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Decreto Regulamentar Regional 15/2006/A, de 17 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/2006/A
Considerando que se impõe uma alteração pontual do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, na parte respeitante à carreira de assistente administrativo, por necessidade de um melhor funcionamento do serviço e, por consequência, tendo em vista uma melhor gestão de pessoal recrutado:

Assim, tendo em conta o disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada, previsto no Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações constantes nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, 3/2000/A, 5/2000/A, 3/2004/A, 31/2004/A, 33/2004/A e 4/2005/A, respectivamente de 22 de Abril, 28 de Janeiro, 4 de Fevereiro, 11 de Fevereiro, 25 de Agosto, 26 de Agosto e 16 de Fevereiro, é alterado, na parte respeitante ao pessoal administrativo, de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196029.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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