Decreto Regulamentar Regional 28/86/A
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/86/A, de 14 de Maio, ao extinguir lugares de escriturário-dactilógrafo não correspondeu cabalmente à esperada regularização da situação de trabalhadores admitidos aquando da entrada em funcionamento do novo hospital, os quais se encontram desde aquela data no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
Por outro lado, torna-se necessário incluir um lugar de assistente de psiquiatria e alterar a remuneração a atribuir ao interno do internato geral, face à publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 8/86, que recusou a ratificação do Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de Janeiro.
Além do acima referido e dado que o Decreto Regulamentar Regional 15/86/A foi publicado com algumas inexactidões, justifica-se a sua integral substituição.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/86/A, de 14 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Junho de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)