Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 5 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal, no capítulo III, 2 - Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, onde se lê "2 - Fisiotorapeuta, especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 1.ª classe» deve ler-se "2 - Fisioterapeuta especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.