Decreto Regulamentar Regional 38/86/A
O Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, procedeu à alteração do quadro de pessoal do Hospital da Horta.
Verificou-se, entretanto, que o referido quadro, por lapso, não previu uma unidade de educador de infância na coluna respeitante ao número total de lugares, sendo igualmente omisso relativamente ao número de lugares a preencher no 1.º ano no que concerne às categorias de cozinheiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
MAPA ANEXO
(ver documento original)