Decreto Regulamentar Regional 71/88/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, procedeu-se à alteração do quadro de pessoal do Hospital da Horta.
No entretanto, constatou-se ser necessário aditá-lo com mais um lugar de assistente da área profissional de pediatria.
Por outro lado, revelou-se curial substituir os lugares de serralheiro mecânico e ajudante de serralheiro mecânico, que nunca foram preenchidos, por igual número de lugares de serralheiro, de modo a permitir a integração do pessoal em regime de contrato além quadro que se encontra habilitado, em concurso de ingresso, para a referida carreira.
Assim, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais da Administração Pública e das Finanças, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 38/86/A e 28/87/A, de 19 de Dezembro e 12 de Setembro, respectivamente, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas (São Jorge), em 21 de Setembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
(ver documento original)