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Decreto Regulamentar Regional 18/98/A, de 9 de Junho

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Sumário

Estabelece as taxas a cobrar pelas entidades integradas no Serviço Regional de Saúde pela execução de vistorias, inspecções médicas e passagem de certidões e atestados, por motivos sanitários.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/98/A
O Decreto Regulamentar Regional 14/87/A, de 7 de Maio, estabeleceu, mediante tabela, o valor das taxas a cobrar pelos serviços dependentes da Direcção Regional de Saúde por motivos sanitários. Dado que esses valores não foram actualizados desde então, algumas das quantias são irrisórias, não cobrindo sequer os custos do seu processamento administrativo.

Daí que se justifique o processo de actualização, a desenvolver progressivamente, de modo a compensar os efeitos da inflação, bem como a alinhar estas taxas com as praticadas, por outros sectores, pela prestação de serviços semelhantes.

Assim, tendo em conta o disposto no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Fixação das taxas sanitárias
As taxas a cobrar pelas entidades integradas no Serviço Regional de Saúde pela execução de vistorias, inspecções médicas e passagem de certidões e atestados, por motivos sanitários, são as constantes na tabela anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Destino das receitas
As receitas resultantes da aplicação do artigo anterior constituem receita própria do centro de saúde que a gere.

Artigo 3.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional 14/87/A, de 7 de Maio.
2 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Abril de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


ANEXO
Tabela de taxas a cobrar por motivos sanitários
... Taxas
1 - Por vistoria sanitária:
1.1 - Estabelecimentos industriais e estabelecimentos não classificados - por cada empregado ... 100$00

1.2 - Hotéis, pousadas, estalagens e similares ... 2300$00
1.3 - Restaurantes e similares ... 1700$00
1.4 - Cafés, bares, tabernas e similares ... 1700$00
1.5 - Estabelecimentos de géneros alimentares ... 1700$00
1.6 - Estabelecimentos farmacêuticos ... 1700$00
1.7 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica e anatomia patológica ... 1700$00

1.8 - Clínicas ... 2300$00
1.9 - Consultórios ... 1700$00
1.10 - Casas de espectáculos e lugares de recreio ... 1700$00
1.11 - Parques de campismo e de turismo, piscinas, casas de abrigo e similares ... 1700$00

1.12 - Outros equipamentos colectivos (ver nota a) ... 1700$00
1.13 - Prédios urbanos ... 2800$00
2 - Por inspecções médicas e respectivos atestados:
2.1 - Candidatos a funções públicas ... 600$00
2.2 - Emigrantes ... 600$00
2.3 - Condutores de automóveis e candidatos a condutores ... 2300$00
2.3.1 - Inspecções periódicas fora do prazo legal - taxa adicional ... 1900$00
2.4 - Para passagem de atestado de doença e de robustez ... 600$00
2.5 - Para passagem ou revalidação do boletim de sanidade (incluindo passagem do boletim) ... 600$00

3 - Por vacinações e respectivos atestados:
3.1 - Vacinações facultativas (com excepção das vacinações contra a hepatite B e contra o Haemophilus influenzae) ... 100$00

4 - Por intervenção no licenciamento de obras para habitação ou ocupação de prédios:

4.1 - Licenciamento para construção nova ou reconstrução:
4.1.1 - Casas de renda económica ou sujeitas a protecção fiscal especial ... 1000$00

4.1.2 - Outras casas - por divisão ... 900$00
4.1.3 - Edifícios para fins industriais ou comerciais ou construções equiparadas a estas - por metro quadrado ... 50$00

4.2 - Licenciamento de obras de reparação ou licença para habitação ou ocupação:

4.2.1 - Casas de renda económica ou sujeitas a protecção fiscal especial ... 500$00

4.2.2 - Outras casas - por divisão ... 450$00
4.2.3 - Edifícios para fins industriais ou comerciais ou construções equiparadas a estas - por metro quadrado ... 25$00

5 - Por certidões ou atestados:
5.1 - Atestados para a concessão de alvará de transladação de restos mortais ... 2800$00

5.2 - Certidões e outros atestados ... 600$00
(nota a) Se o equipamento colectivo for propriedade de uma instituição particular de solidariedade social, a vistoria sanitária realiza-se gratuitamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-07 - Decreto Regulamentar Regional 14/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Fixa as taxas a cobrar pelos serviços dependentes da Direcção Regional de Saúde por motivos sanitários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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