1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 27 de junho de 2014, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, para exercer funções na divisão de contabilidade, atividade de contabilidade.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; implementar a contabilidade de custos; implementar rotinas para a consolidação de contas e elaboração de manual de consolidação; assegurar a coordenação de gestão financeira do grupo municipal; assegurar a tramitação contabilística nas diferentes fases de execução orçamental; apoio à tomada de decisão no domínio de gestão financeira; auditoria e consultoria interna e acompanhamento de ações inspetivas.
3 - Local de trabalho: Município de Braga.
4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), ao abrigo do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26/02, sobre a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, do qual fomos informados em 07 de agosto de 2014: "Relativamente ao vosso pedido n.º 6482, de 17/07/2014, referente ao recrutamento de 1 técnico superior da área de contabilidade, informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse organismo".
5 - Remuneração: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.
6 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal realizada em 27 de junho de 2014.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito habilitacional: Só são admitidos os candidatos com licenciatura em Administração Pública e ou Contabilidade. As licenciaturas análogas, ainda que contenham módulos ou disciplinas sobre Administração Pública ou Contabilidade, não são admitidas. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade geral, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no departamento de recursos humanos ou no sitio da interne wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 BRAGA, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
8.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.
9.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção.
9.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
9.4 - Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:
Código do IMI - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro; Código do Imposto de Selo - Lei 150/99, de 11 de setembro; Código do IRC - Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de julho; Código do IRS - Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de julho; Código do IVA - Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2008, de 20 de junho; lei geral tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 160/2003 de 19 de julho - procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o IRS, CIVA, Código do Imposto de Selo, lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário; Regime Geral das Infrações Tributárias - Lei 15/2001, de 5 de junho; Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto e respetiva alteração; Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro; Execução do Orçamento de Estado para 2014 - Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril; Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (alteração introduzida pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de junho, 10-B/96, de 23 de março e 190/96, de 9 de outubro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro; Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, c/ as seguintes alterações: Decreto-Lei 162/99, de 14 de setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro. Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Regime Regulamentar das depreciações e Amortizações - Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro; Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de abril; Classificação Funcional das Despesas Públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho; Classificados Económico da Receita e da Defesa - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Sistema de normalização Contabilística - Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 67-B/2009, de 11 de setembro e respetivos: Aviso 15655/2009, de 7 de setembro - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, Aviso 15652/2009, de 7 de setembro - Estrutura Conceptual do SNC e Aviso 15653/2009, de 7 de setembro - Normas Interpretativas do SNC; Regime Financeiro das Autarquias - Lei 73/2013, de 3 de setembro; lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Normas de Consolidação de Contas - Portaria 474/2010, de 1 de julho e orientação n.º 1/2010; Transparências das Relações Financeiras entre as Entidades Públicas dos Estados Membros e as Empresas Públicas - Decreto-Lei 148/2003, de 11 de julho; Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local - Lei 50/2012, de 31 de agosto; Norma de Controlo Interno do Município de Braga - Deliberação da CM de 2001/05/05 - Edital 72/2011.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100
ou
OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100
sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.
14 - Composição do júri:
Presidente - Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, diretor municipal de gestão administrativa.
Vogais efetivos - Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento de recursos humanos que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e José Pedro Pires Machado, chefe de divisão administrativa.
Vogais suplentes - Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão financeira e Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior.
15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de março, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
14 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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