Atento o disposto no artigo 23.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, que o republica, e de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, que o republica, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e pelo Decreto-Lei 96/2015, de 26 de maio, determino o seguinte:
1 - Delego poderes nos seguintes dirigentes para a prática de atos no domínio da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Na Diretora-Geral da Direção-Geral da Saúde (DGS);
1.2 - No Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);
1.3 - No Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
1.4 - No Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, e pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro;
1.5 - No Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
1.6 - No Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
1.7 - No Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro;
1.8 - No Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro;
1.9 - Nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/2013, de 17 de maio, pelo Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, e pelo Decreto-Lei 74/2016, de 8 de novembro;
1.10 - Nos conselhos diretivos dos estabelecimentos hospitalares do setor público administrativo e nos conselhos de administração das entidades do setor público empresarial do Estado, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e respetivos anexos, relativamente aos recursos humanos com relação jurídica de emprego público.
2 - A presente delegação de poderes abrange os seguintes atos no domínio da gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e constante de seu anexo, ambas nas suas redações atuais;
2.2 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
2.4 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
2.6 - Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
2.7 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
3 - Delego ainda no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., no âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
3.1 - Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
3.2 - Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 79/2018, de 16 de março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de junho.
3.3 - Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro;
3.4 - Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
3.5 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
3.6 - Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
4 - Delego também no Diretor-Geral do SICAD, no âmbito da gestão dos recursos humanos das comissões para a dissuasão da toxicodependência:
4.1 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 28 de agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;
4.2 - Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;
4.3 - Aprovar o respetivo mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;
4.4 - Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual;
4.5 - Orientar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;
4.6 - Aplicar o processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, aos membros e aos trabalhadores das comissões;
4.7 - Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;
4.8 - Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei relativamente aos membros das comissões.
5 - Autorizo a subdelegação de todos os poderes que delego nos termos suprarreferidos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
9 de abril de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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