Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 67/2013, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 30 de junho de 2013 o prazo para a manutenção transitória na organização interna das Administrações Regionais de Saúde, I.P., das unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.

Texto do documento

Decreto-Lei 67/2013

de 17 de maio

No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a lei orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. (IDT, I.P.), e cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.), a componente de operacionalização das políticas de saúde.

Esta componente, concretamente a execução dos programas de intervenção local, era até então exercida no âmbito das delegações regionais do extinto IDT, I.P., e das unidades de intervenção local, as quais, por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, foram mantidas transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, no âmbito da organização interna das ARS, I.P., com jurisdição no respetivo âmbito territorial.

O redesenho das funções destas estruturas, designadamente através da agregação de algumas das funções nas estruturas de proximidade à comunidade já existentes no âmbito das ARS, I.P., não se encontra ainda concluída, dadas as especificidades das áreas de intervenção, que vão desde a prevenção, à dissuasão, à redução de riscos e minimização de danos, ao tratamento e à reinserção social de toxicodependentes e de alcoólicos, impondo-se por isso a prorrogação do prazo previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prorroga até 30 de junho de 2013 o prazo para a manutenção transitória na organização interna das Administrações Regionais de Saúde, I.P., das unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.

Artigo 2.º

Prorrogação de prazo

1 - O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, é prorrogado até 30 de junho de 2013.

2 - O disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, observa o prazo referido no número anterior.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de abril de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 10 de maio de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de maio de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/17/plain-309294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-27 - Portaria 211/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, procedendo à criação da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e à definição das respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-27 - Portaria 212/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., aprovados pela Portaria n.º 156/2012, de 22 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-27 - Portaria 214/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-27 - Portaria 213/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., aprovados pela Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-27 - Portaria 210/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 157/2012, de 22 de maio, procedendo à criação da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e à definição das respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda