Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Esposende.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada LTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, doravante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 17/01/2019 e por meus Despachos datados de 02 e 26 de fevereiro, respetivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho (m/f) previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Esposende, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir referenciados:
Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de aprovisionamento) para exercer funções na Divisão de Administração Geral;
Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de direito) para exercer funções na Divisão Operacional de Serviços de Apoio;
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 - Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, verifica-se não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, para os postos de trabalho em causa.
5 - Reservas de recrutamento:
Não existem reservas de recrutamento internas no Município de Esposende que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
6 - Local de trabalho: Área do Município de Esposende.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados a armazém; Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia; Promover e proceder à contratação de bens e serviços, privilegiando o fornecimento contínuo, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei; Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos; Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos; Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva; Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços; Proceder à organização do arquivo dos processos de natureza aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis; Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém; Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular funcionamento e atuação dos serviços, assegurando que o mesmo se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade exigidos e dentro dos prazos previstos; Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as e os utilizadores, após aprovação superior; Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no Armazém; Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem; Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos; Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços; Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade; Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos; Assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da regulamentação técnica na área do Aprovisionamento, propondo, sempre que justifique, alteração às normas internas em vigor; Colaborar com o Revisor Oficial de Contas, fornecendo a informação necessária na elaboração de pareceres obrigatórios; Colaborar com os serviços da Autarquia, fornecendo os elementos necessários à planificação de atividades ou eventos, bem como toda a informação de suporte à tomada de decisão.
Ref. B) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, acompanhar processos judiciais; estudar, acompanhar e intervir em todos os processos, judiciais ou não, que encerrem questões jurídicas e nos quais a Câmara Municipal, por sua própria iniciativa ou de terceiros, seja parte, bem como analisar e elaborar contratos, pareceres, respostas e informações jurídicas que interessem à atividade administrativa municipal, quer no âmbito interno, quer no externo; alertar o Presidente da Câmara, ou os vereadores com poderes delegados, para eventuais riscos, jurídicos e materiais, que certos atos ou decisões possam comportar, assim como para alterações legislativas de vulto, particularmente todas aquelas que operem reformas ou mudanças nos procedimentos administrativos; substituir o responsável pelos processos de contraordenação e de execuções fiscais, nas suas faltas e impedimentos. No âmbito do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas reuniões de câmara e sessões da assembleia municipal; recolher e coordenar o normal encaminhamento dos assuntos a tratar e tratados nas reuniões e sessões.
7.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8 - Posição remuneratória de referência:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 (LOE 2019), o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público imediatamente após o termo do procedimento concursal, cumprindo o estipulado naquelas normas.
Para as duas referências, a posição de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o 15.º nível remuneratório (1201,48(euro)) da Tabela Remuneratória Única.
9 - Âmbito do recrutamento:
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, por deliberação de 17/01/2019.
10 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, gerais e específicos, nos termos do artigo 17.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:
10.1 - Requisitos gerais:
10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;
10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
10.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos específicos:
10.2.1 - Ref. A) - Licenciatura ou grau académico superior na área de Contabilidade Pública;
10.2.2 - Ref. B) - Licenciatura ou grau académico superior na área de Direito;
10.2.3 - Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
11 - Impedimentos de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à presente publicação.
12.2 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 08/05 e disponível em: www.municipio.esposende.pt, em Município » Câmara Municipal » Recursos Humanos » Recrutamento de Pessoal » Procedimentos Concursais.
12.3 - As candidaturas podem ser efetuadas pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (8H30/16H00) ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.
12.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.
12.5 - No caso de se candidatar a mais do que uma referência, deverá entregar, sob pena de não ser considerada, um formulário e respetiva documentação por cada uma.
12.6 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.7 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
12.7.1 - Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
12.7.2 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;
12.7.3 - Documentos comprovativos da formação profissional, contendo a indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
12.7.4 - Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa, nos termos do mapa de pessoal, ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, a declarar pelo órgão ou serviço a que pertence;
12.7.5 - Quando aplicável, documento comprovativo do grau de incapacidade;
12.7.6 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12.8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos em 10.1, desde que declarem, no sítio próprio do requerimento, que os reúnem.
12.9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
12.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
13 - Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:
13.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.3 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos candidatos admitidos e os segundo e terceiro métodos aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos em 13.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos referidos em 13.1.
13.5 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
13.6 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
13.6.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS
13.6.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS
Sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.7 - Provas de conhecimentos (PC):
13.7.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria, as provas de conhecimentos, para as duas referências, com uma ponderação de 50 %, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, versarão sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências das funções, assumirão a forma escrita e natureza teórica, serão de realização individual, em suporte papel, e terão uma duração máxima de 120 minutos;
A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas;
13.7.2 - Legislação/Bibliografia necessárias para a realização das provas:
13.7.2.1 - Referência A:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7/1);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/9, na sua redação atual);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, na sua redação atual);
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (Despacho 938/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24/01/2018);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);
Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, (Lei 26/2016 de 22 de agosto, na sua redação atual);
Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei 71/2018, de 31/12);
Constituição da República Portuguesa;
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atual);
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, na sua redação atual);
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei 8/2012, de 21/02, na sua redação atual);
Normas Legais Disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Decreto-Lei 127/2012, de 21/06, na sua redação atual);
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública (Decreto-Lei 197/99, de 08/06, na sua redação atual);
Regulamento do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos (Portaria 57/2018, de 26/02, na sua redação atual);
Regulamentação sobre a Disponibilização e a Utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública (Lei 96/2015, de 17/08, na sua redação atual);
Documento Europeu Único de Contratação Pública (Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão, de 05/01/2016);
Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Regulamento (CE) N.º 213/2008 da Comissão, de 28/11/2007);
Prevenção de Riscos de Corrupção na Contratação Pública (Recomendação 1/2015 do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 13/01).
13.7.2.2 - Referência B:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7/1);
Código Civil (Decreto-Lei 47344/66, de 25/11, na sua redação atual);
Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei 71/2018, de 31/12);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/9, na sua redação atual);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, na sua redação atual);
Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais (Lei 50/2018, de 16/08);
Regime Jurídico da Tutela Administrativa (Lei 27/96, de 01/08, na sua redação atual);
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (Despacho 938/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24/01/2018);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual);
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Lei 2/2004, de 15/01);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);
Regime jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20/11), na sua redação atual);
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei 102/2009, de 10/09, na sua redação atual);
Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, (Lei 26/2016 de 22/08, na sua redação atual);
Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, na sua redação atual);
Regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e Regime Contraordenacional Respetivo (Decreto-Lei 10/2015, de 16/01, na sua redação atual);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atual);
Prevenção de Riscos de Corrupção na Contratação Pública (Recomendação 1/2015 do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 13/01);
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei 67/2007, de 31/12, na sua redação atual);
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09, na sua redação atual);
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei 8/2012, de 21/02, na sua redação atual);
Ilícito de Mera Ordenação Social e Respetivo Processo (Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na sua redação atual);
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, De 16/12, na sua redação atual);
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei 307/2009, de 23/10, na sua redação atual);
Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, na sua redação atual);
Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei 31/2014, de 30/05, na sua redação atual);
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei 280/2007, de 07/08, na sua redação atual);
Código do Registo Predial (Decreto-Lei 224/84, de 06/07, na sua redação atual);
Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 02/09, na sua redação atual);
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Decreto-Lei 442-A/88, de 30/11, na sua redação atual);
Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis, do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas e do Imposto do Selo (Decreto-Lei 287/2003, de 12/11, na sua redação atual);
Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei 215/89, de 01/07, na sua redação atual);
Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU (Lei 6/2006, de 27/02, na sua redação atual);
Código Cooperativo (Lei 119/2015, de 31/08, na sua redação atual);
Regime das Cooperativas de Interesse Público - "Regies Cooperativas" (Decreto-Lei 31/84, de 21/01, na sua redação atual).
13.8 - Avaliação Psicológica (AP):
Nos termos do artigo 10.º da Portaria, a Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método obedecerá ao estipulado no referido artigo 10.º Será valorada em cada fase intermédia através das menções de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.9 - Avaliação Curricular (AC):
Nos termos o artigo 11.º da Portaria, a Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade de cada posto de trabalho a concurso. A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de valorização, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 20 % HA + 30 % FP + 40 % EP + 10 % AD
Sendo:
HA: Habilitações Académicas - habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP: Formação Profissional - considera as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP: Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
AD: Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Aos candidatos que não tenham avaliação de desempenho por causa não imputável aos próprios será atribuída a classificação de 10 valores, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
13.10 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
Nos termos do artigo 12.º da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, assente num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É realizada por técnicos de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a sua utilização. A EAC baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.11 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 25 %, é pública, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É realizada pelo júri, na presença de todos os elementos, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
14 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, atender-se-á, por ordem, à maior experiência profissional, adequada à função, e à maior habilitação.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Esposende e disponibilizada na respetiva página eletrónica: www.municipio.esposende.pt, em Município » Câmara Municipal » Recursos Humanos » Recrutamento de Pessoal » Procedimentos Concursais.
19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
21 - Quando aplicável, a morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são os constantes do formulário de candidatura.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Esposende e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
24 - Composição do júri:
24.1 - Ref. A):
Presidente: Dr. Rui Manuel Moutinho Ferreira, Diretor do Departamento de Administração Geral do Município de Amarante;
Vogais efetivos: Dr.ª Elsa Manuela Ramires e Sá, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Esposende e Dr. Nuno Miguel Vicente Capitão, Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças do Município de Esposende;
Vogais Suplentes: Dr.ª Vera Lúcia Clemente Branco, Técnica Superior da área de Aprovisionamento do Município de Esposende e Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos do Município de Esposende.
24.2 - Ref. B):
Presidente: Dr. Rui Manuel Moutinho Ferreira, Diretor do Departamento de Administração Geral do Município de Amarante;
Vogais efetivos: Dr. José António Rodrigues Gonçalves, Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e Fiscalização do Município de Amarante e Dr.ª Elsa Manuela Ramires e Sá, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Esposende;
Vogais Suplentes: Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos do Município de Esposende e Dr. Nuno Miguel Vicente Capitão, Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças do Município de Esposende.
28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.to
312110596