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Aviso 3975/2019, de 13 de Março

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Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - Mestrado para a especialidade de Juristas, Psicólogos e Médicos - Ano letivo de 2019/2020

Texto do documento

Aviso 3975/2019

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar mestrado para a especialidade de Juristas, Psicólogos e Médicos - Ano letivo de 2019-2020

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 7 de junho de 2019 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM) que complementa a habilitação de mestrado ministrada em estabelecimento de ensino com destino à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

a) Juristas (JUR);

b) Psicólogos (PSI);

c) Médicos (MED).

3 - Após o ingresso no Quadro Especial MED, a Força Aérea possibilitará a obtenção da especialização em Medicina Geral e Familiar ou noutras especialidades da carreira médica, consoante as necessidades da Força Aérea e do Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa e Polo do Porto. O início do Internato Médico - Formação Especializada ocorrerá até 2 anos após o ingresso nos QP, período este que poderá ser alterado em função de necessidades operacionais.

4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 33 anos de idade para as especialidades JUR e MED e 34 anos de idade para a especialidade PSI;

c) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito, para a especialidade JUR, em Psicologia, para a especialidade PSI e em Medicina, para a especialidade MED;

d) Para a especialidade PSI, ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

e) Para a especialidade MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de 35 pontos na Prova Nacional de Seriação;

f) Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores, exceto no caso dos candidatos que já são militares, nos termos da Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro e pela Portaria 1195/2001, de 16 de outubro:

(1) Para candidatos do género feminino, altura mínima de 1,60 m;

(2) Para candidatos do género masculino, altura mínima de 1,64 m.

g) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

h) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

i) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do quadro especial (QE) a que se destina;

j) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

k) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do género masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto, para candidatas do género feminino).

l) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

5 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

a) Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior (CEM) do ramo a que pertence;

b) Para candidatos militares da Força Aérea:

(1) Não se encontrar a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro;

(2) Ter aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

6 - Na fase documental:

a) Os candidatos civis e militares de outros ramos devem apresentar a sua candidatura, até à data de encerramento da fase documental, através de uma das seguintes formas:

(1) Através da entrega presencial, no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) ou na sua Delegação Norte, dos documentos constantes do anexo A ao presente aviso e que dele faz parte;

(2) Em alternativa, os referidos documentos podem ser remetidos através de correio registado com aviso de receção, para a morada do CRFA que consta no parágrafo 18.5. do presente aviso, sendo considerada a data de registo postal;

(3) Os candidatos militares da Força Aérea devem proceder à entrega dos documentos constantes no anexo A, nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), as quais devem remeter as candidaturas ao CRFA, até à data de encerramento da Fase Documental.

b) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta do certificado do registo criminal online.

c) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

d) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio da Internet do CRFA.

8 - Na fase de aplicação de provas de seleção:

a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam PAC de acordo com o prescrito no anexo C, D e E, conforme a especialidade a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) e uma prova oral (PO), cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica, nos seguintes termos:

(a) Para a especialidade JUR e PSI, a PE é elaborada e classificada por um júri, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA.

(b) Para a especialidade MED, será considerada como PE a classificação obtida na Prova Nacional de Seriação. O júri da especialidade MED é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA.

(c) Para a especialidade JUR e PSI, as provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

(i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

(ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos na média da prova escrita e da prova oral.

(d) Para a especialidade MED, a PO é classificada numa escala de 0 a 100 pontos, sendo eliminados os candidatos que obtenham valor inferior a 50 pontos na média da PE e da PO.

(e) A constituição do júri das PAC, a bibliografia base para a realização da PE, bem como os critérios de AC constam nos anexos C, D e E ao aviso, que dele fazem parte integrante;

(f) Os candidatos, aquando do momento da prestação da PO, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no currículo vitae (CV).

(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

(5) Prova de Aptidão Militar (PAM), destinada a candidatos civis, que visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(6) O Estágio de Integração à Academia (EIA), destinada a candidatos militares, que visa proporcionar a adaptação à vida militar na Academia da Força Aérea, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.

b) Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e e-mail, da data e local para prestação das Provas de Seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA pela seguinte ordem:

(1) Para as Provas de PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(2) Para as PAP, os candidatos que forem considerados aptos nas PACF;

(3) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP;

(4) Para as PAC, os candidatos que forem considerados aptos nas IM;

(5) Para a PAM/EIA os candidatos que obtiverem aproveitamento nas PAC por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no parágrafo 12.b., até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

c) A convocatória dos candidatos para a PAM/EIA é efetuada por SMS e por e-mail, bem como através de publicação da lista dos candidatos convocados para a PAM/EIA no sítio da Internet do CRFA, devendo os candidatos manifestar o seu interesse em efetuar a mesma, obrigatoriamente até 9 de setembro de 2019, por e-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt.

d) Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM/EIA são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

e) A convocatória dos reservas é efetuada telefonicamente e por e-mail devendo os candidatos confirmar a disponibilidade para ocupar a vaga em aberto. Caso não o façam são excluídos do concurso.

f) Com exceção das PAC, os resultados das Provas de Seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto".

g) As Provas de Seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados "Inapto", ou nas condições referidas no parágrafo 8. a. (2) (b) e, 8. a. (2) (c), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

h) Os candidatos convocados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, no CRFA ou nas respetivas (U/O/S).

i) É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das Provas de Seleção, sob pena de exclusão do concurso.

j) As Provas de Seleção são realizadas sem possibilidade de repetição.

9 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

a) Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

b) Não satisfaçam alguma das condições de admissão;

c) Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

d) Sejam eliminados nas PAC;

e) Forem considerados inaptos em qualquer uma das Provas de Seleção;

f) Não confirmem a sua intenção em realizar a PAM/EIA;

g) Os candidatos militares que não realizem o EIA;

h) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

10 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

11 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às Provas de Seleção cabe recurso para o CEMFA.

12 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas PACF, nas PAP, nas IM, na PAM e obtiverem aproveitamento nas PAC.

b) Os candidatos aprovados nas provas de seleção são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (3xCC + 7xAC) /10

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF - Classificação final do concurso;

CC - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

AC - Classificação da Avaliação Científica;

c) Critério de desempate. Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente:

(1) Melhor nota na PAC;

(2) Posto superior;

(3) Maior antiguidade no posto;

(4) Maior idade.

13 - Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

14 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do ETM.

15 - As listas dos candidatos admitidos ao ETM e respetivos reservas são aprovadas por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicadas no sitio da internet da AFA e no sitio da internet do CRFA e no portal da DP.

16 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

a) No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, quando aplicável.

b) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis) Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt Sítio da Internet do CRFA

c) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120 Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

28 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

ANEXO A

Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares até 7 de junho

(ver documento original)

Todos os documentos deverão ser apresentados sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei.

ANEXO B

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - As provas de avaliação da condição física (PACF) são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas).

Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90.º

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

a) O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

b) À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

c) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(3) Se afastar as mãos dos ombros;

(4) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper o teste;

b) O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de "Apto" e "Inapto", de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

11 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

12 - São considerados "inaptos" os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as PACF por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de Avaliação Científica da especialidade de Juristas

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de juristas (JUR):

a) Efetivos:

(1) TCOR JUR 127838-L Carla Santos (DJFA);

(2) TCOR JUR 125928-J Nuno Costa (DJFA);

(3) TEN JUR 137169-L Luísa Carvalho (AFA).

b) Reservas:

(1) TCOR JUR 066556-J José Martins (DJFA).

2 - Legislação Base:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

d) Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro);

e) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

f) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio);

g) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

h) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (Decreto-Lei 76/2018);

i) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

j) Regime do património imobiliário público (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro);

k) Regime especial dos processos relativos a atos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar (Lei 34/2007, de 13 de agosto);

l) Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos (Lei 26/2016, de 22 de agosto);

m) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto);

n) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 42/2016 de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30 de Maio, Lei 70/2017, de 14 de agosto, Lei 73/2017, de 16 de agosto);

o) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);

p) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na numeração conferida pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);

q) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

r) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro).

3 - Prova escrita para a especialidade de Juristas:

a) As provas escritas são prestadas com consulta da legislação referida no parágrafo anterior.

b) Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

c) Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

d) Após notificação das respetivas classificações, é admitida a consulta da prova escrita pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

e) Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

f) O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

g) O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

4 - Prova Oral para a especialidade de Juristas:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórica e prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada, com um peso de 75 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 25 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos fazem acompanhar-se da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

5 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Avaliação Científica da especialidade de Psicólogos

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de psicólogos (PSI):

a) Efetivos:

(1) MAJ/PSI 126154-B Sandra Arvelos - CPSIFA;

(2) MAJ/PSI 134042-F João Dias - CPSIFA;

(3) CAP/PSI 134034-E Ana Farinha - AFA;

b) Reservas:

(1) CAP/PSI 132105-G Ana Simões - CPSIFA.

2 - Programa:

a) Psicologia Aeronáutica Militar: Seleção de Pessoal Navegante e de Pessoal envolvido em Operações Militares;

b) Avaliação Psicológica: avaliação da personalidade e sistemas informatizados de avaliação;

Fatores Humanos em Aviação;

c) Psicologia Organizacional: Seleção e Recrutamento;

d) Metodologias de Investigação: Técnica de Questionário, Características Psicometrias dos Testes Psicológicos, Estatística Paramétrica e Não Paramétrica, Inferência Estatística;

e) Stress e Tomada de Decisão.

3 - Bibliografia:

a) Bártolo-Ribeiro, R. (2011). Psicologia Aeronáutica. In Lopes, M., Palma, P., Bártolo-Ribeiro, R. & Pina e Cunha, M. (Coords.), Psicologia Aplicada (pp. 225-246). Lisboa: RH Editora.

b) Berry, L. M. (2003). Employee Selection (Cap. 7, 8,9,11 e 12). Belmont: Thomson Wadsworth.

c) Breakwell, G., Hammond, S. & Fife-Schaw, C. (Eds.) (2000). Research Methods in Psychology (Cap. 12, 13 e 26). London: Sage Publications Ltd.

d) Chung, M. (2006). Posttraumatic Stress Reactions Following Aircraft Disasters. In. Bor, R. & Hubbard, T. (Eds.), Aviation Mental Health: Psychological Implications for Air Transportation (pp 83-104). Aldershot: Ashgate.

e) Civil Aviation Authority (2006). Aviation Maintenance Human Factors.(EASA/JAR145 Approved Organisations) (Cap. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11) Norwich: TSO.

f) Gomes, A. & Dias, J. (2015). Improving the Selection of Air Force Pilot Candidates Using Latent Trajectories: An Application of Latent Growth Mixture Modeling, The International Journal of Aviation Psychology, 25:2, 108-121.

g) Helmreich, R., Merrit, A. & Wilhelm, J. (1999). The Evolution of Crew Resource Management in Commercial Aviation, The International Journal of Aviation Psychology, 9:1, 19-32.

h) Jeppessen S. (2007) Human Performance and Limitations (Cap. 1, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22). Neu-Isenburg: Atlantic Flight Training Ltd.

i) Campbell, J., Castaneda, M. & Pulos, S. (2009). Meta-Analysis of Personality Assessments as Predictors of Military Aviation Training Success. The International Journal of Aviation Psychology, 20:1, 92-109.

j) Kennedy, C & Zilmer, E. (Eds.) (2006). Military Psychology: Clinical and Operational Applications (Cap. 2, 10, 16 e 17). New York: The Guildford Press.

k) Raymond E. King (2014). Personality and (Psychopathology) Assessment in the Selection of Pilots. The International Journal of Aviation Psychology, 24:1, 61-73.

l) Smith, B., Vaughn, R., Vogt, D., King, D., King, L. & Shipherd, J. (2013). Main and interactive effects of social support in predicting mental health symptoms in men and women following military stressor exposure. Anxiety, Stress & Coping: An International Journal, 26:1, 52-69.

m) Surrador, A., Piedade, P., Farinha, A. & Jamal, S. (2013). Multitasking and Pilot Selection in the Portuguese Air Force. Paper presented at the 55th International Military Testing Association (IMTA), Seoul, October.

4 - Prova escrita para a especialidade de Psicólogos:

a) As provas escritas são prestadas sem consulta.

b) Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

c) Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

d) Após notificação das respetivas classificações, é admitida a consulta da prova escrita pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

e) Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

f) O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

g) O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

5 - Prova Oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes na bibliografia indicada no ponto anterior, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

6 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Avaliação Científica da especialidade de Médicos

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de médicos (MED):

a) Efetivos:

(1) COR/MED 109176-l João Mairos - DS;

(2) TCOR/MED 132344-L Micaela Machado - DS;

(3) MAJ/ENGAED 123681-E Luís Pereira - AFA;

b) Reservas:

(1) TCOR/MED 132342-D Olívia Souza - CFMTFA.

2 - Bibliografia (referente à prova escrita): 19.ª Edição do Harrison's Principles of Internal Medicine, na versão impressa (de acordo com o ponto 9.3 do Aviso 12497-B/2018 da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2019);

3 - Composição de Prova de Avaliação Científica para a especialidade MED:

a) Prova Escrita. Será considerada a Prova Nacional de Seriação efetuada ao abrigo do procedimento concursal de ingresso no internato médico. Terá um fator de ponderação de 50 %.

b) Prova Oral. A ser elaborada pelos elementos do Júri, terá fator de ponderação de 50 %.

4 - Prova Oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Respostas no âmbito do raciocínio clínico e da relação médico-doente relativamente a 2 casos clínicos, colocados através do método de escolha de envelopes, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

5 - Critérios principais e respetivas ponderações, para a Avaliação Curricular:

(ver documento original)

312124455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 34/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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