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Aviso 12497-B/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2019

Texto do documento

Aviso 12497-B/2018

Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2019

Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 20 de agosto de 2018, nos termos do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Interno Médico aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2019.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas para realização do internato médico.

2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:

2.1 - Até final de outubro de 2018 é divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para realização da Formação Geral.

2.2 - Até final de outubro de 2019, é publicado no Diário da República o mapa de vagas, incluindo as preferenciais, da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação, o qual é igualmente divulgado na página eletrónica da ACSS, I. P., com informação relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.

2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores podem concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2019, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;

b) Os médicos internos a frequentar o Ano Comum, para efeito de ingresso numa Formação Especializada;

c) Os médicos já detentores do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo de uma especialidade, pretendam mudar de área de especialização;

e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de local de formação;

f) Os médicos detentores do Grau de Especialista, para ingresso numa segunda área de especialização.

3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.

3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.

4 - Candidaturas:

4.1 - O prazo de candidatura decorre no período de 31 de agosto a 28 de setembro de 2018.

4.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento de formulário on-line ("requerimento de admissão"), constante da página eletrónica da ACSS, I. P., e de acordo com manual de apoio a disponibilizar nessa mesma página.

4.3 - O formulário, uma vez preenchido, deve ser impresso e assinado, e serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal, devendo o candidato remeter o mesmo exclusivamente pela via postal, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 (data de registo do correio), para "Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Internato Médico/2019", Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16/Av.ª do Brasil, 53 - 1700-063 Lisboa.

4.4 - Em anexo ao requerimento de admissão devem constar fotocópias simples dos documentos elencados no ponto 5. do presente Aviso de Abertura.

4.5 - Os candidatos devem, ainda, imprimir, a partir da página eletrónica referida no ponto 4.2 do presente Aviso de Abertura, o "comprovativo de inscrição" no procedimento concursal, o qual contém o código pessoal de acesso para uso pessoal em futuras utilizações no âmbito do procedimento concursal.

4.6 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, junto dos locais e instituições abaixo mencionadas e dentro do horário de expediente destas, aceder à mesma e preencher o formulário on-line, ou na impossibilidade absoluta de acesso a este, o boletim de inscrição manual.

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Paraíso, n.º 1

1700-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, R/C

9004-515 Funchal.

4.7 - A candidatura ao procedimento concursal de ingresso no IM 2019 constituída pelo requerimento de admissão e respetiva documentação, conforme os pontos 4.3 e 4.4 do presente Aviso de Abertura, só é aceite se remetida por via postal, para o endereço referido no ponto 4.3, até 28 de setembro de 2018 (data de registo do correio).

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:

5.1 - Em anexo ao requerimento de admissão referido em 4, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Documento oficial que identifique o Número de Identificação Fiscal (NIF);

b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou documento equiparado;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou comprovativo da respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores e, quando aplicável, declaração anexa com informação da classificação arredondada às milésimas;

d) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses previamente à data de apresentação da candidatura;

e) Certificado do registo criminal emitido pelo Estado português;

f) Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, do Ano Comum ou formação equivalente, ou de formação geral realizada noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;

g) Declaração comprovativa de tempo de Formação Especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, a qual deve identificar, obrigatoriamente, a área de especialização e o estabelecimento/serviço de saúde de colocação;

h) Certificado do Grau de Assistente/Especialista.

5.2 - Os documentos referidos nas alíneas f), g) e h) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso em área de especialização, conforme a tipologia da respetiva candidatura.

5.3 - Os candidatos podem, optativamente, juntar fotocópia simples do respetivo cartão de cidadão.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

6 - Motivos de exclusão

Constituem motivos de exclusão da candidatura os seguintes:

a) A apresentação de candidatura por médico que, tendo obtido vaga de Formação Especializada no procedimento concursal de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso;

b) O não cumprimento do prazo previsto em 4.1;

c) A invalidade dos documentos referidos em 5.1;

d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual a que se refere o n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 13/2018, quando aplicável;

e) A desistência da Prova Nacional de Seriação, com exceção dos candidatos que reúnam condições para ingresso na Formação Geral;

f) A cessação do vínculo contratual do Internato Médico, com exceção dos casos de cessação automática previstos no Regime Jurídico do Internato Médico.

7 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

7.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 15 de outubro de 2018.

7.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do procedimento concursal, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im@acss.min-saude.pt.

7.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de novembro de 2018.

7.4 - Os candidatos podem interpor recursos da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P., no prazo de cinco dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im@acss.min-saude.pt, os quais são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.

8 - Ingresso na Formação Geral:

8.1 - Os candidatos a ingresso unicamente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Seriação;

8.2 - Em conformidade com o procedimento e respetivo cronograma a divulgar nos termos do ponto 2.1 do presente Aviso de Abertura, procede-se à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral, de acordo com as regras seguintes:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina, arredondada às milésimas;

b) As opções de escolha ordenadas pelos candidatos na plataforma eletrónica de suporte ao procedimento concursal.

8.3 - Nas situações em que se verifiquem empates após a aplicação do método previsto no ponto anterior, a colocação na Formação Geral efetua-se por sorteio.

8.4 - Os candidatos que realizem a Prova em segunda chamada são distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, de acordo com os critérios referidos em 8.2 e 8.3.

8.5 - A lista provisória de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 14 de dezembro de 2018.

8.6 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im@acss.min-saude.pt.

8.7 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até final de dezembro de 2018, e remetida às Administrações Regionais de Saúde, I. P..

9 - Prova Nacional de Seriação

9.1 - A Prova Nacional de Seriação, adiante designada por Prova, realiza-se no dia 15 de novembro de 2018, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, na página eletrónica da ACSS, I. P., até final de outubro de 2018.

9.2 - A Prova consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efetuar em duas horas e meia. A Prova é classificada na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

9.3 - A matéria da Prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado é o "Harrison's Principles of Internal Medicine", 19.ª edição (versão física).

9.4 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de Prova, são divulgadas até 12 de novembro de 2018, na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.5 - A realização da segunda chamada da Prova tem carácter excecional, devidamente fundamentado.

9.6 - A segunda chamada é realizada exclusivamente nas instalações da ACSS, I. P., no dia 22 de novembro de 2018, pelas 15 horas;

9.7 - Os candidatos admitidos à Prova em segunda chamada ficam limitados na indicação dos estabelecimentos para a Formação Geral e para efeitos de escolha das áreas de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das escolhas dos candidatos que realizarem a Prova em primeira chamada.

9.8 - Os candidatos devem apresentar requerimento à ACSS, I. P., para efeitos de autorização da comparência à segunda chamada da Prova, até 16 de novembro de 2018.

9.9 - A lista de candidatos admitidos à realização da segunda chamada é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 20 de novembro de 2018.

10 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova

10.1 - Nos dias 16 de novembro de 2018 (para a 1.ª chamada) e 23 de novembro de 2018 (para a 2.ª chamada), são publicitadas as chaves provisórias de respostas das Provas referidas no ponto 9, na página eletrónica da ACSS, I. P.

10.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória até aos dias 26 de novembro de 2018, e 05 de dezembro de 2018, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

10.3 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas exclusivamente por carta registada, com aviso de receção, para a morada indicada no ponto 4.4, dirigidas ao Júri de Recurso da Prova Nacional de Seriação;

10.4 - As reclamações devem ser formuladas exclusivamente em impressos específicos para o efeito, os quais são disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada pergunta.

10.5 - As chaves definitivas das Provas (1.ª e 2.ª chamadas) são afixadas na página eletrónica da ACSS, I. P. até 22 de fevereiro de 2019.

11 - Ingresso na Formação Especializada:

11.1 - Os candidatos a ingresso, ou reingresso, na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, devem realizar, obrigatoriamente, a Prova Nacional de Seriação.

11.2 - Até 15 de março de 2019 é divulgada, na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista provisória de classificação obtida na Prova, em escala de 0 a 100, organizada por ordem alfabética;

11.3 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, até 22 de março de 2019, exclusivamente através do e-mail: im@acss.min-saude.pt;

11.4 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de classificação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de abril de 2019;

11.5 - A lista definitiva referida no ponto anterior é ordenada em função da classificação obtida na Prova Nacional de Seriação e da classificação obtida no ciclo de estudos integrados em medicina. Em caso de empate, os candidatos são listados por ordem alfabética;

11.6 - Os casos de empate são submetidos a sorteio público, o qual é presidido por um elemento a designar pela ACSS, I. P.;

11.7 - Até cinco dias úteis após a realização do sorteio, é divulgada a lista definitiva de ordenação e classificação de todos os candidatos à Formação Especializada, com indicação dos candidatos adstritos ao limite de 5 % das vagas;

11.8 - Da lista de ordenação e classificação cabe recurso para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P., a interpor, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente através do e-mail: im@acss.min-saude.pt.

11.9 - O processo de escolhas da área de especialização é realizado em conformidade com o procedimento previsto no ponto 2.2 do Aviso de Abertura.

12 - Júri do Procedimento Concursal:

12.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Idília Maria Pinto Durão (ACSS, I. P.).

Vogais:

Dr.ª Ana Paula Couto (ACSS, I. P.);

Dr. Carlos Sérgio Madureira Rodrigues (ACSS, I. P.);

Dr.ª Maria Teresa Sá Pereira (ACSS, I. P.);

Dr.ª Sandra Isabel Neves Camacho (ACSS, I. P.).

12.2 - O Júri do Procedimento Concursal tem as seguintes funções:

a) Gerir o procedimento concursal, ao abrigo e nos termos da lei, com redação das atas respetivas;

b) Elaborar as listas previstas no presente Aviso de Abertura;

c) Deliberar sobre as reclamações apresentadas no âmbito do procedimento concursal, nos termos do presente Aviso de Abertura;

d) Deliberar sobre assuntos relativos ao procedimento concursal, ouvidos os órgãos do Internato Médico, bem como o Júri da Prova Nacional de Seriação e o Júri de Recurso;

e) Colaborar, no âmbito do procedimento concursal, com o Júri da Prova Nacional de Seriação e o Júri de Recurso.

13 - Júri da Prova Nacional de Seriação:

13.1 - O júri da Prova Nacional de Seriação é nomeado por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá;

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira;

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge;

Dr. João Carlos Borges Furtado Silva;

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso;

Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo;

Dr.ª Maria João da Costa Nunes Lobão;

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira;

Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo;

Dr.ª Patrícia Quadros Branco;

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos;

Dr. Simão de Castro Rodeia

Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço;

13.2 - O Júri da Prova Nacional de Seriação tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da Prova (1.ª e 2.ª chamadas) e respetivas chaves provisórias;

b) Presidir e coordenar a realização da Prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao procedimento concursal;

14 - Júri de Recurso:

14.1 - O júri de recurso é nomeado por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Dr.ª Beatriz Rodrigues;

Dr. Carlos Varela Martins;

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça;

Dr.ª Maria Cristina Resina Rodrigues;

Prof.ª Doutora Paula Pinto.

14.2 - O Júri de Recurso tem as seguintes funções:

a) Apreciar as reclamações apresentadas às chaves provisórias da Prova Nacional de Seriação, e remeter as respetivas deliberações para divulgação na página eletrónica da ACSS, I. P.;

b) Elaborar as chaves definitivas da Prova Nacional de Seriação, as quais remete para a ACSS, I. P., para divulgação.

15 - Informação disponível:

15.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt/Internato Médico).

15.2 - Os pedidos de informação, relativamente ao presente procedimento concursal, devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail do Internato Médico: im@acss.min-saude.pt.

28 de agosto de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

311616067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3452632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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