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Despacho 1106/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências no Diretor-Geral de Energia e Geologia, João Pedro Costa Correia Bernardo

Texto do documento

Despacho 1106/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, através do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, determino o seguinte:

1 - Subdelegar no Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, João Pedro Costa Correia Bernardo, com faculdade de subdelegação nas subdiretoras-gerais, as seguintes competências:

1.1 - No setor da energia:

a) Com exceção da outorga de contratos de concessão, seus aditamentos e alterações, da prática de atos regulamentares, da autorização de exercício de outras atividades pela concessionária, da determinação de prestação de cauções, da execução e levantamento de cauções, da autorização de transmissão, subcontratação e oneração da concessão, do sequestro, do resgate, da rescisão e da declaração de quitação aquando da extinção da concessão, acompanhar, avaliar e exercer o controlo global da gestão e execução dos seguintes contratos de concessão:

i) Contrato de concessão da atividade de transporte de eletricidade através da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade;

ii) Contrato de concessão da atividade de distribuição de eletricidade através da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão;

iii) Contrato de concessão da atividade de distribuição de eletricidade através da Rede de Distribuição de Eletricidade em Baixa Tensão;

iv) Contrato de concessão da atividade de transporte de gás natural através da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural;

v) Contrato de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás natural celebrado com a REN - Armazenagem, S. A.;

vi) Contrato de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás natural celebrado com a Transgás - Armazenagem, S. A.;

vii) Contrato de concessão da atividade de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL;

viii) Contratos de concessão da atividade de distribuição de gás natural;

ix) Contrato de concessão da zona-piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas.

b) Autorizar a prorrogação do prazo para o início de exploração de centros eletroprodutores, bem como a cessão de posição contratual em contrato de atribuição de reserva de capacidade de injeção de potência nas Redes Elétricas de Serviço Público (RESP), a transmissão de pontos de receção e de licenças e ainda declarar a caducidade de licenças relativas às seguintes atividades:

i) Produção de eletricidade em regime ordinário e produção de eletricidade em regime especial, nos termos previstos no Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, e nas Portarias e 237/2013, de 24 de julho.º 243/2013, de 2 de agosto;

ii) Produção de eletricidade em regime especial, nos termos previstos no Decreto-Lei 189/88, de 27 de maio, e no Decreto-Lei 312/2001, de 10 de dezembro, na redação em vigor à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, para os casos previstos nos n.os 3 a 8 do artigo 15.º do referido Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro;

iii) Produção de eletricidade em cogeração, nos termos previstos no Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril;

c) Praticar atos previstos no Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, relativa à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, nomeadamente, determinar mediante despacho devidamente fundamentado, a não renovação dos contratos que se encontrem em vigor com o CUR (contratos de venda da eletricidade produzida e não consumida), por razões relacionadas com a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN) ou política energética, previstos no seu artigo 23.º;

d) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 231/2012, de 26 de outubro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL e de distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural, relativos à autorização da transmissão de licenças de distribuição local, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º;

e) Praticar os seguintes atos previstos no Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo:

i) Licenciar as instalações de refinação de petróleo bruto, nos termos do artigo 14.º;

ii) Licenciar as grandes instalações de armazenamento, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º;

iii) Licenciar as condutas de transporte, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;

f) Praticar os seguintes atos previstos no Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 142/2010, de 31 de dezembro, que aprova as especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e a introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases:

i) Alargar o prazo previsto no n.º 4 do artigo 5.º;

ii) Autorizar a derrogação à tensão de vapor máxima, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º;

g) Praticar os seguintes atos previstos no Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 39/2013, de 18 de março:

i) Apreciar previamente os pedidos dos operadores privados que pretendam realizar projetos conjuntos em território nacional no que respeita à viabilidade de a energia produzida ser parcial ou totalmente considerada para a contabilização da meta nacional do outro Estado membro, tal como previsto nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 8.º-C;

ii) Notificar à Comissão Europeia projetos conjuntos nos termos do artigo 8.º-D, bem como assegurar o cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do mesmo artigo;

iii) Notificar à Comissão Europeia projetos conjuntos realizados em países terceiros, nos termos do artigo 8.º-G, bem como assegurar o cumprimento da obrigação prevista no n.º 3 do mesmo artigo;

h) Praticar os atos relativos aos sistemas de qualificação previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2011, de 28 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos.

1.2 - No setor dos recursos geológicos:

a) Assinar os contratos de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa e de exploração, incluindo a exploração experimental de recursos geológicos, seus aditamentos e alterações, referidos no artigo 13.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, de acordo com as minutas aprovadas;

b) Autorizar a prorrogação dos contratos referidos na alínea anterior, bem como a alteração dos respetivos programas mínimos obrigatórios e da percentagem de abandono de áreas neles estipuladas;

c) Autorizar os pedidos de suspensão de exploração, nos termos do artigo 33.º da Lei 54/2015, de 22 de junho;

d) Decidir ou declarar a extinção dos contratos referidos na alínea a), em todos os casos previstos no artigo 22.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, com exceção das situações previstas na alínea c) e, quando aplicável, celebrar os respetivos distrates;

e) Determinar a abertura de concurso para a formação de contratos de prospeção e pesquisa e de exploração, nos termos dos artigos 19.º e 27.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, aprovar ou rejeitar as adjudicações e assinar os respetivos contratos, após aprovação do respetivo lançamento e aprovação das peças procedimentais;

f) Autorizar a integração voluntária de concessões, nos termos do artigo 31.º Lei 54/2015, de 22 de junho;

g) Decidir os pedidos de transmissão, oneração e desafetação de anexos mineiros e de anexos da exploração de recursos hidrominerais e geotérmicos, nos termos do artigo 32.º da Lei 54/2015, de 22 de junho;

h) Autorizar os concessionários a procederem a trabalhos de prospeção e pesquisa e novas captações nas zonas imediata e intermédia de proteção, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;

i) Qualificar ou certificar que um determinado recurso geológico é água minero-industrial, água mineral natural, recurso geotérmico ou depósito mineral, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março, do artigo 3.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, do artigo 3.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

j) Autorizar a transmissão da posição contratual nos contratos de prospeção e pesquisa e nos contratos de concessão de exploração, nos termos dos artigos 11.º e 21.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março, dos artigos 11.º e 21.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, dos artigos 11.º e 21.º do Decreto-Lei 87/90 e dos artigos 11.º e 22.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

k) Autorizar a alteração da área de concessão, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março, do artigo 23.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, do artigo 23.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março, e do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, celebrando adendas aos respetivos contratos de exploração com vista à formalização da alteração da área da concessão;

l) Conceder e revogar licenças de estabelecimento para a exploração de águas de nascente, nos termos dos artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

m) Autorizar a transmissão de licenças de estabelecimento para a exploração de águas de nascente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

n) Proceder à homologação da decisão do pedido de licença de exploração das pedreiras de classe 1, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro, que altera e republica o Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

311989584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 19/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 141/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Define, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 142/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 231/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera ( terceira alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-18 - Decreto-Lei 39/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que estabelece as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex) (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Decreto-Lei 153/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-30 - Decreto-Lei 68-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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