Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara, conferida pelo disposto no artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 23/08/2018, 06/09/2018 e 10/09/2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 07/08/2018, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Ref. 1 - 1 lugar de Estagiário Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, para a Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação;
Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior (licenciatura na área de Segurança no Trabalho), para a Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação;
Ref. 3 - 2 lugares de Fiscais Municipais de 2.ª Classe, para a Divisão de Urbanismo;
Ref. 4 - 2 lugares de assistentes operacionais (Auxiliares de Serviços Gerais), para a Divisão de Logística;
Ref. 5 - 1 lugar de assistente operacional (Carpinteiro), para a Divisão de Logística;
Ref. 6 - 2 lugares de assistente operacional (Condutor de Máquinas Pesadas), para a Divisão de Logística;
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas: Administração de Sistemas - Manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação autarquia, incluindo as componentes de gestão documental, administrativa, contabilística e financeira, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da autarquia.
Para além destes, incluem-se ainda o desenho, desenvolvimento, definição de arquitetura, implementação e manutenção de redes informáticas e a virtualização.
Implementação e monitorização dos modelos e sistemas de segurança que garantam a fiabilidade dos dados dos sistemas alojados no datacenter Municipal.
Estudo e apresentação de propostas de melhoria do serviço, procurando de forma proactiva acompanhar as ultimas tendências do sector.
Competências essenciais:
Orientação para Resultados;
Análise da Informação e Sentido Crítico;
Conhecimentos Especializados e Experiência;
Iniciativa e Autonomia
Tolerância à pressão e contrariedades.
Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, e do estipulado no Decreto-Lei 273/2003, de 29/10, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Tarefas inerentes ao desempenho da função de técnico superior na área de saúde e segurança, nomeadamente o a coordenação de segurança em empreitadas das quais o Município é dono de obra, apoio às Juntas de Freguesia que não disponham deste tipo de apoio. No trabalho interno destaca-se a análise de riscos de postos de trabalho e de edifícios, a gestão dos equipamentos de proteção individual, extintores e ares condicionados, para além da articulação com o medico do trabalho e a formação a ministrar anualmente aos colaboradores.
Competências essenciais:
Orientação para os resultados;
Planeamento e Organização;
Iniciativa e Autonomia;
Inovação e qualidade;
Trabalho de equipa e cooperação.
Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
As constantes do Modelo de Estrutura Flexível dos Serviços Municipais atualmente em vigor (Despacho 12315/2014, DR 2.ª série, de 06.10.2014) ou do que vier a suceder-lhe; designadamente:
a) Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;
b) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;
c) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara ou pelo seu presidente;
d) Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;
e) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;
f) Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras;
g) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;
h) Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
i) Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do Serviço de Fiscalização Municipal;
j) Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;
k) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
l) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;
m) Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
n) Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
o) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.
Competências essenciais:
Orientação para o serviço público;
Conhecimentos e Experiência;
Relacionamento Interpessoal;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
Ref. 4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Destinam-se ao serviço de reparação e manutenção de edifícios e infraestruturas; Apoiar outros profissionais na área da construção civil; Efetuar cargas e descargas de viaturas e colaboram no transporte e entrega de mobiliário e outros equipamentos; Colaborar no trabalho de limpeza e manutenção da rede viária.
Competências essenciais:
Conhecimento e experiência;
Trabalho em equipa e cooperação;
Relacionamento interpessoal;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Orientação para a segurança.
Ref. 5 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Apoiar o serviço de reparação e manutenção de edifícios; colaborar na execução de trabalhos em madeira através dos moldes apresentados; serrar e topiar as peças, desengrossar, lixar e colar material, ajustar as peças numa prensa; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de telhados e lambris; proceder à transformação das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repará-las.
Competências essenciais:
Orientação para o serviço público;
Conhecimento e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Iniciativa e autonomia;
Orientação para a segurança.
Ref. 6 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Conduzir e manobrar máquinas pesadas de movimentação de terras, executar trabalhos de movimentação, carregamento e remoção de terras em diversas obras, manobrar também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos; Verificar também diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nestes; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.
Competências essenciais:
Conhecimento e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Iniciativa e autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Orientação para a segurança.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.
6 - Legislação aplicável:
Ref. 1: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 114/2017, de 29/12.
Ref. 2, 4, 5 e 6: Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 114/2017, de 29/12.
Ref. 3: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro (aplicável por força do disposto no ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho); Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 114/2017, de 29/12.
7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.
8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido:
Ref. 1 - Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a Licenciatura na área de Segurança no Trabalho, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se como certificação específica o curso de Fiscal Municipal, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 4, 5 e 6 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por meu despacho de 23/08/2018, 06/09/2018 e 10/09/2018, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação, no Serviço de Atendimento do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.
9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.
Na Ref. 6 fotocópia de carta de condução adequada.
9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e, os métodos de seleção são:
Prova de Conhecimentos (PC) - obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório
Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
Avaliação curricular (AC) - obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - obrigatório
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - facultativo
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF= 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
sendo:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS =Entrevista Profissional de Seleção
13.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref. 1 a Ref. 3 - As provas serão escritas;
Ref. 4 a Ref. 6 - As provas serão práticas;
13.2.1 - Duração da prova
A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de 90 minutos;
A prova prática de conhecimentos (PPC) terá a duração máxima de:
Ref. 4 - 20 minutos;
Ref. 5 - 60 minutos;
Ref. 6 - 30 minutos.
13.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre:
Ref. 1-Bibliografia:
Windows PowerShell in Action, Second Edition; Bruce Payette (Author); ISBN-13: 978-1935182139; ISBN-10: 1935182137;
IP Addressing and Subnetting, Including IPv6; Author: J. D. Wegner, Robert Rockell; ISBN: 1928994016 Published: 2000; Publisher: Syngress Media
Mastering System Center Configuration Manager; Author: Santos Martinez, Peter Daalmans, Brett Bennett; ISBN: 978-1-119-25845-2; ISBN: 978-1-119-25894-0 (ebk.); ISBN: 978-1-119-25846-9 (ebk.),
Windows Server 2012 Hyper-V: Deploying Hyper-V Enterprise Server Virtualization Platform; Author: Zahir Hussain Shah; Published by Packt Publishing Ltd.; ISBN 978-1-84968-834-5
SQL Server Backup and Restore; Author: Shawn McGehee; First published by Simple Talk Publishing April 2012 ISBN: 978-1-906434-74-8 for Cryptography and Network Security: Principles and Practice, Sixth Edition; Author: William Stallings; ISBN 10: 0-13-335469-5; ISBN 13: 978-0-13-335469-0
Internet of Things Principles and Paradigms; Edited by Rajkumar Buyya and Amir Vahid Dastjerdi; ISBN: 978-0-12-805395-9
Linux(ver documento original)Bible Ninth Edition; Author: Christopher Negus; Published by John Wiley & Sons, Inc.; ISBN: 978-1-118-99987-5; ISBN: 978-1-118-99989-9 (ebk); ISBN: 978-1-118-99988-2 (ebk) mongoDB; Link: https://docs.mongodb.com/manual/
MS SQL SERVER; Link: https://docs.microsoft.com/en-us/sql
The Practice of System and Network Administration - Second Edition; Author: Thomas A. Limoncelli, Christina J. Hogan, Strata R. Chalup; ISBN 13: 978-0-321-49266-1; ISBN 10: 0-321-49266-8
Home Networking Bible - 2nd Edition; Author: Sue Plumley; ISBN: 0-7645-4416-0
Mastering Windows Server 2016; Author: Jordan Krause; ISBN 978-1-78588-890-8
NetworkingSecond Edition; Author: Jeffrey S. Beasley; ISBN-13: 978-0-13-135838-6 (hardcover w/cd), ISBN-10: 0-13-135838-3
Learning Python, Fourth Edition; Author: Mark Lutz; ISBN: 978-0-596-15806-4
Segurança em Redes informáticas; Author: André Zúquete; ISBN: 978-972-722-767-9
Legislação:
Lei 66-B/2007, de 28/12, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e pela Lei 66-B/2012, de 31/12;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09;
Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, pela Lei 82-B/2014, de 31/12, pela Lei 84/2015, de 07/09, pela Lei 18/2016, de 20/06, pela Lei 42/2016, de 28/12, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 70/2017, de 14/08 e pela Lei 73/2017, de 16/08;
Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016 de 28/12, pela Lei 7-A/2016 de 30/03, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16/07 e pela Lei 25/2015 de 30/03.
Ref. 2 - Legislação:
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.
Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro.
Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015 de 7 e agosto, pela Lei 18/2016 de 20 de junho, pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro, Lei 25/2017 de 30 de maio, Lei 70/2017 de 14 de agosto e pela Lei 73/2017 de 16 de agosto
Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016 de 28/12, pela Lei 7-A/2016 de 30/03, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16/07 e pela Lei 25/2015 de 30/03.
Decreto-Lei 273/2003, de 29/10 - Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários móveis, da construção;
Lei 102/2009, de 10/09 - Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, com as alterações previstas nos diplomas: Lei 28/2016, de 23/08; Lei 146/2015, de 09/09; DL n.º 88/2015, de 28/05; Lei 3/2014, de 28/01; Lei 42/2012, de 28/08;
Decreto-Lei 50/2005, de 25/02 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
Decreto-Lei 348/93, de 1/10, com a alteração nas contra -ordenações, na redação dada pela Lei 113/99, de 3/08 - Prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho. Complementa -se com a Portaria 988/93, de 6 de outubro e Despacho 11 694/2000, de 7 de julho;
Decreto-Lei 141/95, de 14/06 - Sinalização de Segurança, complementando-se com a Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro;
Lei 98/2009, de 4/09 - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Lei 2/2011, de 9 de fevereiro - (Estabelece os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
Decreto-Lei 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Portaria 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho).
Ref. 3 - Legislação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação);
Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação);
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação;
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação);
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro);
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação);
Portaria 419/2012, de 20 de dezembro;
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação);
Portaria 162/2011, de 18 de abril, na sua atual redação;
Sistema de Indústria Responsável (Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação);
Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua atual redação);
Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação);
Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação);
Lei geral do ruído (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação);
Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Abrantes (Aviso 4991/2017, de 8 de maio, Diário da República n.º 88/2017, Série II).
Ref. 4 - Execução de tarefas de carácter simples, utilizando equipamentos e materiais adequados que serão colocados à disposição dos candidatos, no apoio a atividades de construção civil, limpeza e organização de espaços, carga e transporte de materiais.
Ref. 5 - Execução de caixilharia em madeira, utilizando equipamento e material adequado que será colocado à disposição dos candidatos.
Ref. 6 - Trabalhos característicos da manutenção da manutenção de infraestruturas; Execução de movimentação de terras em vala e/ou modelação de terrenos; Operação de carga e instalação de materiais em obra.
13.2.3 - Para a realização da prova escrita de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.
13.3 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efetuada por técnico superior da Câmara Municipal, com formação adequada para o efeito.
13.4 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 EP + 2 AD)/10
sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada por Técnico Superior, com formação adequada para o efeito.
13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos dos meus despachos datados de 23/08/2018, 06/09/2018 e 10/09/2018 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
18 - Composição do júri:
Ref. 1
Presidente: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação.
Vogais Efetivos: Pedro Miguel Conceição Santos e José Paulo Costa Rêgo, ambos Especialistas de Informática.
Vogais Suplentes: Teresa Maria Matos Dias Lopes e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, ambas Técnicas Superiores.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 2
Presidente: Hélder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação.
Vogais efetivos: Filipe Manuel Alfaiate Poupino e Marta Alexandra Marques Nascimento, ambos Técnicos Superiores.
Vogais suplentes: Cláudia Maria Serras Santos, Técnica Superior e Ana Cristina Santos Marques Silva Neves.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 3
Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, chefe da Divisão do Urbanismo.
Vogais Efetivos: Ezequiel Fernando Ruivo Oliveira e Patrícia Alexandra Costa Domingos Amaral ambos Técnicos Superiores.
Vogais Suplentes: Carla Alexandra Justo Félix Louro e Duarte Jorge Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 4
Presidente: João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão de Logística
Vogais Efetivos: Joaquim António da Silva Lúcio, Técnico Superior e João José Lúcio Lopes, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Hugo Miguel Luis Duarte Silva, Técnico Superior e Maria Helena Pimenta Bento, Assistente Técnica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 5
Presidente: João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão de Logística
Vogais Efetivos: Joaquim António da Silva Lúcio, Técnico Superior e João José Lúcio Lopes, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Hugo Miguel Luis Duarte Silva, Técnico Superior e Maria Helena Pimenta Bento, Assistente Técnica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Ref. 6
Presidente: João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão de Logística
Vogais Efetivos: Hugo Miguel Luis Duarte Silva, Técnico Superior e António José da Silva Ferrão, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Joaquim António da Silva Lúcio, Técnico Superior e Maria Helena Pimenta Bento, Assistente Técnica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
21 - Posicionamento remuneratório:
21.1 - Ref. 1 - A correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira referida, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.
21.2 - Ref. 2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, norma mantida em vigor para 2018, pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), o posicionamento inicial de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 conforme anexo I, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.
21.3 - Ref. 3 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, norma mantida em vigor para 2018, pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), o posicionamento inicial de referência será a correspondente ao escalão 1 do índice 199 da respetiva carreira.
21.4 - Ref. 4, Ref. 5 e Ref. 6 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, norma mantida em vigor para 2018, pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), o posicionamento inicial de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 conforme anexo III, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.
21.5 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018 pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
22 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
23 - Quota de emprego - de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
11/09/2018. - O Vereador da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
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