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Aviso 12023/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Direito

Texto do documento

Aviso 12023/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Direito.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho datado de 17 de julho de 2018, do Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Rodrigues Pinto, no exercício de funções do Diretor de Pessoal, por via da competência subdelegada por despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de Direito, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do previsto no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo (Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal (DP - RMC)).

4 - Local de Trabalho

Os postos de trabalho situam-se nas instalações da Direção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa e nas Instalações Centrais da Marinha, Praça do Comércio 1146-001 Lisboa.

5 - Caraterização geral dos postos de trabalhos

Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, na área do Direito, desenvolvendo funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área do Direito.

6 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, num montante pecuniário de 1201,48 (euro), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação;

7.2.2 - Ser detentor de licenciatura em Direito, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril..

9 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na DP - RMC e no sítio http://recrutamento.marinha.pt/pt.

10.3 - O candidato deve identificar inequivocamente, no formulário de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

10.4 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

10.4.1 - Pessoalmente, no serviço de expediente, na morada: Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...", durante o seguinte horário: 9h às 13h e das 14h às 17h;

10.4.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...".

10.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.6 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação da candidatura deverá conter:

10.6.1 - Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado;

10.6.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

10.6.3 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, quando existam;

10.6.4 - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

10.6.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

10.6.6 - Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado.

10.7 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.6.2 e 10.6.3, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.8 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.6.4. e 10.6.5., nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.9 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do presente procedimento concursal.

10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Cessação do procedimento concursal

Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de seleção

Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

b) Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

12.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

12.3.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional. A PC incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

12.3.2 - A PC tem uma ponderação de 70 % da nota final e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla (EM) e outro de perguntas de desenvolvimento. A prova será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma.

12.3.3 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação;

12.3.4 - Na realização da PC será garantido o anonimato para efeitos de correção;

12.3.5 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área dos postos de trabalho colocados a concurso, tendo por base as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Procedimento Administrativo;

Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

Estatuto da Condição Militar;

Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Tramitação do Procedimento Concursal na Administração Pública;

Regime Jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais;

Regime dos Deficientes das Forças Armadas;

Código do Trabalho;

Direito de associação profissional dos militares;

Regime dos Incentivos à Prestação do Serviço Militar nas Forças Armadas;

Contratação Pública;

Regime da Aposentação;

Lei do Serviço Militar;

Regulamento da Lei do Serviço Militar;

Regime de Queixa dos Militares ao Provedor de Justiça;

Leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, da Marinha, Estado-maior General das Forças Armadas e organização das Forças Armadas;

Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades Públicas;

Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Justiça e disciplina militar (Código de Justiça Militar e Regulamento de Disciplina Militar);

Orgânica do Ensino Superior Militar e Estatuto do Instituto Universitário Militar;

Feitura das leis;

Contencioso Administrativo;

Acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa.

12.3.6 - A seguinte legislação (não anotada) servirá de suporte à realização PC:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

Lei 11/89, de 01 de junho, que estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, que aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e respetivas instruções de preenchimento;

Portaria 301/2016, de 30 de novembro, que aprova o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, define o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e estabelece as instruções para a sua execução;

Lei Orgânica 3/2001, de 29 de agosto, que estabelece o direito de associação profissional dos militares;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regula a tramitação dos procedimentos concursais no âmbito da Administração Pública;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho;

Lei 74/98, de 11 de novembro, que aprova o regime da publicação, identificação e formulário dos diplomas legais;

Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da aposentação;

Lei 174/99, de 21 de setembro, que aprova a Lei do Serviço Militar;

Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar;

Lei 100/03, de 15 de novembro, que aprova do Código de Justiça Militar;

Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho, que aprova o Regulamento de Disciplina Militar;

Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, que estabelece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade;

Decreto-Lei 314/90, de 13 de outubro, que estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência;

Lei 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;

Lei 19/95, de 13 de julho, que aprova o regime de queixa ao provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas;

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha;

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Marinha, estabelece a organização e competências das estruturas principais, e fixa as competências dos respetivos comandantes, diretores ou chefes;

Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas;

Decreto-Lei 183/2014, de 19 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei de Defesa Nacional;

Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas;

Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato das Forças Armadas;

Lei do Orçamento do Estado para 2018;

Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar;

Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

12.3.7 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:

AC = 0, 35 x HA + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD

12.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Capacidade de Comunicação (CC);

c) Relacionamento Interpessoal (RI).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (EP + CC + RI) / 3

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica http://recrutamento.marinha.pt/pt.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo comodoro Diretor de Pessoal, é afixada em local visível e público das instalações da DP - RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Marinha e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Júri do concurso:

Presidente: 26284 CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato;

Vogal: 6306592 1TEN ST-EJUR Nuno Miguel Guedes Figueiras (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal: 9105710 2TEN ST-EJUR Nuno Miguel Monteiro de Almeida Duarte Pereira;

Vogal suplente: 9102805 1TEN ST-ERH Eduardo José Romão Neves;

Vogal suplente: 11002816 TEC SUP RH Edgar Filipe da Silva Simões.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de agosto de 2018. - O Capitão-de-Mar-e-Guerra Diretor de Pessoal, Miguel Nuno Machado da Silva.

311592091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 314/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 19/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME DE QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EM MATÉRIA DE DEFESA NACIONAL E FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-29 - Lei Orgânica 3/2001 - Assembleia da República

    Lei do direito de associação profissional dos militares.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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