Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho exarado pela Sr.ª Presidente da Câmara, em 24 de julho de 2017, após deliberações favoráveis da Câmara Municipal de 14/06/2017 e da Assembleia Municipal, de 29/06/2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal, correspondentes às carreiras e categorias a seguir referidas:
Ref.ª 1 - Um Técnico Superior - área de Turismo;
Ref.ª 2 - Um Técnico Superior - área de Desporto;
2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Arraiolos, para ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por esta entidade, em 19 de julho de 2017, o seguinte: «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as categorias de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Arraiolos consultou a CIMAC-Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), nos termos do artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, tendo a mesma informado que ainda não foi constituída, a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias.
5 - Fundamentação legal:
Designadamente as regras constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.
6 - Validade dos procedimentos concursais:
São válidos para os preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Arraiolos.
8 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:
8.1 - 1 - Técnico Superior (área funcional de Turismo).
8.2 - 1 - Técnico Superior (área funcional de Desporto).
9 - Caraterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20/06 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa:
Ref.ª 1 - Técnico Superior (área funcional de Turismo)
Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido; Acompanhamento de grupos de visitantes portugueses e estrangeiros, que se deslocam a Arraiolos assim como a todas as freguesias do concelho no âmbito de visitas guiadas, fazendo uso de línguas estrangeiras; Atendimento de público em atividades relacionadas com turismo; Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos.
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ref.ª 2 - Técnico Superior (área funcional de Desporto)
Planear, organizar, controlar a atividade nas áreas do ensino, educação, cultura, piscinas e desporto; promover, colaborar e apoiar atividades desportivas de caráter regular; propõe a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa; organizar e fomentar encontros e outros eventos desportivos; colaborar com iniciativas e divulgação do desporto; atividade desportiva (eventos inscritos em Plano), envelhecimento ativo, escola de natação, política municipal de desporto.
Definição, organização e acompanhamento de atividades físicas e desportivas municipais e/ou de participação municipal, na vertente de lazer, animação e formação; Definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas; Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas. Mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município; Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do desporto; Recolher, tratar e difundir toda a informação desportiva necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção desportiva; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido; Conceção e desenvolvimento de projetos na área do desporto; Apoio à concretização de projetos na área das atividades aquáticas; Planeamento e lecionação de aulas nas várias disciplinas de natação; Planeamento e lecionação de aulas de hidroginástica e nataçao para bebés; Vigilância e segurança do plano de água; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
10 - O posicionamento remuneratório:
10.1 - De acordo com as regras constantes do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro(LOE para 2015), que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), o posicionamento inicial de referência do candidato a recrutar detentor de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
10.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 - Âmbito de recrutamento:
Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, alterado pela lei 25/2017, de 30 de maio, o órgão ou serviço, pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, aquele, proferido pelo Órgão Executivo de 14 de junho de 2017 e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:
(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e
(ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento as leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional):
Ref.ª 1 - Licenciatura na área de Turismo;
Ref.ª 2 - Licenciatura na área de Desporto.
Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12.3 - Impedimentos de admissão:
Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo:
O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
13.2 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Arraiolos (www.cm-arraiolos.pt), sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado, preenchido de acordo com o determinado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
13.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040- 027 Arraiolos, ou entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (9:00h às 17:00h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, em que o procedimento foi publicado.
13.4 - No caso de as candidaturas serem entregues pessoalmente no serviço indicado no número anterior, no ato de receção das mesmas é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
13.5 - Na apresentação das candidaturas ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.
13.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Documentação exigida:
14.1 - O formulário de candidatura, deve, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com os postos de trabalho, acompanhado das fotocópias dos documentos comprovativos dos factos aí referidos.
c) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar:
I) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço de origem a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;
II) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho, que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
III) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exerce;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
14.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
14.3 - Não é permitida a entrega de documentos por via eletrónica.
14.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:
15.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:
Prova de Conhecimentos
Avaliação Psicológica.
15.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:
Avaliação Curricular
Entrevista de Avaliação de Competências.
15.3 - Candidatos com relação jurídica de emprego público a termo ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:
Prova de Conhecimentos
Avaliação Psicológica, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC (75 %) + AP (25 %)
CF = AC (55 %) + EAC (45 %)
CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
16.1.1 - Turismo - A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de desenvolvimento. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 10 minutos de tolerância.
16.1.2 - Desporto - Prova de conhecimentos teórica (PE) e prática (PP).É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será efetuada através da seguinte fórmula PC = (PE x 0,60) + (PP x 0,40). É permitido aos candidatos na prova escrita a consulta da documentação abaixo, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, e de realização coletiva.
A prova prática assume contornos de lecionação de uma aula em que os candidatos têm de lecionar uma sessão de hidroginástica de 20 minutos. A prova escrita terá a duração de 70 minutos, com 10 minutos de tolerância.
16.1.3 - Para as provas de conhecimento há possibilidade de consulta aos seguintes diplomas legais:
Ref.ª 1
1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
2 - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
4 - O Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
5 - GOP 2017 do Município de Arraiolos;
6 - Lei 75/2013 de 12 de setembro;
7 - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto - Turismo como área de intervenção prioritária;
8 - Plano Estratégico Nacional do Turismo, disponível em http://www.turismodeportugal.pt
Ref.ª 2
A legislação do ponto 1 a 6 supra referenciada, e ainda a Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de bases de atividade física e do desporto;
Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho - Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público;
Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização de atividades diversas;
Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio - Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público. O Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio foi alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril;
Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto - Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público
Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio - Altera e republica em anexo o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, anexo ao Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro - Aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte;
Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março - Aprova o Regulamento de utilização das vias públicas para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal;
Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro - Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, alterando o Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto (Estatuto dos governadores civis);
Decreto-Lei 10/2009 de 12 de janeiro.
16.2 - Os candidatos têm que se fazer acompanhar com o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
16.3 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
Níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.4 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;
Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;
16.5 - Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;
Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)
em que:
HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional.
AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD atribuir-se-á a classificação uniforme de 12 valores.
16.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à ata n.º 1, do Júri - Ata de Pré Requisitos, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Arraiolos e disponibilizados no seu portal em: http://www.cm-arraiolos.pt.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
17 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta, de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria;
a) E-mail com recibo de entrega de notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação da lista em local visível e público no edifício da Câmara e disponibilizada na página eletrónica do Município.
20 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
21 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
22 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.
23 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O n.º de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 % será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.
23.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma anteriormente referido, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
23.2 - Ainda nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário que será disponibilizado na página eletrónica do Município de Arraiolos.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada em local visível e público no edifício da Câmara Municipal de Arraiolos, e na sua página eletrónica.
26 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e,afixada em local visível público, nas instalações da Câmara Municipal de Arraiolos e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm- arraiolos.pt.
27 - Constituição do Júri para os procedimentos concursais:
Ref.ª 1
Presidente do Júri: Ana Carina Martins da Silva - Chefe da Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa;
1.º Vogal Efetivo: Marcolina Maria Ratinho Fazenda Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal Efetivo: Carla Maria Monteiro Sousa Cândido - Técnica Superior/Bibliotecário;
1.º Vogal Suplente: Isabel Santana Curado Nunes Bizarro - Técnica Superior/Artes Plásticas;
2.º Vogal Suplente: Ana da Conceição de Almeida Cardoso - Técnica Superior/Sociologia.
Ref.ª 2
Presidente do Júri: Ana Carina Martins da Silva - Chefe da Divisão de Gestão Estratégica Sócio-Económica e Educativa;
1.º Vogal Efetivo: Marcolina Maria Ratinho Fazenda Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal Efetivo: Ana Margarida Costa - Técnica Superior/Desporto;
1.º Vogal Suplente: Carla Maria Monteiro Sousa Cândido - Técnica Superior/Bibliotecário;
2.º Vogal Suplente: Isabel Santana Curado Nunes Bizarro - Técnica Superior/Artes Plásticas.
Nas faltas e impedimentos os Presidentes do júri, serão substituídos pelo primeiro vogal efetivo.
28 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
29 - Publicitação do procedimento: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
c) Na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de setembro de 2017. - A Presidente, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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