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Despacho 8138/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação de Competências na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público - Mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca

Texto do documento

Despacho 8138/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março e 99/2017, de 18 de agosto, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) no âmbito das atribuições referentes à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos humanos, com exceção das competências especificamente delegadas noutros Secretários de Estado e sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

b) À Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

c) À Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA);

d) Aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

e) À Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP);

f) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, funcionamento, gestão e recursos humanos.

2 - A delegação de competências na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, realizada no n.º 1 do presente despacho, abrange, quando aplicável:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos nas alíneas anteriores, realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e 106/98, de 24 de abril, que disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.

3 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, as minhas competências enquanto membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública:

a) Respeitantes às comissões de trabalhadores;

b) Relativas ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração;

c) No âmbito do exercício do direito à greve;

d) No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) criado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

e) Relativas à formação profissional na Administração Pública;

f) Respeitantes ao regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro;

g) De modernização e reorganização de serviços públicos, bem como de promoção da racionalização e eficiência da Administração Pública;

h) De autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;

i) À autorização da mobilidade de profissionais de saúde prevista no n.º 6 do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro;

j) Para emissão de uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

k) Para autorizar, por razões de interesse público excecional, o exercício, por aposentados, de atividade profissional remunerada em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro;

l) Previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento quando estejam em causa atos de natureza orçamental ou financeira;

m) Constantes dos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas, revogada, com exceção daquelas normas, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

n) De intervenção nos procedimentos de revisão e de aplicação dos regimes que regem as entidades administrativas independentes com funções de regulação, incluindo a participação nos processos negociais e ou de concertação a que houver lugar.

4 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, as minhas competências relativas:

a) À emissão de parecer, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento, para efeitos de verificação do impacto e ou da viabilidade da despesa pública, para mudanças de categoria ou posto e graduações a que se refere o n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, exceto quanto ao setor empresarial do Estado;

b) À emissão de parecer para a celebração, prorrogação ou consolidação de acordo de cedência de interesse público a que se referem o n.º 10 do artigo 99.º e o n.º 2 do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e o n.º 3 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017;

c) À autorização de programas específicos de mobilidade, prevista no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017;

d) À emissão de pareceres prévios à contratação de trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores e não investigadores, prevista no n.º 3 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017;

e) À autorização para a celebração de contratos de trabalho que não respeitem os níveis retributivos prevista no n.º 3 do artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017;

f) À autorização para a consolidação da mobilidade ou da cedência de interesse público no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevista no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017;

g) À emissão do parecer prévio para a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa ou de avença, previsto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 51.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, bem como à autorização excecional prevista no n.º 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) À autorização a renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou de nomeações transitórias, em situações excecionais, prevista no artigo 119.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017;

i) À autorização da abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento, para efeitos de verificação do impacto e ou da viabilidade da despesa pública.

5 - A representação do Ministério das Finanças no âmbito das reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social é assegurada pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, salvo decisão minha em contrário.

6 - O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2017, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

23 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 28/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 152/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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