Decreto-lei 423/78, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 293/1978, Série I de 1978-12-22.
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Data:
1978-12-22
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Estabelece normas relativas à correspondência entre as licenciaturas em ensino conferidas por Universidades e Institutos Universitários e o Exame de Estado.
Decreto-Lei 423/78
de 22 de Dezembro
Considerando que, nos termos dos Decretos Regulamentares n.os 36/78, 37/78, 38/78 e 39/78, todos de 25 de Outubro, foram criadas, respectivamente no Instituto Universitário dos Açores, na Universidade do Minho, no Instituto Universitário de Évora e na Universidade de Aveiro, licenciaturas em ensino;
Considerando que os portadores das referidas licenciaturas ficarão aptos a ingressar nos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário, em virtude de os próprios currículos já conterem o estágio pedagógico;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - As licenciaturas em ensino conferidas por Universidades e Institutos Universitários correspondem, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado previsto nos Decretos n.os 49204 e 49205, de 25 de Agosto de 1969, e Decreto-Lei 49119, de 14 de Junho de 1969.
2 - O funcionamento do último ano das licenciaturas em ensino, que comportará obrigatoriamente um estágio pedagógico, e a determinação da classificação profissional dos respectivos licenciados serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação e Cultura ou por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, sempre que de tal regulamentação resulte aumento de encargos orçamentais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Carlos Alberto Lloyd Braga.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/22/plain-29675.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29675.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-12-22 -
Portaria
756/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura
Regulamenta os estágios do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências e do ramo de licenciaturas em ensino criadas por disposições legais.
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1979-08-16 -
Portaria
431/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica
Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.
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1980-10-06 -
Portaria
791/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).
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1980-10-07 -
Resolução
360-A/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede de imediato à Mauricoop um apoio financeiro até 6500000$00 destinado ao pagamento de dívidas urgentes.
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1981-09-11 -
Portaria
792/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.
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1982-11-03 -
Decreto
125/82 -
Ministério da Educação
Fixa os cursos conducentes à obtenção das licenciaturas a conferir pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
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1983-03-02 -
Portaria
176/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).
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1983-06-21 -
Decreto-Lei
283/83 -
Ministério da Educação
Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
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1983-06-24 -
Decreto do Governo
48/83 -
Ministério da Educação
Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Engenharia do Papel, Matemática/Informática e Ensino de Matemática
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1983-06-24 -
Decreto-Lei
300/83 -
Ministério da Educação
Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conceder o grau de licenciatura em Educação Física.
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1983-06-24 -
DECRETO
48/83 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Engenharia do Papel, Matemática/Informática e Ensino de Matemática.
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1983-09-27 -
Portaria
891/83 -
Ministério da Educação
Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física ministrado pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.
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1984-07-23 -
Portaria
494/84 -
Ministério da Educação
Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.
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1984-12-15 -
Portaria
918/84 -
Ministério da Educação
Aprova o Plano de Estudos do curso de licenciatura em Biologia e Geologia do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto-Douro.
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1985-06-08 -
Portaria
352-E/85 -
Ministério da Educação
Aprova uma nova estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física pela Universidade Técnica de Lisboa.
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1986-09-13 -
Portaria
523-A/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Cria no Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto o grau de licenciado em Ensino de Educação Física e fixa o respectivo plano e regime de estudos e os princípios gerais a que devem obedecer as regras de transição entre os graus extintos e o novo. Revoga a Portaria n.º 708/79, de 28 de Dezembro.
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1986-11-14 -
Decreto-Lei
382/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Fixa o objecto principal, atribuições e áreas de intervenção do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa.
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1987-04-10 -
Portaria
298/87 -
Ministério da Educação e Cultura
Aprova a estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Português e Inglês da Universidade de Évora.
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1988-03-24 -
Portaria
188/88 -
Ministério da Educação
DETERMINA QUE, NO ANO LECTIVO DE 1987-1988, POSSAM SER NOMEADOS, A TÍTULO EXCEPCIONAL, PARA A ORIENTAÇÃO DOS ESTÁGIOS DAS LICENCIATURAS EM ENSINO DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS E LEITORES COM QUALIFICAÇÃO ADEQUADA.
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1988-04-29 -
Decreto-Lei
153/88 -
Ministério da Educação
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa
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1988-07-15 -
Portaria
464-A/88 -
Ministério da Educação
Autoriza a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a conceder o grau de licenciado em Educação Física e Desporto e regula as respectivas condições de acesso, estrutura curricular e regime de estudos.
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1988-07-18 -
Portaria
467/88 -
Ministério da Educação
Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conferir o grau de licenciado em Dança, em Educação Especial e Reabilitação, em Educação Física e Desporto e em Ergonomia e regula os respectivos cursos.
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1989-10-04 -
Portaria
861-A/89 -
Ministério da Educação
AUTORIZA A UNIVERSIDADAE DA MADEIRA A CONCEDER O GRAU DE LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1989-12-13 -
Portaria
1077/89 -
Ministério da Educação
Autoriza a Universidade de Aveiro a conceder o grau de licenciado em Ensino da Música e regula as respectivas condições de acesso, estrutura curricular e regime de estudos.
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2007-02-22 -
Decreto-Lei
43/2007 -
Ministério da Educação
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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