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Portaria 467/88, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conferir o grau de licenciado em Dança, em Educação Especial e Reabilitação, em Educação Física e Desporto e em Ergonomia e regula os respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 467/88
de 18 de Julho
Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa;
Considerado o disposto no Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, confere o grau de licenciado em:

a) Dança;
b) Educação Especial e Reabilitação;
c) Educação Física e Desporto;
d) Ergonomia;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2 - À licenciatura em Educação Física e Desporto aplica-se o disposto no artigo único do Decreto-Lei 423/78, de 22 de Dezembro.

2.º
Organização
Os cursos de licenciatura referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos a esta portaria.

4.º
Plano de estudos
1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º
Estágio da licenciatura em Educação Física e Desporto
O estágio pedagógico do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau nos termos do disposto nos anexos a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3 - A classificação final da licenciatura em Educação Física e Desporto é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

8.º
Entrada em funcionamento
Os cursos a que se refere o n.º 1.º entrarão em funcionamento no ano lectivo de 1988-1989.

9.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 10.º, é revogada a Portaria 352-E/85, de 8 de Junho.

10.º
Regime de transição
O regime de transição entre o curso de licenciatura em Educação Física e os cursos criados pela presente portaria será fixado por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Educação Física, ouvido o conselho pedagógico.

11.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Dança
1 - Área científica do curso:
Motricidade Humana.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 125 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências do Comportamento ... 40
b) Teoria da Expressão Artística ... 15
c) Pedagogia e Didáctica ... 56
d) Desenvolvimento e Educação Estética ... 8
4.2 - Seminário ... 6

ANEXO II
Licenciatura em Educação Especial e Reabilitação
1 - Área científica do curso:
Motricidade Humana.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 128 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências do Comportamento ... 40
b) Teoria da Deficiência ... 22
c) Pedagogia e Populações Especiais ... 50
d) Desenvolvimento e Integração ... 10
4.2 - Seminário ... 6

ANEXO III
Licenciatura em Educação Física e Desporto
1 - Área científica do curso:
Motricidade Humana.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 125 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências do Comportamento ... 40
b) Ciências do Desporto ... 20
c) Pedagogia e Didáctica ... 45
d) Desenvolvimento e Educação Desportiva ... 14
4.2 - Seminário ... 6

ANEXO IV
Licenciatura em Ergonomia
1 - Área científica do curso:
Motricidade Humana.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 124 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências do Comportamento ... 40
b) Teoria do Rendimento Humano ... 23
c) Pedagogia e Situações de Trabalho ... 40
d) Desenvolvimento e Sistema Produtivo ... 15
4.2 - Seminário ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 423/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à correspondência entre as licenciaturas em ensino conferidas por Universidades e Institutos Universitários e o Exame de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-E/85 - Ministério da Educação

    Aprova uma nova estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física pela Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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