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Resolução 360-A/80, de 7 de Outubro

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Sumário

Concede de imediato à Mauricoop um apoio financeiro até 6500000$00 destinado ao pagamento de dívidas urgentes.

Texto do documento

Resolução 360-A/80

Em virtude do apresamento da embarcação Rio Vouga, a Mauricoop - Sociedade Cooperativa de Pescas da Mauritânia, S. C. A. R. L., com sede em Lisboa, viu-se reduzida à inactividade, com a desocupação dos respectivos trabalhadores cooperadores.

Com vista à manutenção de perspectivas de recuperação da unidade produtiva e a fim de se assegurar aos trabalhadores, de imediato, o rendimento de substituição, foi a situação enquadrada no regime previsto no Decreto-Lei 230/79, de 23 de Julho. E, assim, por despacho do Secretário de Estado do Emprego de 2 de Julho último, foi atribuído à Cooperativa um subsídio de 540000$00 ao abrigo daquele diploma.

Entretanto, verifica-se que - por razões a que a Cooperativa é alheia - não foi ainda possível recuperar a citada embarcação, nem adquirir uma outra que a substitua. E, por outro lado, torna-se urgente proceder ao pagamento de dívidas diversas - sob pena de perigarem as condições mínimas de sobrevivência financeira da Cooperativa - bem como prorrogar o período de cobertura pelo citado Decreto-Lei 230/79, conforme, aliás, o n.º 1 do artigo 3.º permite.

O processo relativo a esta prorrogação já foi desencadeado no âmbito do Ministério do Trabalho (Secretaria de Estado do Emprego). Pelo contrário, a atribuição do apoio destinado ao pagamento de dívidas - no montante e condições tidas por necessárias - não se acha coberta pelos despachos normativos e outros diplomas regulamentares do Ministério do Trabalho referentes à manutenção e recuperação de postos de trabalho (que não podiam prever uma situação tão excepcional), tendo embora fundamento legal na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 762/74, de 30 de Dezembro.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu:

1 - Será concedido, de imediato, à Mauricoop, um apoio financeiro até 6500000$00 - destinado ao pagamento de dívidas urgentes - através de despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Agricultura e Pescas.

2 - O apoio é concedido ao abrigo do citado Decreto-Lei 762/74, de 30 de Dezembro - artigo 11.º, alínea c) -, conjugado com o Decreto-Lei 659/74, da mesma data - artigo 7.º, n.º 2, alínea f), com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 423/78, de 7 de Outubro -, e com o Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro.

3 - Muito embora o montante e algumas condições de atribuição deste apoio constituam excepção ao que se acha estabelecido nos despachos regulamentares internos do Ministério do Trabalho, deverá actuar-se em conformidade com os mesmos em tudo o que for possível e que não impeça a elaboração e assinatura imediatas do despacho de concessão.

4 - O Ministro do Trabalho, com base nos elementos de apreciação que lhe sejam apresentados pela Cooperativa, decidirá se, no todo ou em parte, o apoio deverá ser considerado como empréstimo sem juros ou como subsídio a fundo perdido.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/07/plain-205892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 659/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 81500 contos, destinado à cobertura parcial de investimentos do IV Plano de Fomento a realizar no ano em curso

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 762/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 423/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à correspondência entre as licenciaturas em ensino conferidas por Universidades e Institutos Universitários e o Exame de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Decreto-Lei 437/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-23 - Decreto-Lei 230/79 - Ministério do Trabalho

    Institui um novo regime de apoio financeiro a empresas ou quaisquer outras entidades com trabalhadores ao seu serviço atingidos por catástofres e outras ocorrências graves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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