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Portaria 523-A/86, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria no Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto o grau de licenciado em Ensino de Educação Física e fixa o respectivo plano e regime de estudos e os princípios gerais a que devem obedecer as regras de transição entre os graus extintos e o novo. Revoga a Portaria n.º 708/79, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 523-A/86
de 13 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 415/86, desta data;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Criação)
A Universidade do Porto, através do Instituto Superior de Educação Física, confere o grau de licenciado em Ensino de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
(Licenciatura em ensino)
Ao curso criado pela presente portaria aplica-se o disposto no Decreto-Lei 423/78, de 22 de Dezembro.

3.º
(Opções complementares)
1 - O curso de licenciatura em Ensino de Educação Física compreende as seguintes opções complementares:

a) Dança Educativa;
b) Educação Física Especial/Reeducação;
c) Recriação Física/Lazer;
d) Treino Desportivo.
2 - Na carta de curso far-se-á menção da opção complementar realizada pelo aluno.

4.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.
5.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º
(Inscrição na opção complementar)
1 - A inscrição em cada opção complementar realiza-se no 3.º ano do curso e está sujeita a limitações quantitativas e a um processo de selecção.

2 - Por despacho do reitor da Universidade do Porto, a proferir anualmente sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, serão fixados:

a) O número máximo de alunos a admitir à inscrição em cada opção complementar;
b) O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada opção complementar.

3 - A comissão instaladora fixará, através de regulamento interno, as regras de selecção e seriação dos alunos tendo em vista a inscrição em cada opção complementar.

7.º
(Estágio pedagógico)
O estágio pedagógico do curso é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com as alterações das Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

8.º
(Classificação final)
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

9.º
(Aplicação)
1 - Compete ao reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física, verificada a existência dos requisitos necessários à completa concretização do plano de estudos do curso criado pela presente portaria, fixar o ano lectivo da sua entrada em funcionamento e as regras do regime de transição a adoptar.

2 - O despacho a que se refere o número anterior deverá satisfazer os seguintes princípios gerais:

a) O plano de estudos do curso criado pela presente portaria será aplicado progressivamente, ano lectivo a ano lectivo;

b) À medida que entrar em vigor cada ano curricular do plano de estudos aprovado pela presente portaria, cessará a ministração das disciplinas do ano curricular correspondente do plano de estudos do anterior curso;

c) Os alunos que, por não reunirem as condições de transição de ano, devam inscrever-se em ano que passe a ser ministrado pelo novo plano de estudos serão integrados neste através, se necessário, de um plano de estudos próprio;

d) Os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física extintos pelo Decreto-Lei 269/86, de 13 de Setembro, não poderão ser concedidos após, respectivamente, o final do ano lectivo de 1987-1988 e 1989-1990.

10.º
(Disposição revogatória)
Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, é revogada a Portaria 708/79, de 28 de Dezembro.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 423/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à correspondência entre as licenciaturas em ensino conferidas por Universidades e Institutos Universitários e o Exame de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 708/79 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-16 - Decreto-Lei 415/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as atribuições e competências do Gabinete para as Comunidades Europeias, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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