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Decreto-lei 415/86, de 16 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as atribuições e competências do Gabinete para as Comunidades Europeias, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 415/86

de 16 de Dezembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, prevê a criação, nos diferente ministérios, de estruturas orgânicas destinadas à coordenação interna dos assuntos comunitários.

A integração de Portugal, como membro de pleno direito, nas Comunidades Europeias exige a readaptação das estruturas administrativas às necessidades decorrentes daquela integração, por forma a garantir uma participação nas instituições comunitárias activa e coordenada com vista à defesa eficaz dos interesses nacionais. Entende-se, pois, dever criar no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma estrutura orgânica que responda aos objectivos pretendidos e dê cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 527/85 acima citado.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza e atribuições

O Gabinete para as Comunidades Europeias, a seguir abreviadamente designado por Gabinete, criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro, é o serviço ao qual incumbe, na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a coordenação dos assuntos comunitários no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a ligação com a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.

Artigo 2.º

Competências

No exercício das suas atribuições, compete designadamente ao Gabinete:

a) Dinamizar e coordenar as acções da competência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) no âmbito das actividades decorrentes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias;

b) Promover as acções necessárias à execução das adaptações estruturais, institucionais e legais decorrentes da adesão às Comunidades Europeias;

c) Velar pela aplicação interna do direito comunitário, acompanhando, em coordenação com os serviços do MOPTC, as empresas por ele tuteladas e a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, o cumprimento de todas as obrigações decorrentes das normas comunitárias;

d) Assegurar as tarefas inerentes à sua qualidade de órgão sectorial da integração europeia inserido na estrutura que para esta foi definida pelo Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro;

e) Assegurar as relações sectoriais com a estrutura referida na alínea anterior, designadamente com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias;

f) Assegurar, através do respectivo director, a representação do MOPTC na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;

g) Coordenar e apoiar, em articulação com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, as representações e participações dos serviços e empresas do sector nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições das Comunidades Europeias e acompanhar a sua acção;

h) Preparar as sessões do Conselho de Ministros dos transportes, bem como prestar apoio técnico aos membros do Governo na sua participação em todos os trabalhos que exijam representação a esse nível;

i) Dinamizar e coordenar a acção dos núcleos que, nos diversos serviços dependentes do MOPTC e nas empresas por ele tuteladas, se ocupam dos assuntos das Comunidades Europeias;

j) Coordenar a participação, no âmbito do sector, em acções de formação específica de integração europeia promovidas pelas instituições comunitárias ou organizações especialmente vocacionadas para esse fim;

k) Acompanhar as negociações relativas à celebração de acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais.

Artigo 3.º

Organização e funcionamento

1 - O Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

2 - O director é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um adjunto com a categoria de director de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

3 - As funções de apoio administrativo ao Gabinete são exercidas por uma secção de apoio administrativo, dirigida por um chefe de secção.

Artigo 4.º

Pessoal

1 - O Gabinete disporá do pessoal dirigente, técnico superior, administrativo e auxiliar constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O pessoal do Gabinete será provido de acordo com o disposto na lei geral aplicável.

Artigo 5.º

Encargos

Os encargos com a criação do Gabinete para as Comunidades Europeias serão suportados por conta das verbas inscritas no orçamento dos extintos Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações e Gabinete de Estudos e Planeamento de Habitação e Obras Públicas.

Artigo 6.º

Disposições transitórias

1 - Os funcionários do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações que exerciam funções na Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Integração Europeia poderão transitar para lugares da mesma categoria do quadro do Gabinete para as Comunidades Europeias.

2 - A transição de pessoal a que se refere o número anterior far-se-á através de lista nominativa, a aprovar por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Quadro do pessoal a que se refere o artigo 4.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/16/plain-8474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 527/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 270/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto o grau de licenciado em Ensino de Educação Física e fixa o respectivo plano e regime de estudos e os princípios gerais a que devem obedecer as regras de transição entre os graus extintos e o novo. Revoga a Portaria n.º 708/79, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Portaria 236/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 135/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE), serviço central de coordenação e apoio técnico do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território em matéria de relações externas, estabelecendo as respectivas atribuições e competências. Publica em mapa anexo o quadro do pessoal dirigente. O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 129/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 324/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Equipamento Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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