Portaria 918/84
de 15 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Tendo em vista o Decreto do Governo n.º 51/83, de 1 de Julho;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 423/78, de 22 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia é constituído por uma parte escolar com a duração de 4 anos, nos termos do anexo a esta portaria, e por um estágio pedagógico.
2.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Estágio
O estágio, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.
4.º
Classificação final
A classificação final é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro
Curso: licenciatura em ensino de Biologia e Geologia
Grau: licenciatura
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)