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Decreto 53/78, de 31 de Maio

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Sumário

Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

Texto do documento

Decreto 53/78

de 31 de Maio

1. As Faculdades de Letras surgiram em Portugal com a I República, pela reconversão de instituições preexistentes e o aproveitamento de valores científicos de padrão universitário. Nasceram vocacionadas para a formação de docentes do ensino secundário, o avanço do saber na área das ciências humanas ou afins e o desenvolvimento cultural do País. O progresso da realidade histórica das próprias escolas e o da sociedade portuguesa determinaram, sob o signo de dominâncias ideológicas e políticas conhecidas, duas reformas principais: a que consta do Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930, e a que se corporizou no Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957.

Estas reformas deixaram intacta a vocação inicial das Faculdades de Letras.

Procuraram, no entanto, ajustar melhor os seus planos de estudos às exigências do saber e às da formação de docentes. O desiderato foi prejudicado pela interferência de segundas intenções: a integração dos alunos na mentalidade vigente ao nível do Governo e das forças que o apoiavam. E a situação não se modificou, pelo contrário, com os arranjos introduzidos pelo Decreto 48627, de 12 de Outubro de 1968.

A imagem das Faculdades de Letras, do seu saber, da sua pedagogia e dos seus referentes ideológicos tem, na prática daquela legislação, sombras muito densas e produziu distorções de métodos, de doutrinas, de objectivos, inconciliáveis com as exigências da vida democrática. As experiências subsequentes ao 25 de Abril, com o que têm de positivo ou de negativo, processaram-se à margem dos órgãos da soberania democrática e, além de diferirem, em esquemas e critérios, de escola para escola e até dentro de cada uma delas, não redimensionaram nem as estruturas graduativas, nem as correspondências profissionais, nem os níveis científicos do ensino nelas ministrado.

Os estabelecimentos de ensino universitário, no âmbito das ciências humanas e afins, constituem, tendencialmente, estruturas de pesquisa e de consciencialização cultural e matrizes de profissionais para os domínios de conhecimento da sua especialidade.

Sem a prática permanente e vivaz dos princípios de isenção, de rigor, de criatividade e de critica, correm o perigo iminente de se cristalizarem ou marginalizarem. Mas uma escola é também um serviço social, em toda a parte dos mais caros, e que, por isso mesmo, tem de ser dos mais eficazes e funcionais.

É, pois, chegado o momento de dar um primeiro passo no sentido de adequar, no Portugal de hoje, as Faculdades de Letras à sua vocação de instituições pluridisciplinares e orientadas, simultaneamente, para a investigação científica e a formação humana, cultural e profissional dos seus alunos. Essa adequação coloca-as também em melhor consonância com as transformações em processo na sociedade, na cultura e no sistema educativo do País.

2. A duração dos planos de estudos professados nas Faculdades de Letras era de quatro anos pela legislação de 1930 e passou para cinco anos na reforma de 1957. A mudança foi determinada por um objectivo principal: a elaboração, em regime de seminário, da tese de licenciatura. Esse objectivo falhou: muito poucos foram, na realidade, os alunos que se licenciaram no 5.º ano, e não em grande número os que, posteriormente, apresentaram a dissertação da licenciatura e obtiveram, com isso, o grau correspondente.

No esquema de 1957, como já no de 1930, não havia, contudo, outra solução. A Faculdade abandonava o aluno à sua sorte quando este concluía a parte escolar do currículo. Não se verificará agora o mesmo. Para ocorrer a essa grave lacuna criam-se os cursos de pós-graduação e prevêem-se cursos de actualização e aperfeiçoamento.

Data de 1968, pelo Decreto 48627, de 12 de Outubro, a criação do grau de bacharel, como preliminar autónomo da licenciatura, nos estabelecimentos universitários que ministram o ensino das Letras. A iniciativa deve-se, por um lado, às incidências externas e, por outro, ao reflexo do avanço da indústria e dos serviços, então verificado, sobre o sistema educativo. O ensino preparatório e o secundário entraram em fase de grande expansão nessa época, sem que se tivesse planificado e actualizado um esquema idóneo de formação de docentes. O bacharelato apareceu, assim, como instrumento de emergência para a produção maciça (e barata) de agentes destes ensinos, sacrificando-se, conscientemente, a qualidade da aprendizagem à quantidade dos diplomas.

Têm-se erguido vozes de vários quadrantes, muito especialmente dos sectores pedagógicos secundário e preparatório, contra o baixo nível qualitativo médio do bacharelato. A experiência demonstrou, de facto, a inviabilidade de, em tão escasso período de tempo, por vezes com tão escasso peso das disciplinas nucleares, se conseguir formar pessoal pedagógico com as qualificações culturais e humanas requeridas pela docência dos ensinos preparatório e secundário.

3. A fase universitária de formação geral, agora prevista, a licenciatura, é de natureza polivalente. Está voltada, ao mesmo tempo, para a qualificação cultural e profissional básicas dos alunos e para o acesso destes à especialização. Implica a existência de cursos de pós-graduação para aprofundamento do saber e treino na pesquisa científica.

Se bons princípios, em termos de métodos e conhecimentos, não vigorarem na fase secundária e propedêutica, a Universidade ver-se-á impossibilitada de cumprir a sua missão sem quebra do nível do ensino ou sem expor os alunos a sérias dificuldades.

Além de referências fundamentais para a especialidade, os estudos superiores pressupõem contactos prévios com os seus métodos de trabalho. O Ministério da Educação e Cultura está consciente do problema: apontam para ele algumas iniciativas em marcha. Mas está também consciente de que essas iniciativas não resultarão se as Universidades não assumirem, deliberadamente, a sua quota-parte de responsabilidades, desenvolvendo a investigação e formando culturalmente profissionais bem preparados.

Considera-se também muito importante institucionalizar os cursos de pós-graduação.

O candidato ao título de pós-graduação terá não só de ampliar, em aulas e seminários, o capital da sua informação, como de se aperfeiçoar, praticamente, nos métodos de pesquisa e na capacidade de sistematizar e expor conhecimentos, através de uma dissertação. Sairá deles, a par de um melhor corpo docente universitário e com maiores facilidades para o doutoramento, um número crescente de outros professores qualificados para a docência dos cursos complementares do ensino secundário.

Remete-se para ulterior estudo a questão de saber se, no concurso de colocação de docentes do ensino não superior, os diplomados com curso de pós-graduação terão prioridade relativamente aos licenciados.

Os conhecimentos, hoje, envelhecem depressa. A Universidade já não pode abandonar os alunos à sua sorte quando lhes confere o diploma. Tem de retomar ciclicamente o contacto com eles, para actualizar ou aperfeiçoar os seus conhecimentos. Para o efeito, prevêem-se agora cursos especiais, de duração limitada e pedagogia apropriada.

4. O plano de estudos agora publicado não perde de vista os progressos pedagógicos verificados nos últimos anos. O ensino deve afastar, de facto, os alunos da passividade mental, da atitude memorística, e encaminhá-los para o espírito crítico e a reflexão pessoal e criativa. Tudo isto passa, no entanto, por métodos rigorosos e conhecimentos amplos, pelo recurso às fontes, pela objectividade do juízo, a primordialização da óptica científica e a confrontação das teses em presença.

Entendeu-se também que já não havia razões de princípio para divorciar os estudos clássicos dos estudos modernos, nem, tão-pouco, para manter em compartimentos estanques os estudos românicos e os estudos germânicos. Avançou-se assim, resolutamente, para a combinatória das línguas e literaturas clássicas com as línguas e literaturas modernas e, no âmbito destas, para a combinatória das principais línguas e literaturas românicas e germânicas. A solução permite, por acréscimo, satisfazer evidentes necessidades do ensino secundário e dar aos licenciados maior flexibilidade de emprego. Poderão estes, desde agora, conciliar melhor o gosto pessoal com a operacionalidade para efeitos de colocação ou profissionalização, quer no ensino, quer noutras actividades.

No intuito de favorecer a interdisciplinaridade das licenciaturas, articulando-a com as preferências do aluno, mantiveram-se nos esquemas cadeiras optativas em número variável, de acordo com a sua maior ou menor latitude disciplinar. Entendeu-se, porém, que o elenco dessas cadeiras não deveria ser rígido, nem contribuir para uma pulverização indesejável. Deixou-se aos conselhos científicos e pedagógicos não só a possibilidade de reformularem o elenco, mas também o encargo de seleccionarem dentro deste as disciplinas cuja regência a escola poderá assegurar, de momento, com dignidade científica. Conviria, no entanto, que o corpo docente orientasse os alunos na escolha adequada das opções.

De par com as opções singulares, há no plano dos estudos opções seriadas.

Procura-se, com as primeiras, corresponder, utilmente, aos centros de interesse cultural de cada aluno; com as segundas tem-se em mira ou a realização de uma subespecialidade (importantíssima, por exemplo, em Filosofia e Geografia) ou a aquisição de qualificações para a colocação, em segundo grau de preferência, numa especialidade diferente da do curso escolhido, bem como para uma maior competência profissional, ou, ainda, para estudos de pós-graduação.

Admitiu-se, além disso, a possibilidade de se fazer, em cada ano, a partir do segundo, uma opção supranumerária ou complementar, quando o aluno pretenda equipar-se melhor para as actividades de uma futura especialização.

Tendo em conta as exigências da formação científica, introduziu-se nos cursos de estudos românicos a aprendizagem da língua latina, associada à da respectiva cultura.

Proporcionou-se, em contrapartida, aos alunos de Línguas e Literaturas Modernas o estudo da História de Portugal e da Cultura Portuguesa.

Língua e Linguística figuram associadas no 4.º ano dos cursos de Línguas e Literaturas Modernas. De boamente se reconhece que o rigor científico não aconselharia tal associação. Houve, todavia, que ir ao encontro de apelos constantes dos alunos, no sentido de evitar hiatos na prática da língua que terão de ensinar.

Embora se deseje a combinação dos estudos portugueses com os estudos russos, chineses ou japoneses, julgou-se prematuro estabelecê-la desde já. É manifesta a inexistência de docentes nacionais em condições de assegurarem, com suficiente dignidade científica, o ensino dessas linhas de saber. Espera-se, contudo, institucionalizar, tão rapidamente quanto possível, tais especialidades.

5. Não constituiu tarefa fácil superar ou integrar as sugestões contraditórias vindas das instâncias que se pronunciaram sobre a matéria do presente diploma. Procuraram-se sempre, em todo o caso, as melhores concordâncias possíveis dentro de um esquema orgânico e lógico.

Afigurou-se inaceitável, no âmbito das Línguas e Literaturas Clássicas, quer do ponto de vista científico, quer do ponto de vista operacional, avançar imediata e generalizadamente para a separação entre os estudos gregos e os estudos latinos.

Não se exclui, porém, que, no ciclo da pós-graduação, venham a instituir-se cursos que combinem as Letras Clássicas com a Arqueologia, a História Antiga ou a Filosofia, bem como cursos só de Helenidade ou só de Latinidade.

Pareceu instante, em contrapartida, a criação de uma licenciatura autónoma em estudos portugueses (linguística, literatura e cultura) na área das Línguas e Literaturas Modernas. A iniciativa corresponde, em termos de docência e de investigação científica, ao imperativo de um conhecimento mais profundo da identidade linguística e literária nacional.

Foi por considerações análogas, embora noutro plano de conhecimentos, acrescidas de motivações profissionais, que no curso de História se reintroduziram - mas reperspectivando-as - as banidas História de Portugal e História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa. Foi ainda por motivos semelhantes que se restabeleceram as disciplinas de História da Filosofia em Portugal, História da Cultura Portuguesa e História da Arte em Portugal.

Não se perdeu de vista, por outro lado, a necessária articulação dos estudos referentes à Linguística, à Literatura, à História, à Geografia e à Filosofia, com as ciências sociais; de alguns deles - a Filosofia, nomeadamente - com as ciências exactas; e de outros, com as matemáticas. Na impossibilidade de acolher sempre essas disciplinas no quadro das cadeiras obrigatórias, deu-se-lhes, pelo menos, um lugar entre as optativas.

6. Uma palavra ainda sobre o curso de História. Julgou-se prematuro, no estado actual do mercado de trabalho e do corpo docente universitário, enveredar pela introdução de variantes, que aliás se reconhecem desejáveis e vantajosas. Caminhou-se, em compensação, para o estudo da realidade histórica numa perspectiva mais englobante e também mais científica.

Pela reforma de 1930, a história geral abrangia apenas duas cadeiras: a História da Idade Média e a História Moderna e Contemporânea. A situação manteve-se inalterada com a reforma de 1957 e o reajustamento de 1968. Só veio a modificar-se, depois do 25 de Abril, como situação de facto, mas hipostaseando, senão tornando quase expulsivo, o factor económico.

A experiência do ensino da história geral saldou-se com pesadas perdas. A despeito da sua pretensão globalizante e da competência de alguns professores, não ultrapassou, no período de 1930-1974, o nível da elementaridade ou da narrativa erudita, ocorrencial, quase cronicística. A globalização do conhecimento da História é o produto da análise desta pela óptica das suas várias dimensões.

No Portugal de hoje é inaceitável a conversão da Universidade do Estado numa Universidade Confessional. O Estado Português não tem uma ideologia oficial, e as suas Universidades tão-pouco a podem ter.

Sem desvalorizar a dimensão económica e social, é indispensável atender à dimensão institucional e política, à da cultura e mentalidades, à das artes e tecnologia.

Ora, é impraticável, nos condicionalismos portugueses, ultrapassar o sólio da economia num tão longo período, do século XII ao século XX, em três cadeiras apenas - a História Medieval, a História Moderna, a História Contemporânea. Optou-se, pois, por uma globalização praticável e de índole científica, deixando para trás a (má) tradição que vem dos princípios do século e as globalizações ideológicas, compendiárias ou inexequíveis.

No âmbito da História, como aliás no das outras licenciaturas, os programas e as suas coordenações são fundamentais para que as referências e as reflexões dos alunos se interpenetrem e completem organicamente, em vez de constituírem abordagens fragmentárias e desconexas. A hipótese é expressamente contemplada pelo presente diploma.

7. Tem sido complexo e um tanto ambíguo o estatuto da Geografia dentro das Faculdades de Letras, desde a Lei Orgânica de 1911 à reforma de 1957 e às reestruturações mais recentes. A marcha processou-se, todavia, no sentido de uma ligação crescente - mas não, evidentemente, exclusiva - às ciências humanas e às ciências sociais. Mantêm-se, contudo, assimetrias, que exigem ponderação.

No conjunto das Faculdades de Letras são manifestas as assimetrias estruturais e processuais no espaço pedagógico da Geografia. Verifica-se, não raro, a desarticulação das regências teóricas e das práticas, chegando-se a concentrar num semestre a parte teórica e noutro a parte prática. Verifica-se, igualmente, que uma disciplina tão importante como a Geografia de Portugal não existe, com carácter obrigatório, em todas as escolas. Como também não existe em todas as escolas, com o mesmo carácter obrigatório, a Geografia das Regiões Tropicais, histórica e cientificamente tão relevante.

Houve, assim, que avançar para um mínimo de uniformização estrutural, tomando-se em linha de conta o currículo do 2.º ciclo do ensino secundário e dos cursos de pós-graduação agora criados. No propósito de corresponder a necessidades geralmente sentidas, introduziram-se no plano dos estudos as cadeiras de Elementos Estatísticos Aplicados à Geografia e de Formação do Mundo Moderno e Contemporâneo.

8. Não se responde, por não ser o lugar próprio nem o momento oportuno, a todos os problemas que os novos planos de estudos das Faculdades de Letras levantam. Um deles é o das saídas profissionais, designadamente os agrupamentos de disciplinas para efeitos de profissionalização. Encontra-se em adiantada fase o estudo desses problemas. E tem-se presente que, de ora avante, além do ensino, também estarão mais abertas outras actividades laborais, como as que se exercem em bibliotecas, arquivos e museus, gabinetes de urbanismo e planeamento regional e local, administração pública e privada, relações públicas, relações internacionais, intervenção social e cultural, etc.

Por outro lado, fica para diploma especial o estatuto da carreira universitária. E não se ignora a importância das estruturas e infra-estruturas da investigação científica nas Universidades.

O articulado do presente diploma faz apelo às capacidades de iniciativa e coordenação do conselho científico e do conselho pedagógico, dentro de cada escola, confiante na autonomia que os corpos académicos reclamam, e traduz a consciência de que um esquema educativo só resulta verdadeiramente quando é bom e os docentes apostam nele.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma estabelece os planos de estudo académicos dos cursos de licenciatura ministrados nas Faculdades de Letras e nas unidades de ensino dos mesmos domínios na Universidade do Minho, na Universidade de Aveiro, no Instituto Universitário dos Açores e na Universidade Nova de Lisboa, com excepção quanto a esta de adaptações respeitantes aos cursos de línguas e literaturas modernas.

Art. 2.º - 1 - Fica assim constituído o quadro permanente das disciplinas constantes dos cursos referidos no artigo anterior:

1.ª secção

(Línguas e Literaturas)

Disciplinas comuns:

Introdução aos Estudos Linguísticos - anual.

Introdução aos Estudos Literários - anual.

Teoria da Literatura - anual.

Correntes Modernas da Linguística - anual.

1.º grupo (Línguas e Literaturas Clássicas):

Grego - trienal.

Latim - trienal.

Literatura Grega - bienal.

Literatura Latina - bienal.

Cultura Clássica - anual.

Latim (Língua e Cultura) - bienal.

2.º grupo (Línguas e Literaturas Românicas):

Técnicas de Expressão do Português - anual.

Fonética e Morfologia do Português - anual.

Sintaxe e Semântica do Português - anual.

História da Língua Portuguesa - anual.

Espanhol (Língua e Linguística) - anual.

Francês (Língua e Linguística) - anual.

Italiano (Língua e Linguística) - anual.

Literatura Portuguesa - trienal.

Literautra Brasileira - anual.

Literatura Espanhola - trienal.

Literatura Francesa - trienal.

Literatura Italiana - trienal.

Cultura Espanhola - anual.

Cultura Francesa - anual.

Cultura Italiana - anual.

Estudos Camonianos - anual.

3.º grupo (Línguas e Literaturas Germânicas):

Inglês (Língua e Linguística) - anual.

Alemão (Língua e Linguística) - anual.

Literatura Inglesa - trienal.

Literatura Norte-Americana - anual.

Literatura Alemã - trienal.

Cultura Inglesa - anual.

Cultura Alemã - anual.

2.ª secção

(Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas)

4.º grupo (História):

Matemática para as Ciências Humanas e Sociais - anual.

Teoria das Fontes e Problemática do Saber Histórico - anual.

Teoria da História e do Conhecimento Histórico - anual.

Pré-História - anual.

Sociedades, Culturas e Civilizações Pré-Clássicas - anual.

Sociedades, Culturas e Civilizações Clássicas - anual.

História Económica e Social - trienal.

História Institucional e Política - trienal.

História Cultural e das Mentalidades - trienal.

História de Portugal - trienal.

Problemática da História de Portugal - anual.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa - anual.

História da Arte - trienal.

História da Arte em Portugal - anual.

História Comparada das Religiões - anual.

História das Doutrinas Políticas - anual.

História das Doutrinas Económicas e Sociais - anual.

Arqueologia - anual.

Paleografia e Diplomática - anual.

Epigrafia - semestral.

Numismática - semestral.

5.º grupo (Geografia):

Introdução aos Estudos Geográficos - semestral.

Expressão Gráfica em Geografia - semestral.

Elementos de Estatística Aplicados à Geografia - anual.

Elementos de Biogeografia - anual.

Formação do Mundo Moderno e Contemporâneo - anual.

Geografia Física - bienal.

Geografia Humana - bienal.

Geografia Regional - anual.

Geografia de Portugal - anual.

Geografia Económica e Social - anual.

Geografia das Regiões Tropicais - anual.

Técnicas de Aplicação - anual.

6.º grupo (Filosofia):

Hermenêutica do Texto Filosófico - anual.

Filosofia do Conhecimento - anual.

Lógica - anual.

Epistemologia Geral - anual.

Ontologia - anual.

Antropologia Filosófica - anual.

Estética - anual.

Axiologia e Ética - anual Filosofia Social e Política - anual.

Filosofia Antiga - anual.

Filosofia Medieval - anual.

Filosofia Moderna - anual.

Filosofia Contemporânea - anual.

Filosofia em Portugal - anual.

Disciplinas não agrupadas:

Cultura Portuguesa - anual.

Disciplinas anexas:

Hebraico - anual (Faculdade de Letras de Coimbra).

Árabe - anual (Faculdades de Letras de Lisboa e de Coimbra).

Estudos Camonianos - anual (Faculdade de Letras de Lisboa).

História da Música - anual (Faculdade de Letras de Coimbra).

História do Teatro - anual (Faculdade de Letras de Coimbra).

2 - Além das disciplinas curriculares de línguas modernas e das que integram o quadro permanente, haverá também nas Faculdades de Letras e no âmbito das Letras das outras instituições universitárias o ensino de disciplinas de opção aprovadas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3.º - 1 - São as seguintes as licenciaturas previstas no presente decreto e os planos dos estudos respectivos:

I - Línguas e Literaturas Clássicas

A - Estudos Clássicos e Portugueses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Grego I.

Latim I.

Literatura Portuguesa I.

2.º ano:

Cultura Clássica.

Grego II.

Latim II.

Fonética e Morfologia do Português.

Literatura Portuguesa II.

3.º ano:

Grego III.

Latim III.

Literatura Grega I.

Literatura Latina I Sintaxe e Semântica do Português.

4.º ano:

Literatura Grega II.

Literatura Latina II.

Literatura Portuguesa III.

Opção.

Opção.

B - Estudos Clássicos e Franceses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Grego I.

Latim I.

Francês I.

2.º ano:

Cultura Clássica.

Grego II.

Latim II.

Francês II.

Literatura Francesa I.

3.º ano:

Grego III.

Latim III.

Literatura Grega I.

Literatura Latina I.

Francês III.

4.º ano:

Literatura Grega II.

Literatura Latina II.

Literatura Francesa II.

Opção.

Opção.

C - Estudos Clássicos e Ingleses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Grego I.

Latim I.

Inglês I.

2.º ano:

Cultura Clássica.

Grego II.

Latim II.

Inglês II.

Literatura Inglesa I.

3.º ano:

Grego III.

Latim III.

Literatura Grega I.

Literatura Latina I.

Inglês III.

4.º ano:

Literatura Grega II.

Literatura Latina II.

Literatura Inglesa II.

Opção.

Opção.

D - Estudos Clássicos e Alemães

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Grego I.

Latim I.

Alemão I.

2.º ano:

Cultura Clássica.

Grego II.

Latim II.

Alemão II.

Literatura Alemã I.

3.º ano:

Grego III.

Latim III.

Literatura Grega I Literatura Latina I.

Alemão III.

4.º ano:

Literatura Grega II.

Literatura Latina II.

Literatura Alemã II.

Opção.

Opção.

II - Línguas e Literaturas Modernas

A - Estudos Portugueses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Técnicas de Expressão do Português.

Literatura Portuguesa I.

Latim I (Língua e Cultura).

2.º ano:

Fonética e Morfologia do Português.

Literatura Portuguesa II.

Literatura Brasileira.

Cultura Portuguesa I.

Latim II (Língua e Cultura).

3.º ano:

Sintaxe e Semântica do Português.

Literatura Portuguesa III.

Cultura Portuguesa II.

Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa.

Problemática da História de Portugal.

4.º ano:

História da Língua Portuguesa.

História dos Descobrimentos e da Expansão.

Literatura Portuguesa III.

Teoria da Literatura.

Opção.

B - Estudos Portugueses e Franceses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Técnicas de Expressão do Português.

Francês I.

Latim I (Língua e Cultura).

2.º ano:

Fonética e Morfologia do Português.

Francês II.

Literatura Portuguesa I.

Literatura Francesa I.

Latim II (Língua e Cultura).

3.º ano:

Sintaxe e Semântica do Português.

Francês III.

Literatura Portuguesa II.

Literatura Francesa II.

Opção.

4.º ano:

História da Língua Portuguesa.

Francês IV (Língua e Linguística).

Literatura Portuguesa III ou Literatura Francesa III.

Teoria da Literatura.

Opção.

C - Estudos Portugueses e Espanhóis

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Técnicas de Expressão do Português.

Espanhol I.

Latim I (Língua e Cultura).

2.º ano:

Fonética e Morfologia do Português.

Espanhol II.

Literatura Portuguesa I.

Literatura Espanhola I.

Latim II (Língua e Cultura).

3.º ano:

Sintaxe e Semântica do Português.

Espanhol III.

Literatura Portuguesa II.

Literatura Espanhola II.

Opção.

4.º ano:

História da Língua Portuguesa.

Espanhol IV (Língua e Linguística).

Literatura Portuguesa III ou Literatura Espanhola III.

Teoria da Literatura.

Opção.

D - Estudos Portugueses e Italianos

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Técnicas de Expressão do Português.

Italiano I.

Latim I (Língua e Cultura).

2.º ano:

Fonética e Morfologia do Português.

Italiano II.

Literatura Portuguesa I.

Literatura Italiana I.

Latim II (Língua e Cultura).

3.º ano:

Sintaxe e Semântica do Português.

Italiano III.

Literatura Portuguesa II.

Literatura Italiana II.

Opção.

4.º ano:

História da Língua Portuguesa.

Italiano IV (Língua e Linguística).

Literatura Portuguesa III ou Literatura Italiana III.

Teoria da Literatura.

Opção.

E - Estudos Portugueses e Ingleses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Técnicas de Expressão do Português.

Inglês I.

Cultura Inglesa.

2.º ano:

Fonética e Morfologia do Português.

Inglês II.

Literatura Portuguesa I.

Literatura Inglesa I.

Opção.

3.º ano:

Sintaxe e Semântica do Português.

Inglês III.

Literatura Portuguesa II.

Literatura Inglesa II.

Literatura Norte-Americana.

4.º ano:

História da Língua Portuguesa.

Inglês IV (Língua e Linguística).

Literatura Portuguesa III ou Literatura Inglesa III.

Teoria da Literatura.

Cultura Portuguesa.

F - Estudos Portugueses e Alemães

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Técnicas de Expressão do Português.

Alemão I.

Cultura Alemã.

2.º ano:

Fonética e Morfologia do Português.

Alemão II.

Literatura Portuguesa I.

Literatura Alemã I.

Opção.

3.º ano:

Sintaxe e Semântica do Português.

Alemão III.

Literatura Portuguesa II.

Literatura Alemã II.

Opção.

4.º ano:

História da Língua Portuguesa.

Alemão IV (Língua e Linguística).

Literatura Portuguesa III ou Literatura Alemã III.

Teoria da Literatura.

Cultura Portuguesa.

G - Estudos Franceses e Espanhóis

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Francês I.

Espanhol I.

Latim I (Língua e Cultura).

2.º ano:

Francês II.

Espanhol II.

Literatura Francesa I.

Literatura Espanhola I.

Latim II.

3.º ano:

Francês III.

Espanhol III.

Literatura Francesa II.

Literatura Espanhola II.

Opção.

4.º ano:

Francês IV (Língua e Linguística).

Espanhol IV (Língua e Linguística).

Literatura Francesa III ou Literatura Espanhola III.

Teoria da Literatura.

Opção.

H - Estudos Franceses e Italianos

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Francês I.

Italiano I.

Latim I (Língua e Cultura).

2.º ano:

Francês II.

Italiano II.

Literatura Francesa I.

Literatura Italiana I.

Latim II (Língua e Cultura).

3.º ano:

Francês III.

Italiano III.

Literatura Francesa II.

Literatura Italiana II.

Opção.

4.º ano:

Francês IV (Língua e Linguística).

Italiano IV (Língua e Linguística).

Literatura Francesa III ou Literatura Italiana III.

Teoria da Literatura.

Opção.

I - Estudos Franceses e Ingleses

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Francês I.

Inglês I.

Cultura Francesa.

2.º ano:

Francês II.

Inglês II.

Literatura Francesa I.

Literatura Inglesa I.

Cultura Inglesa.

3.º ano:

Francês III.

Inglês III.

Literatura Francesa II.

Literatura Inglesa II.

Literatura Norte-Americana.

4.º ano:

Francês IV (Língua e Linguística).

Inglês IV (Língua e Linguística).

Literatura Francesa III ou Literatura Inglesa III.

Teoria da Literatura.

Opção.

J - Estudos Franceses e Alemães

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Francês I.

Alemão I.

Cultura Francesa.

2.º ano:

Francês II.

Alemão II.

Literatura Francesa I.

Literatura Alemã I.

Cultura Alemã.

3.º ano:

Francês III.

Alemão III.

Literatura Francesa II.

Literatura Alemã II.

Opção.

4.º ano:

Francês IV (Língua e Linguística).

Alemão IV (Língua e Linguística).

Literatura Francesa III ou Literatura Alemã III.

Teoria da Literatura.

Opção.

L - Estudos Ingleses e Alemães

1.º ano:

Introdução aos Estudos Linguísticos.

Introdução aos Estudos Literários.

Inglês I.

Alemão I.

Cultura Inglesa.

2.º ano:

Inglês II.

Alemão II.

Literatura Inglesa I.

Literatura Alemã I.

Cultura Alemã.

3.º ano:

Inglês III.

Alemão III.

Literatura Inglesa II.

Literatura Alemã II.

Literatura Norte-Americana.

4.º ano:

Inglês IV (Língua e Linguística).

Alemão IV (Língua e Linguística).

Literatura Inglesa III ou Literatura Alemã III.

Teoria da Literatura.

Opção.

III - História

1.º ano:

Matemática para as Ciências Humanas e Sociais.

Teoria das Fontes e Problemática do Saber Histórico.

Pré-História.

Sociedades, Culturas e Civilizações Pré-Clássicas.

Sociedades, Culturas e Civilizações Clássicas.

2.º ano:

História Económica e Social (séculos III a XIV).

História Institucional e Política (séculos III a XIV).

História Cultural e das Mentalidades (séculos III a XIV).

História de Portugal (séculos IX a XV).

Opção.

3.º ano:

História Económica e Social (séculos XIV a XVIII).

História Institucional e Política (séculos XIV a XVIII).

História Cultural e das Mentalidades (séculos XIV a XVIII).

História de Portugal (séculos XV a XVIII).

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Opção.

4.º ano:

História Económica e Social (séculos XVIII a XX).

História Institucional e Política (séculos XVIII a XX).

História Cultural e das Mentalidades (séculos XVIII a XX).

História de Portugal (séculos XVIII a XX).

Teoria da História e do Conhecimento Histórico.

IV - Geografia

1.º ano:

Introdução aos Estudos Geográficos (1.º semestre).

Expressão Gráfica em Geografia (2.º semestre).

Elementos de Estatística Aplicados à Geografia.

Geografia Física I.

Geografia Humana I.

2.º ano:

Elementos de Biogeografia.

Geografia Física II.

Geografia Humana II.

Formação do Mundo Moderno e Contemporâneo.

3.º ano:

Geografia Regional.

Geografia de Portugal.

Geografia Económica e Social.

Opção.

4.º ano:

Geografia das Regiões Tropicais.

Técnicas de Aplicação.

Opção.

Opção.

V - Filosofia

1.º ano:

Hermenêutica do Texto Filosófico.

Epistemologia Geral.

Filosofia do Conhecimento.

Filosofia Antiga.

2.º ano:

Lógica.

Filosofia Medieval.

Filosofia Social e Política.

Opção.

3.º ano:

Ontologia.

Axiologia e Ética.

Filosofia Moderna.

Filosofia em Portugal.

Opção.

4.º ano:

Antropologia Filosófica.

Filosofia Contemporânea.

Estética.

Opção.

2 - Mediante proposta fundamentada do conselho científico e do conselho pedagógico da escola, em sessão conjunta, e aprovada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, poderão funcionar cursos de licenciatura com menos de dez inscrições no 1.º ano. Os cursos de licenciatura nas variantes de Línguas e Literaturas Clássicas funcionarão, porém, com qualquer número de inscrições.

Art. 4.º Compõe-se, supletivamente, como segue, o elenco das disciplinas de opção a que se refere o artigo anterior.

I - Línguas e Literaturas Clássicas

A - Estudos Clássicos e Português:

História da Língua Grega.

Dialectologia Grega.

Teoria Literária Grega.

Sociologia da Literatura Grega.

Grego Moderno.

História da Língua Latina.

Dialectologia Itálica.

Teoria Literária Latina.

Sociologia da Literatura Latina.

Cultura Romana.

Latim Vulgar.

Latim Medieval.

Latim Renascentista.

Literatura Latina Cristã.

Literatura Latina Medieval.

Literatura Neolatina.

Filosofia Antiga.

Arqueologia Clássica.

Epigrafia Latina.

Palesografia e Diplomática Latina.

Crítica Textual.

Sânscrito.

Hebraico Clássico.

Árabe Clássico.

História da Língua Portuguesa.

Teoria da Literatura.

B - Estudos Clássicos e Franceses:

O elenco de Estudos Clássicos e Portugueses e o de Estudos Portugueses e Franceses.

C - Estudos Clássicos e Ingleses:

O elenco de Estudos Clássicos e Portugueses e o de Estudos Portugueses e Ingleses.

D - Estudos Clássicos e Alemães:

O elenco de Estudos Clássicos e Portugueses e o de Estudos Portugueses e Alemães.

II - Línguas e Literaturas Modernas

A - Estudos Portugueses:

Estudos Camonianos.

História da Filosofia em Portugal.

História da Arte em Portugal.

História da Música em Portugal.

História das Instituições Portuguesas.

Literatura Francesa.

Literatura Espanhola.

Literatura Italiana.

B - Estudos Portugueses e Franceses:

Cultura Portuguesa.

Culturas Regionais Portuguesas.

Estudos Camonianos.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

História da Arte em Portugal.

Literatura Brasileira.

Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa.

Literaturas Ibéricas.

Literaturas Hispano-Americanas.

Cultura Francesa.

Culturas Regionais Francesas.

Literatura Espanhola.

Literatura Italiana.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Românica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

C - Estudos Portugueses e Espanhóis:

Cultura Portuguesa.

Culturas Regionais Portuguesas.

Estudos Camonianos.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

História da Arte em Portugal.

Literatura Brasileira.

Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa.

Cultura Espanhola.

Literaturas Ibéricas.

Literaturas Hispano-Americanas.

Literatura Francesa.

Literatura Italiana.

Língua e Literatura Romena.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Românica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

D - Estudos Portugueses e Italianos:

Cultura Portuguesa.

Culturas Regionais Portuguesas.

Estudos Camonianos.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

História da Arte em Portugal.

Literatura Brasileira.

Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa.

Cultura Italiana.

História da Arte do Renascimento.

Literatura Francesa.

Literatura Espanhola.

Literaturas Ibéricas.

Literaturas Hispano-Americanas.

Língua e Literatura Romena.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Românica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

E - Estudos Portugueses e Ingleses Culturas Regionais Portuguesas.

Estudos Camonianos.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

História da Arte em Portugal.

Literatura Brasileira.

Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa.

Literatura e Cultura dos Povos Germânicos.

Literatura e Cultura Anglo-Saxónica.

Cultura Norte-Americana.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Românica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

Literatura Francesa.

F - Estudos Portugueses e Alemães:

Culturas Regionais Portuguesas.

Estudos Camonianos.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

História da Arte em Portugal.

Literatura Brasileira.

Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa.

Literatura e Cultura dos Povos Germânicos.

O Pensamento Alemão.

Língua e Cultura Neerlandesa.

Línguas e Culturas Escandinavas.

Literatura Francesa.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Germânica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

G - Estudos Franceses e Espanhóis:

Cultura Espanhola.

Literaturas Ibéricas.

Literaturas Hispano-Americanas.

Culturas Regionais Francesas.

Cultura Portuguesa.

História da Língua Portuguesa.

Culturas Regionais Portuguesas.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Língua e Literatura Romena.

Literatura Italiana.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Românica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

H - Estudos Franceses e Italianos:

Cultura Italiana.

História da Arte do Renascimento.

Culturas Regionais Francesas.

Cultura Portuguesa.

História da Língua Portuguesa.

Culturas Regionais Portuguesas.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Literatura Espanhola.

Língua e Literatura Romena.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Românica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

I - Estudos Franceses e Ingleses:

Culturas Regionais Francesas.

Literatura Norte-Americana.

Literatura e Cultura Anglo-Saxónica.

Cultura Norte-Americana.

Cultura Portuguesa.

História da Língua Portuguesa.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

J - Estudos Franceses e Alemães:

Culturas Regionais Francesas.

Literatura e Cultura dos Povos Germânicos.

O Pensamento Alemão.

Língua e Cultura Neerlandesa.

Línguas e Culturas Escandinavas.

Cultura Portuguesa.

História da Língua Portuguesa.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

L - Estudos Ingleses e Alemães:

Literatura e Cultura Anglo-Saxónica.

Cultura Norte-Americana.

Literatura e Cultura dos Povos Germânicos.

O Pensamento Alemão.

Língua e Cultura Neerlandesa.

Línguas e Culturas Escandinavas.

Cultura Portuguesa.

História da Língua Portuguesa.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Literatura Francesa.

Literatura Comparada.

Literatura Tradicional e Literaturas Marginais.

História do Teatro.

Correntes Modernas da Linguística.

Linguística Germânica.

Linguística Aplicada.

Psicolinguística.

Sociolinguística.

História Cultural e das Mentalidades.

III - História

História da Arte Antiga.

História da Arte Medieval.

História da Arte Moderna.

História da Arte Contemporânea.

História da Arte em Portugal.

História Comparada das Religiões.

História das Doutrinas Políticas.

História das Doutrinas Económicas e Sociais.

História do Brasil.

História da Música.

História da Filosofia.

História da Educação.

Instituições Romanas.

Civilizações Ibéricas.

Cultura Portuguesa.

Literatura Portuguesa.

Linguística.

Cultura Clássica.

Arqueologia.

Paleografia e Diplomática.

Epigrafia.

Numismática.

Epistemologia Geral.

Epistemologia das Ciências Humanas.

Introdução às Ciências Sociais.

Demografia.

Métodos e Quantificação em Historia.

Geografia Humana.

Geografia de Portugal.

Hebraico.

Árabe.

Línguas Clássicas.

Línguas Modernas.

IV - Geografia

Opções singulares:

Geologia Geral.

Geomorfologia.

Climatologia.

Hidrologia.

Cartografia.

História da Terra e da Evolução dos Seres Vivos.

Quaternário e Pré-História.

Solos - suas características e potencialidades produtivas.

Evolução Recente das Estruturas Agrárias.

Relações Cidade-Campo.

Geografia Rural.

Geografia Urbana.

Geografia Industrial.

Geografia das Actividades Terciárias.

Geografia Locativa.

Geografia Política.

Geografia Cultural e Histórica.

Antropologia Cultural.

Introdução as Ciências Sociais.

Problemática da História de Portugal.

Historia dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Opções seriadas:

História:

Historia Económica e Social.

Problemática da História de Portugal.

História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa.

Geologia:

Geologia Geral.

História da Terra e da Evolução dos Seres Vivos.

Geologia e Morfologia de Portugal.

Economia:

Iniciação à Informática.

Estruturas Económicas.

História Económica de Portugal.

Antropologia:

Antropologia Cultural.

Estudo Comparativo das Diversas Sociedades.

Etnografia Portuguesa.

Ciências Sociais:

Introdução às Ciências Sociais.

História Económica e Social.

Sociologia Rural e Urbana.

Ciências do Ambiente:

Biologia.

Historia da Terra e da Evolução dos Seres Vivos.

Ecologia.

Urbanismo e Planeamento:

Geografia Rural.

Geografia Urbana.

Geografia Locativa.

V - Filosofia

Epistemologia das Ciências da Natureza.

Epistemologia das Ciências Humanas.

Historia e Sociologia das Ciências.

História e Sociologia da Cultura.

História Cultural e das Mentalidades.

História das Doutrinas Políticas.

Historia das Doutrinas Económicas e Sociais.

Historia Económica e Social.

História Institucional e Política.

História de Portugal.

História e Sociologia da Arte.

Filosofia da Arte.

Filosofia da Cultura.

Filosofia do Direito.

Filosofia da Linguagem.

Teoria da Cultura.

Teoria da História e do Conhecimento Histórico.

Teoria da Literatura.

Problemática e Tendências da Filosofia Contemporânea.

Linguística.

Literatura.

Matemática.

Psicologia.

Sociologia.

Cultura Clássica.

Línguas Clássicas.

Línguas Modernas.

Art. 5.º - 1 - O elenco constante do artigo 4.º, na parte não abrangida pelo n.º 1 do artigo 2.º, poderá ser modificado, em cada escola, por iniciativa fundamentada do conselho científico e do conselho pedagógico respectivos, reunidos em sessão conjunta, e aprovada por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

2 - A partir do ano lectivo o de 1979-1980, o conselho científico e o conselho pedagógico de cada escola determinarão, até ao fim do mês de Junho do ano em curso, de acordo com as possibilidades do respectivo corpo docente nessa data, as disciplinas de opção singulares e seriadas, de entre as incluídas no elenco em vigor, que se leccionam no ano escolar imediato.

3 - Salvo autorização concedida por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta fundamentada do conselho científico competente, só as disciplinas de opção com o mínimo de dez alunos inscritos poderão ser leccionadas. Exceptuam-se, além das que figuram no quadro do artigo 2.º, n.º 1, as de Estudos Clássicos, quando as inscrições do primeiro ano correspondente não tiverem excedido quinze alunos.

4 - Sem prejuízo das opções previstas no plano de licenciatura que frequentar, poderá o aluno fazer ainda, complementarmente, a partir do 2.º ano, outras disciplinas optativas. A aprovação nestas disciplinas constará da carta de curso.

Art. 6.º - 1 - À designação das seguintes opções corresponde uma área de conhecimento, e não uma única disciplina:

Línguas Clássicas.

Línguas Modernas.

Linguística.

Literatura.

Literatura Portuguesa.

Literatura Francesa.

Literatura Espanhola.

Literatura Italiana.

História Económica e Social.

História Institucional e Política.

História Cultural e das Mentalidades.

História de Portugal.

História da Filosofia.

Psicologia.

Sociologia.

2 - Cada área de conhecimento é constituída pelo conjunto das respectivas disciplinas mencionadas no presente diploma, com excepção da Psicologia e da Sociologia, que serão leccionadas nos respectivos cursos, onde os houver.

3 - O aluno poderá frequentar uma ou mais disciplinas de cada área, sendo-lhe facultado exceder o número de opções exigidas no plano de estudos, durante o curso ou obtida a licenciatura.

4 - Cada opção seriada no curso de Geografia constitui um conjunto de disciplinas que o aluno frequentará, de acordo com a sequência estabelecida, durante o curso ou obtida a licenciatura.

Art. 7.º - 1 - A disciplina de Literatura Neolatina incluirá uma introdução sobre o latim renascentista.

2 - A disciplina de Introdução aos Estudos Literários compreenderá, além de uma introdução aos conceitos fundamentais da crítica e da história literárias, uma iniciação prática na técnica de análise de textos literários.

3 - Nas disciplinas de Língua e Linguística, a carga horária privilegiará o estudo da Linguística.

4 - O ensino da História de Portugal integrará, com maior ou menor desenvolvimento, as perspectivas económica e social, institucional e política, cultural e das mentalidades e artística.

5 - A disciplina de Geografia Física I deverá conter uma ampla introdução sobre elementos de Geologia. A disciplina de Elementos de Biogeografia conterá, igualmente, um amplo capítulo sobre solos, suas características e potencialidades. A disciplina de Técnicas de Aplicação, pela sua especificidade, obrigará os alunos à apresentação de uma memória escrita.

6 - O ensino das disciplinas de História da Filosofia poderá, em cada uma delas, dividir-se em duas partes: a primeira para o contacto com a sua panorâmica e a segunda para o estudo de um tema, um problema ou um filósofo. A segunda parte poderá ser retomada nos anos seguintes.

7 - Nas disciplinas de Hebraico e de Árabe, ter-se-á em especial atenção a respectiva incidência, dos séculos VIII a XVII, na Península Ibérica.

Art. 8.º - 1 - O conselho científico e o conselho pedagógico de cada escola, em reunião conjunta, poderão organizar seminários em qualquer curso de licenciatura.

2 - Os seminários serão regidos por doutorados ou professores equiparados. Os assistentes com publicações de reconhecido mérito na especialidade poderão ser autorizados pelo conselho científico a reger seminários.

Art. 9.º - 1 - O ensino revestir-se-á de carácter teórico e prático, ou teórico-prático, conforme a índole da disciplina e as normas emanadas do conselho científico e do conselho pedagógico, em reunião conjunta.

2 - O ensino teórico consiste, fundamentalmente, em exposições sobre pontos essenciais da matéria, suas inter-relações e pistas de abordagem e controvérsias que suscitam.

3 - Os trabalhos práticos desenvolvem-se, de acordo com a índole das disciplinas, em sessões consagradas à discussão da matéria teórica, com a participação activa e contínua dos alunos, em exercícios práticos, orais ou escritos, em actividades de campo, gabinete ou laboratório, em análises críticas ou interpretativas, na classificação ou na leitura, de textos, documentos, mapas, inscrições, moedas, selos, peças de arte ou de arqueologia, em visitas e excursões de estudo.

Art. 10.º - 1 - As disciplinas constantes dos planos de estudos, salvo quando leccionadas em regime de seminário, não terão carácter monográfico, nem carácter compendiário. Comportarão, todavia, o mínimo de três temas ou problemas.

2 - A escolaridade semanal de cada disciplina variará entre o mínimo de três e o máximo de seis horas de aula ou seminário. O limite máximo tem em atenção, especialmente, as disciplinas de línguas ou que impliquem trabalhos de campo.

3 - O estudo das disciplinas plurianuais de Literatura Moderna far-se-á segundo uma ordem cronologicamente regressiva.

Art. 11.º - 1 - A partir de 1979, o conselho científico e o conselho pedagógico providenciarão, em reunião conjunta, para que se afixem, no mês de Junho de cada ano, os programas relativos ao ano escolar seguinte.

2 - Providenciarão, igualmente, em reunião conjunta, para que se verifique uma coordenação satisfatória, em matéria de programa, entre as disciplinas do mesmo ano e entre os anos do percurso académico da mesma disciplina.

3 - Os programas serão acompanhados do elenco das obras de consulta, obrigatória ou recomendável, assinalando-se devidamente as primeiras.

Art. 12.º - 1 - A informação final da licenciatura será a resultante da media aritmética de todas as classificações das disciplinas, tomando-se como uma unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A média aritmética será alterada sempre que, quando incluídas no seu cálculo, as classificações das disciplinas de opção complementar beneficiem o aluno. A classificação do seminário, quando o houver, entrará no cálculo daquela média como correspondente a duas disciplinas.

2 - O conselho científico e o conselho pedagógico proporão superiormente, em reunião conjunta, o critério a seguir na ponderação das opções complementares.

Art. 13.º Os licenciados nas variantes de Línguas e Literaturas Clássicas ficam habilitados à profissionalização em Línguas Clássicas. Para se habilitarem à profissionalização na Língua e Literatura Moderna da variante respectiva terão de completar a preparação com as disciplinas de Linguística e Literatura previstas no plano de estudos correspondente de Línguas e Literaturas Modernas.

Art. 14.º - 1 - Os planos de estudo agora aprovados começarão a ser ministrados no ano lectivo de 1978-1979.

2 - A integração de alunos nos planos de estudo referidos no número anterior será feita, imediatamente a seguir à entrada em vigor deste diploma, pelos conselhos científico e pedagógico da escola, em reunião conjunta.

Art. 15.º - 1 - É extinto o bacharelato, no âmbito das Faculdades de Letras, a partir do fim do ano escolar de 1978-1979, e no das outras instituições universitárias com ensino de Letras, a partir do fim do ano escolar de 1979-1980.

2 - Os alunos que tiverem concluído o bacharelato até ao fim dos prazos estabelecidos no n.º 1 farão a licenciatura, se o desejarem, com mais um ano de estudos. Aqueles que até ao fim do ano escolar de 1977-1978 reunirem as condições de passagem para o 5.º ano poderão frequentá-lo em 1978-1979.

3 - Nas hipóteses decorrentes do n.º 2, a integração referida no n.º 2 do artigo anterior não será onerada com mais de seis disciplinas.

4 - A obtenção do grau de licenciado implica a aprovação em número de disciplinas não inferior ao estabelecido no plano de estudos agora aprovado.

Art. 16.º - 1 - Haverá no âmbito das Letras das Universidades e Institutos Universitários cursos de pós-graduação, designados pelo nome da unidade de ensino que o confere e pela especialidade em que forem realizados.

2 - A criação de cursos de pós-graduação poderá fazer-se a partir do ano de 1979-1980, mediante aprovação do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta do conselho científico competente. Da proposta devem constar, entre outros elementos, o plano dos estudos e o nome, categoria e currículo dos docentes.

3 - O curso de pós-graduação terá a duração de dois anos e incluirá o mínimo de um seminário principal e de dois seminários acessórios. A duração do primeiro coincidirá com a do próprio curso, a dos segundos será reduzida a um ano. Aos alunos poderá ser exigida ainda pelo director do seminário principal a frequência de disciplinas consideradas indispensáveis, em virtude do tema escolhido ou das técnicas da sua abordagem.

4 - A concessão do diploma de pós-graduação implica um trabalho de investigação orientado pelo director do seminário principal e concretizado numa dissertação.

Art. 17.º - 1 - As regências dos cursos de pós-graduação competem a doutorados ou professores equiparados. Aos outros docentes podem também ser distribuídas essas regências, desde que sejam licenciados com dissertação e autores de publicações de mérito, na especialidade, reconhecido pelo conselho científico.

2 - A dissertação será discutida, publicamente, perante um júri constituído por três professores da especialidade. Podem integrar ainda o júri, quando necessário, os docentes que se encontrarem nos termos da segunda parte do n.º 1 ou que beneficiem do disposto no artigo 18.º do presente diploma. Pertence ao conselho científico da escola fazer a nomeação do júri, que incluirá obrigatoriamente o orientador.

3 - A discussão da dissertação só poderá realizar-se depois de o candidato ter sido aprovado em todas as disciplinas e seminários curriculares.

4 - Concluída a discussão referida nos números anteriores, o júri reúne para apreciar a prova e classificar o candidato. O resumo da apreciação constará da acta e a classificação final levará em conta os resultados obtidos nas disciplinas e seminários curriculares.

5 - A classificação será feita em votação nominal justificada. Só participam na votação os membros do júri que tenham assistido integralmente à prova.

6 - O resultado final do curso de pós-graduação será expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado com Bom ou Aprovado com Muito Bom.

7 - A classificação final do curso com Muito Bom confere dispensa de todas as provas complementares do doutoramento, quando feito na mesma especialidade.

Art. 18.º - 1 - Podem inscrever-se em curso de pós-graduação os licenciados em Letras pelas Universidades portuguesas ou, ainda, por Universidades estrangeiras, quando equiparados nos termos legais.

A inscrição estará sempre aberta aos assistentes eventuais da disciplina, grupo de disciplinas ou conjunto de disciplinas afins das de curso. A frequência será objecto de limitação quantitativa para outros candidatos.

2 - O prazo para a inscrição referido no número anterior, bem como os critérios de ordenação dos respectivos candidatos, serão fixados anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta do conselho científico competente. Do mesmo modo se fixará também o limite quantitativo das frequências.

Art. 19.º - 1 - Os assistentes eventuais contratados a partir do ano lectivo de 1979-1980 deverão frequentar o curso de pós-graduação adequado à sua especialização. O diploma deste curso é habilitação científica suficiente para a passagem de assistente eventual a assistente e a participação nas respectivas aulas ou seminários contará como tempo de serviço.

2 - Quando na própria escola não existir o curso de pós-graduação adequado à especialização do assistente eventual, a sua frequência noutra escola, desde que aprovada pelo conselho directivo e pelo conselho científico, dará direito a ajudas de custo e a abono de transporte.

Art. 20.º Consideram-se, para todos os efeitos legais, habilitados com o curso de pós-graduação os licenciados que tenham obtido o grau mediante a apresentação e defesa da dissertação a que se referem os Decretos n.os 18003 e 41341, respectivamente de 25 de Fevereiro de 1930 e de 30 de Outubro de 1957, sempre que no acto da licenciatura tenham obtido classificação não inferior a 14 valores.

Art. 21.º - 1 - Além dos cursos de pós-graduação previstos nos artigos anteriores, podem as escolas promover cursos de actualização ou aperfeiçoamento, com duração não superior a oito meses lectivos.

2 - O conselho científico respectivo proporá, fundamentadamente, ao Ministro da Educação e Cultura o regime de cada um destes cursos.

Art. 22.º - 1 - Consideram-se licenciados todos os que, ao abrigo do Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930, do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957, e do Decreto 48627, de 12 de Outubro de 1968, hajam concluído a parte escolar da respectiva licenciatura.

2 - Consideram-se bacharéis todos aqueles que, ao abrigo do Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930, e do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957, hajam concluído quinze disciplinas curriculares que incluam as que são actualmente consideradas habilitação própria para o ensino preparatório e secundário.

3 - A informação final dos licenciados e bacharéis a que se refere o número anterior é igual à média aritmética, arredondada, das classificações atribuídas às disciplinas que compunham o elenco necessário à obtenção da licenciatura ou bacharelato, tratando-se da reforma de 1930, e à valorização, arredondada, resultante da ponderação da média aritmética das classificações nas disciplinas do grupo e da nota do seminário, tratando-se da legislação posterior. A média das classificações nas disciplinas não pertencentes ao grupo será atendida quando constitua factor de correcção, para mais, da média nas disciplinas do grupo.

Art. 23.º - 1 - As Universidades ou Institutos Universitários que ministrem cursos previstos no presente diploma e disponham ou venham a dispor de Faculdades ou departamentos orientados para a formação psico-pedagógica de professores poderão propor a organização de cursos de licenciatura com a duração de cinco anos.

2 - Os cursos referidos no número anterior integrarão as disciplinas obrigatórias e o sistema de opções constante do presente diploma.

3 - Os cursos propostos e os respectivos planos de estudo serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob parecer da Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos que forem legalmente estabelecidos.

Art. 24.º As dúvidas suscitadas na interpretação ou aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 15 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/31/plain-29174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-02-25 - Decreto 18003 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior

    REVE DISPOSIÇÕES DO DECRETO 17063 DE 3 DE JULHO DE 1929, ALTERANDO A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE LETRAS. ESTABELECE OS PLANOS DE ESTUDOS DOS DIVERSOS CURSOS, ASSIM COMO AS CONDICOES DE MATRÍCULA E PRECEDÊNCIAS. FIXA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE QUE E COMPOSTO POR PROFESSORES CATEDRATICOS, PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES PRÁTICOS DE LÍNGUAS VIVAS.

  • Tem documento Em vigor 1957-10-30 - Decreto 41341 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova a reforna da orgânica das Faculdades de Letras, designadamente na parte referente à estrutura dos estudos humanísticos.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-12 - Decreto 48627 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece os planos dos cursos correspondentes aos diversos bacharelatos e licenciaturas das Faculdades de Letras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-27 - DECLARAÇÃO DD7888 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio, que reformula os cursos das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Portaria 491/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina o ano lectivo de entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Portaria 490/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 144/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina a entrada em funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1979-1980, da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Portaria 315/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas).

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto 81/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria as variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Portaria 801/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera o anexo I da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro (licenciatura em Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-13 - Portaria 268/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 817/82 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto 131/82 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, pelo qual foram aprovados os planos de estudo das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 633/83 - Ministério da Educação

    Introduz alterações aos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e Modernas, ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-23 - PORTARIA 497/84 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-24 - Portaria 497/84 - Ministério da Educação

    Cria na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 510/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da variante de Estudos Portugueses do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1984-11-27 - DECRETO 75/84 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Introduz alterações ao plano de estudos da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas pelas Faculdades de Letras de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-27 - Decreto do Governo 75/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Introduz alterações ao plano de estudos da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas pelas Faculdades de Letras de Coimbra, Lisboa e Porto

  • Tem documento Em vigor 1986-09-10 - Portaria 508/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações nos planos de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Portaria 188/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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