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Portaria 497/84, de 23 de Julho

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Sumário

Cria na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia.

Texto do documento

Portaria 497/84
de 24 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no Decreto 53/78, de 31 de Maio, no Decreto 131/82, de 27 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Criação)
É criada na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia.

2.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos do curso da variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por curso, constante em anexo a esta portaria.

3.º
(Regras gerais)
Ao presente curso são aplicáveis todas as regras sob regime de estudos fixadas pelos Decretos n.os 53/78, de 31 de Maio, e 131/82, de 27 de Novembro, nomeadamente as referentes a precedências, disciplinas de opção e opções complementares.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
(Entrada em funcionamento)
O presente plano de estudos entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1984-1985.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Curso de Geografia
QUADRO I
Variante: Geografia e Planeamento Regional e Local
1.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Decreto 53/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto 131/82 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, pelo qual foram aprovados os planos de estudo das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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