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Portaria 144/80, de 31 de Março

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1979-1980, da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

Texto do documento

Portaria 144/80

de 31 de Março

Tendo em vista o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro;

Tendo a Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, declarado existirem condições para a entrada em funcionamento da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;

Havendo, por outro lado, vantagem na mudança de alunos colocados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, face à elevada procura que esta variante teve naquela Faculdade;

Sendo igualmente desejável alterar os planos de estudo das variantes de Estudos Portugueses e Alemães, Portugueses e Franceses e Portugueses e Ingleses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, as quais entraram em funcionamento em 1977-1978;

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto 53/78, de 31 de Maio;

Face à proposta de adaptação do plano de estudos formulada pela Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:

1.º

(Início de funcionamento)

A variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, criada pelo Decreto 53/78, de 31 de Maio, iniciará o seu funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1979-1980.

2.º

(Planos de estudos)

São aprovados para vigorarem na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, os planos de estudos das variantes de Estudos Portugueses e Alemães, Portugueses e Franceses, Portugueses e Ingleses e Ingleses e Alemães, da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, criada pelo Decreto 53/78, de 31 de Maio, e que constam dos anexos I a IV desta portaria.

3.º

(Precedências)

1 - A tabela de precedência a aplicar é a constante do anexo V a esta portaria.

2 - O aluno que não tenha obtido aprovação em disciplina precedente de alguma disciplina do plano de estudos do ano curricular em que se vai inscrever poderá inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedente e precedida desde que, na disciplina precedente, tenha reunido as condições de admissão a exame final; deve, no entanto, realizar os respectivos exames finais em épocas separadas, sendo condição de realização do exame da disciplina precedida ter obtido aprovação na disciplina precedente.

3 - O regime de precedência fixado no n.º 2 é aplicável a todos os cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

4 (transitório) - Naquilo em que contrariem o regime de precedências vigente, as disposições dos n.os 1 e 2 só entrarão em vigor no ano lectivo de 1980-1981.

4.º

(Ano lectivo de 1979-1980)

1 - No ano lectivo de 1979-1980, apenas serão admitidos à matrícula e inscrição na variante de Estudos Ingleses e Alemães os alunos que, no âmbito do processo a que se refere o capítulo II da Portaria 548/79, de 19 de Outubro, tenham sido colocados, no referido ano lectivo:

a) No 1.º ano da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variantes com Inglês ou Alemão) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

b) No 1.º ano da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (qualquer variante) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Os reitores das Universidades de Lisboa e Nova de Lisboa acordarão no número de alunos a admitir, nos termos do n.º 1, alínea a), e procederão à tramitação processual adequada.

3 - A Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, fixará o número de alunos a admitir, nos termos do n.º 1, alínea b), e procederá à tramitação processual adequada.

5.º

(Aplicação)

Esta portaria tem efeitos a partir do início do ano lectivo de 1979-1980.

Ministério da Educação e Ciência, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Do ANEXO I ao ANEXO V

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-33604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-10 - Decreto Regulamentar 1/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria nas diversas Faculdades da Universidade Nova de Lisboa (UNL), os cursos de licenciatura que aí serão professados.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Decreto 53/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-17 - Portaria 548/79 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas relativas ao ingresso no ensino superior e à matrícula no Ano Propedêutico no ano lectivo de 1979-1980 (numerus clausus).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 810/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em História pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 101/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos e a tabela de precedências da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-19 - Portaria 226/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Altera a portaria nº 144/80, de 31 de Março, que determina a entrada em funcionamento, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1979-1980, da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Portaria 842/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, para vigorar no ano lectivo de 1982-1983.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Portaria 852/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-30 - Portaria 328/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos quadros II e IV dos anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 144/80, de 31 de Março (determina a entrada em funcionamento, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas).

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Portaria 71/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos da variante de Estudos Portugueses e Franceses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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