de 10 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 525/79, de 31 de Dezembro;Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro;
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto 53/79, de 31 de Maio;
Tornando-se necessário fixar as cargas horárias e a tabela de precedências do plano de estudos da licenciatura em História pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Sob proposta da respectiva Comissão Instaladora:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos da licenciatura em História pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é o constante do anexo I a esta portaria.
2.º
(Precedências)
1 - A tabela de precedências a aplicar é a constante do anexo II a esta portaria.2 - O regime de precedências é o fixado no n.º 3.º da Portaria 144/80, de 31 de Março.
Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos
Do QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de precedências
(ver documento original)