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Decreto 81/80, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria as variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História.

Texto do documento

Decreto 81/80

de 13 de Setembro

Tendo em vista as propostas formuladas pelas Universidades;

Tendo em vista o disposto no Decreto 53/78, de 31 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criadas as variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História.

Art. 2.º As variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História poderão funcionar nas Faculdades de Letras das Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e nas unidades de ensino dos mesmos domínios na Universidade do Minho, Universidade de Aveiro, Universidade de Évora e na Universidade dos Açores.

Art. 3.º O funcionamento das variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História em cada uma das instituições referidas no artigo 2.º terá início por portaria do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta fundamentada da Universidade respectiva, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 4.º O plano de estudos e a tabela e regime de precedências serão fixados, para cada Universidade, por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/13/plain-6392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 809/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos e a tabela de precedências da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-13 - Portaria 267/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdades de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-13 - Portaria 268/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-16 - Portaria 271/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-18 - Portaria 276/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-11 - Portaria 588/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 812/83 - Ministério da Educação

    Altera o quadro I do anexo I da Portaria n.º 267/81, de 13 de Março (aprova os planos de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-03 - Portaria 651/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o plano e regime de estudos da variante de Arqueologia do curso de licenciatura em História da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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