A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 812/83, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro I do anexo I da Portaria n.º 267/81, de 13 de Março (aprova os planos de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra).

Texto do documento

Portaria 812/83
de 3 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 81/80, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o quadro I do anexo I da Portaria 267/81, de 13 de Março, passe a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Plano de estudos
QUADRO I
Curso de História
Variante em História da Arte
Grau: licenciatura
1.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto 81/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria as variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-13 - Portaria 267/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdades de Letras da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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