Portaria 588/81
de 11 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 81/80, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, constante dos quadros anexos a esta portaria.
2.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
(Entrada em funcionamento)
A variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação e Ciência, 23 de Junho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
Curso de História
Variante em História da Arte
Grau: licenciatura
ANEXO I
(ver documento original)