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Portaria 651/86, de 3 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano e regime de estudos da variante de Arqueologia do curso de licenciatura em História da Faculdade de Letras, da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 651/86
de 3 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Lisboa;
Na sequência do disposto no Decreto 81/80, de 13 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História na variante de Arqueologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Disciplinas de opção
1 - O elenco de disciplinas de opção e as regras de escolha serão fixados anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, a partir do ano lectivo de 1986-1987.

6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 2 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto 81/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria as variantes em Arqueologia e em História da Arte da licenciatura em História.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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