de 24 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no Decreto 53/78, de 31 de Maio, no Decreto 131/82, de 27 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Criação)
É criada na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia.
2.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos do curso da variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por curso, constante em anexo a esta portaria.
3.º
(Regras gerais)
Ao presente curso são aplicáveis todas as regras sob regime de estudos fixadas pelos Decretos n.os 53/78, de 31 de Maio, e 131/82, de 27 de Novembro, nomeadamente as referentes a precedências, disciplinas de opção e opções complementares.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
(Entrada em funcionamento)
O presente plano de estudos entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1984-1985.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Curso de Geografia
QUADRO I
Variante: Geografia e Planeamento Regional e Local
1.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
Grau: licenciatura
(ver documento original)