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Decreto 18003, de 25 de Fevereiro

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Sumário

REVE DISPOSIÇÕES DO DECRETO 17063 DE 3 DE JULHO DE 1929, ALTERANDO A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE LETRAS. ESTABELECE OS PLANOS DE ESTUDOS DOS DIVERSOS CURSOS, ASSIM COMO AS CONDICOES DE MATRÍCULA E PRECEDÊNCIAS. FIXA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE QUE E COMPOSTO POR PROFESSORES CATEDRATICOS, PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES PRÁTICOS DE LÍNGUAS VIVAS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76894.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-03 - Decreto-Lei 43006 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria em cada um dos quadros do pessoal da reitoria das Universidades de Coimbra e do Porto o lugar de regente do orfeão académico.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-17 - Decreto-Lei 43864 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria a Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-12 - Decreto 48627 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece os planos dos cursos correspondentes aos diversos bacharelatos e licenciaturas das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-31 - Decreto 569/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue um lugar de professor catedrático do 5.º grupo e cria outro do 6.º grupo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-15 - Decreto 163/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Extingue o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e cria no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Decreto 53/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-14 - Despacho Normativo 15/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Altera os mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro (unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Despacho Normativo 3/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera algumas modificações às habilitações próprias e suficientes definidas para os diversos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, constantes dos mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-16 - Portaria 196/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-23 - Despacho Normativo 57/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações aos Despachos Normativos n.os 3/82 e 213/82 (habilitações próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-09 - Despacho Normativo 32/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos diversos grupo, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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