Portaria 315/80, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 129/1980, Série I de 1980-06-04.
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Data:
1980-06-04
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Secções desta página::
Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas).
Portaria 315/80
de 4 de Junho
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do
Decreto 53/78, de 31 de Maio;
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Ao quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria 490/79, de 10 de Setembro, é adicionada a disciplina de Geografia Humana de Portugal, com a duração anual e a escolaridade (em horas semanais) de três horas teórico-práticas.
2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 21 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/04/plain-207597.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207597.dre.pdf .
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