A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 490/79, de 10 de Setembro

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Sumário

Visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 490/79

de 10 de Setembro

Tendo em vista o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro;

Tendo a Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa declarado existirem condições para a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto 53/78, de 31 de Maio;

Face à proposta de adaptação do plano de estudos, formulada pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1.º A variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, criada pelo Decreto 53/78, de 31 de Maio, iniciará o seu funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo de 1979-1980.

2.º O plano de estudos é o constante do anexo I a esta portaria.

3.º A tabela de precedências é a constante do anexo II a esta portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO I

Curso de Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

5.º ano - Disciplinas de opção

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-33646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-10 - Decreto Regulamentar 1/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria nas diversas Faculdades da Universidade Nova de Lisboa (UNL), os cursos de licenciatura que aí serão professados.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Decreto 53/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Portaria 315/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina que seja integrada a disciplina de Geografia Humana de Portugal no quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro (visa a entrada em funcionamento da variante de Estudos Portugueses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 510/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da variante de Estudos Portugueses do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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