Declaração DD7888, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 145, de 27.06.1978, Pág. 1111
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Data:
1978-06-27
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio, que reformula os cursos das Faculdades de Letras.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o
Decreto 53/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê: «..., mas hipostasiando, senão tornando quase expulsivo, o factor económico.», deve ler-se: «..., mas hipostasiando, se não tornando quase exclusivo, o factor económico.»;
No artigo 3.º, n.º 1, II grupo, divisão A, 4.º ano, onde se lê: «Literatura Portuguesa III», deve ler-se: «Literatura Portuguesa IV»;
No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «Nas hipóteses decorrentes do n.º 2, ...», deve ler-se:
«Nas hipóteses decorrentes dos n.os 1 e 2, ...»;
No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: «A informação final dos licenciados e bacharéis a que se refere o número anterior ...», deve ler-se: «A informação final dos licenciados e bacharéis a que se referem os números anteriores ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/27/plain-217452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217452.dre.pdf .
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