A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 27 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto 53/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê: «..., mas hipostasiando, senão tornando quase expulsivo, o factor económico.», deve ler-se: «..., mas hipostasiando, se não tornando quase exclusivo, o factor económico.»;

No artigo 3.º, n.º 1, II grupo, divisão A, 4.º ano, onde se lê: «Literatura Portuguesa III», deve ler-se: «Literatura Portuguesa IV»;

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «Nas hipóteses decorrentes do n.º 2, ...», deve ler-se: «Nas hipóteses decorrentes dos n.os 1 e 2, ...»;

No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: «A informação final dos licenciados e bacharéis a que se refere o número anterior ...», deve ler-se: «A informação final dos licenciados e bacharéis a que se referem os números anteriores ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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