Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Assessoria à Gestão - Secretariado de Direção (30/ND/2016). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 26 de agosto de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Assessoria à Gestão - Secretariado de Direção. Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única). Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 12 de julho de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 13 de julho de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho:
Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2016. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Assessoria à Gestão - Secretariado de Direção, nomeadamente:
a) Elaboração do planeamento financeiro, mapas contabilísticos e relatórios financeiros de projetos de investigação e desenvolvimento, nacionais e internacionais;
b) Elaboração de ofícios e outros processos administrativos;
c) Organização administrativa de missões, bolsas de investigação e processos de aquisição de bens e serviços em entidades públicas;
d) Gestão e movimentação de fundos de maneio de centros de custo
e) Organização e gestão de cursos e congressos;
f) Utilização de aplicações informáticas da rede Intranet do IST, nomeadamente MGO, MGP, MyGIAF, Request Tracker, Fénix e Dot;
g) Troca de correspondência (e-mail) e elaboração de relatórios e e projetos; outros documentos em Inglês;
h) Elaboração de traduções de manuais técnicos, páginas web e outros documentos de Português para Inglês e viceversa. 3 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 18.º da LOE 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão 4.1 - Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais:
é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais:
Experiência profissional comprovada na área de Assessoria à Gestão - Secretariado de Direção.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas 8.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria. 8.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http:
//drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formula-rio_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional:
O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações lite-b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.1;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa. rárias;
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei. 9 - Métodos de seleção 9.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado um método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (candidatos que não reúnam as condições referidas no n.º 2 da citada disposição legal e candidatos que, embora reúnam essas condições, tenham exercido a opção pelo afastamento do método legalmente previsto) ou avaliação curricular (candidatos que reúnam as condições referidas na mesma disposição legal e não tenham exercido a opção pelo afastamento daquele método).
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção 10.1 - Prova de conhecimentos (PC) 10.1.1 - Classificação e ponderação A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 - Estrutura da Prova 1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 50 minutos, e uma ponderação de 35 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 1,00 valores;
Cada resposta errada desconta 0,25 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada. 2.ª Fase, sem consulta, com a duração de 50 minutos e uma ponderação de 65 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação curricular (AC) Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25(cid:
191)HA) + (0,20(cid:
191)FP) + (0,40(cid:
191)EP) + (0,15(cid:
191)AD)
10.2.1 - Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.2.2 - Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
10.2.3 - Experiência Profissional (EP) Será considerada experiência na área de atividade de Assessoria à Gestão - Secretariado de Direção, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11 - Exclusão e notificação de candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Quotas de emprego:
de acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em:
http:
//drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento/.
18 - Composição do Júri:
Presidente:
Luís Jorge Brás Monteiro Guerra e Silva, VicePresidente do Conselho de Gestão para as Tecnologias de Informação e Comunicação. Vogais efetivos:
João Nuno de Oliveira e Silva, Professor Auxiliar, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Helena Maria das Neves Araújo da Silva Domingues, Coordenadora do Núcleo de Secretariado do Conselho de Gestão.
Vogais suplentes:
Jorge Daniel Sequeira Matias, Coordenador da Área de Infraestruturas;
Luís Eugénio Marques Moreira Pires da Cruz, Coordenador da Área de Aplicações e Sistemas de Informação.
7 de outubro de 2016. - O VicePresidente para os Assuntos de
Pessoal, Prof. Luís Manuel Soares dos Santos Castro.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização e funcionamento das universidades:
Regime jurídico;
Graus e diplomas;
Avaliação e acreditação;
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa;
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico;
b) Sistema nacional de I&D:
Quadro normativo das instituições de I&D;
Bolseiros de Investigação;
c) Projetos de I&D:
Candidaturas e programas de financiamento;
Gestão financeira de projetos;
Aspetos gerais de financiamentos;
Relatórios e auditorias;
d) Código do Procedimento Administrativo;
e) Processos de aquisições, fundo de maneio e missões;
f) Contabilidade Pública;
g) Utilização do sistema RT;
h) Conhecimentos de tradução Português/Inglês e Inglês/Português.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos Constituição da República Portuguesa - Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III;
Lei de bases do sistema educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto;
Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Quadro normativo das investigação e desenvolvimento - Decreto Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto Lei 91/2005, de 3 de junho; instituições de Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;
Estatutos do Instituto Superior Técnico - Despacho 12255/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro;
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico - Despacho 1696/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro;
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico - Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro;
Regulamento para o Polo do IST no Taguspark - Despacho 3269/2010, de 22 de fevereiro;
Regulamento do Polo de Loures do IST - Despacho 12831/2012, de 28 de setembro;
Página institucional do Instituto Superior Técnico - http:
//tecnico.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, ulisboa.pt.; de 7 de janeiro;
A Gestão das Aquisições Públicas:
Guia de aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos DecretosLeis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro - www.base.gov.pt;
Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro;
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho);
Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regulamento de Assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores do IST - Regulamento 416/2013, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2013;
Regime jurídico das ajudas de custo - Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Manual de GIAF e Manual de Fundo de Maneio, disponíveis no Regulamento de compras Despacho 10695/2011 de 26/08, dispowebsite do IST; nível no website do IST;
Financiamento e incentivos a projetos de investigação em:
http:
//www. fct.pt/apoios/projectos/regulamentos;
Estatuto do bolseiro de investigação - Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto Lei 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto Lei 89/2013, de 9 de julho;
Decreto Lei 233/2012, de 29 de outubro;
Regulamento de bolsas de investigação científica do Instituto Superior Técnico disponível no site do IST:
http:
//drh.tecnico.ulisboa.pt/bolsei-ros/legislacao-bolseiros/;
Despacho 6239/2015 (DR n.º 109, 2.ª série, 5 de junho):
Regulamento do Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura e Georrecursos; putadores;
Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão;
Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e ComRegulamento do Departamento de Engenharia Informática;
Regulamento do Departamento de Engenharia Química;
Regulamento do Departamento de Bioengenharia;
Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica;
Regulamento do Departamento de Engenharia Física;
Regulamento do Departamento de Matemática;
Regulamento do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;
Despacho 12352/2014, 7 de outubro;
Despacho 12360/2015 (DR n.º 215, 2.ª série, 3 de novembro):
Regulamento do Centro de Matemática Computacional e Estocástica;
Regulamento do Centro de QuímicaFísica Molecular;
Regulamento do Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade; e Aplicações;
Dinâmicos; çados;
Despacho 6804/2015 (DR n.º 116, 2.ª série, 17 de junho):
Regulamento do Centro de Análise Funcional Estruturas Lineares Regulamento do Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Regulamento do Centro de Física e Engenharia de Materiais AvanRegulamento do Centro de Estudos de Gestão do IST;
Regulamento do Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica;
Regulamento do Centro Multidisciplinar de Astrofísica;
Regulamento do Centro de Recursos Naturais e Ambiente;
Regulamento do Centro de Física Teórica das Partículas;
Regulamento do Centro de Química Estrutural;
Regulamento do Instituto de Bioengenharia e Biociências;
Regulamento do Centro de Estudos em Inovação Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;
Regulamento do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear;
Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica;
Regulamento do Centro de Ciência e Tecnologia do Ambiente e do Mar;
Regulamento do Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares - Despacho 6887/2016 (DR n.º 100, 2.ª série, de 24 de maio);
Regulamento da Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais - Despacho 9595/2011 (DR n.º 147, 2.ª série, 2 de agosto de 2011;
Regulamento da Iniciativa em Energia - Despacho 7490/2011 (DR n.º 97, 2.ª série, 19 de maio de 2011;
Regulamento da Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente - Despacho 7490/2011 (DR n.º 97, 2.ª série, 19 de maio de 2011;
Regimento do Conselho Científico 2013 (http:
//conselhocientifico.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/47/microsoft-word-regimento-do-conselho-cientifico-janeiro-2013-docx.pdf);
Dicionário Verbo/Oxford de Inglês - Português;
Oxford Advanced Learner’s Dictionary;
RT Essentials Resources - http:
//bestpractical.com/resources.
209924561
UNIVERSIDADE DA MADEIRA