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Aviso 11833/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior - Áreas de educação e engenharia do ambiente (restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado)

Texto do documento

Aviso 11833/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior - Áreas de educação e engenharia do ambiente (restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de

abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de julho de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Alijó de 16 de agosto de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, ambos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal de 2016 desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência TSE:

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de educação);

Referência TSA:

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (engenharia do ambiente);

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º , da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 8 de setembro de 2016:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.”. Verifica-se, também, não existirem reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Alijó que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

Relativamente à EGRA, na sequência de consulta efetuada, no dia 8 de setembro de 2016, em cumprimento do artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, a Comunidade Intermunicipal do Douro informou não existir qualquer Comissão criada para este contexto.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Referência TSE:

analisar e elaborar pareceres técnicos na área socioeducativa; coordenar programas e iniciativas para a Educação; elaborar Protocolos de Cooperação com diversas entidades; gestão de projetos educativos e de programas não letivos direcionados os alunos do ensino préescolar e 1.º ciclo do ensino básico; organização de seminários, debates e exposições; participar na construção de projetos educativos individuais e coletivos; conceber, planificar, preparar, orientar ou realizar ações pedagógicas, direcionadas para as crianças, nomeadamente, crianças com dificuldades de aprendizagem; avaliar e tratar as deficiências da fala a partir de observações diretas e dos antecedentes clínicos; orientar e aconselhar, tendo em vista complementar a ação terapêutica; elaborar relatórios das observações efetuadas e evolução do aluno; garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos.

b) Referência TSA:

genericamente ocupa-se da aplicação das ciências e técnicas desta engenharia nas atividades de investigação, conceção, estudo, projetos, produção, fiscalização, controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas atividades e outras correlacionadas. Especificamente, realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal, planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, de relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural, definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território, apreciação de projetos de licenciamento de industria extrativas, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; utilizar e desenvolver trabalhos em software’s técnicos específicos desta área, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico; realizar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

2 - Local de trabalho:

Área do Município de Alijó. 3 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos da legislação em vigor o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento, e tem como remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (1.201,48 €) de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Alijó do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Cessação do procedimento concursal:

Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos adiante enumerados. 5.1 - Requisitos gerais:

Os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa (CRP), convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência TSE:

Licenciatura na área de Educação;

Referência TSA:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Em ambas as referências, não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.3 - Requisitos especiais:

Referência TSA:

Inscrição como membro efetivo de ordem profissional.

6 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Alijó, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível no serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica do desta autarquia (www.cm-alijo.pt), devendo ser expressa a referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta, das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou através de correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Alijó, Avenida General Alves Pedrosa, 13, 5070-051 Alijó.

A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado. A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou ação, sob pena de não ser considerada. A experiência profissional terá de ser comprovada através de documento original emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta;

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória, bem como do conteúdo funcional, da qual conste a caracterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos de serviço, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Caso se candidatem a mais de uma referência, devem preencher o formulário de candidatura, para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apre-sentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais. 8 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso do Diário da República.

9 - Composição do Júri, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Referência TSE - Membros efetivos:

Mário André Alves Ribeiro Sampaio, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, Cultura, Educação e Desporto, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Manuel João Areias Peixoto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alijó, como primeiro vogal, e Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos, da Câmara Municipal do Peso da Régua, como segundo vogal. Membros suplentes:

Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnico Superior da área de psicologia, da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, Cultura, Educação e Desporto, da Câmara Municipal de Alijó, como primeiro vogal e Helena Maria Morais e Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Sabrosa, como segundo vogal.

Referência TSA - Membros efetivos:

Sandra Cristina Reis Figueira Sousa, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Manuel João Areias Peixoto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, como primeiro vogal, e Nuno Ricardo Gomes Madeiras, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território, como primeiro vogal, ambos da Câmara Municipal de Alijó;

Membros suplentes:

Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnico Superior da área de psicologia, da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, Cultura, Educação e Desporto, da Câmara Municipal de Alijó, como primeiro vogal, e João Paulo Mendes Fraga, Chefe de Divisão de Administração Geral, da Câmara Municipal de Mirandela, como segundo vogal.

10 - Métodos de Seleção:

Por despacho datado de 4 de janeiro de 2016 do Presidente da Câmara, e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos na alínea a), no n.º 1, do artigo 36.º , a AC e a EAC.

10.1 - Prova de conhecimentos:

A PC, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso. Assumirá a forma escrita e a duração máxima de 90 (noventa) minutos e incidirá sobre conteúdo de ordem genérica e específica/técnica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Não é permitida qualquer consulta de documentação, durante a execução da prova e é impedida a utilização de qualquer meio eletrónico, versando sobre as seguintes matérias:

a) Conteúdos de ordem genérica (para ambas as referências):

Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e Retificação n.º 37-A/2014, 19 de agosto;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013, de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio, n.º 55/2014, de 25 de agosto, n.º 28/2015, de 14 de abril, n.º 120/2015, de 1 de setembro, n.º 8/2016, de 1 de abril, e as Retificações n.º 21/2009, de 18 de março, e n.º 38/2012, de 23 de julho. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 8/2008 de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02/10, Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março;

Constituição da Repú-blica Portuguesa (CRP), Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais e Parte III - Organização do Poder Politico;

Regime de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril), na sua atual redação.

b) Conteúdos de ordem específica/técnica - Referência TSE:

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro), na sua atual redação;

Regime Jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar (Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março).

Referência TSA:

Lei 19/2014, de 14/04 (Lei de Bases do Am-biente);

O regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, e pelo Decreto Lei 75/2015, de 11 de maio (diploma RGGR), transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Alijó;

Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto Lei 146/2006, de 31 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;

Decreto Lei 183/2009, de 10 de agosto e respetivas alterações - Regime jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro;

Decreto Lei 102/2010, de 23 de setembro, estabelece os objetivos de qualidade do ar tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a preservar a qualidade do ar ambiente quando ela é boa e melhorála nos outros casos;

Decreto Lei 267/2009, de 29 de setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto Lei 32/94, de 5 de fevereiro, e do Decreto Lei 106/2005, de 29 de junho;

Decreto-Lei 111/2001, de 6 de abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objetivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, de forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus. Este diploma foi alterado pelos DecretosLeis n.os 43/2004, de 2 de março, n.º 178/2006, de 5 de setembro, e n.º 73/2011, de 17 de junho;

Decreto Lei 67/2014, de 7 de maio, aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O diploma transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao REEE, revogando o anterior Decreto Lei 230/2004, de 10 de dezembro. Por seu lado, o Decreto Lei 79/2013, de 11 de junho, procedeu à transposição da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, estabelecendo regras relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos REEE;

Decreto Lei 173/2015, de 25 de agosto, que altera o Decreto Lei 6/2009, de 6 de janeiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos DecretosLeis e 266/2009, de 29 de setembro.º 73/2011, de 17 de junho), que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos respetivos resíduos, revogando o Decreto Lei 62/2001, de 19 de fevereiro, e as Portarias n.º 571/2001 e n.º 572/2001, ambas de 6 de junho;

Decreto Lei 6/2009 transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, sendo que o Decreto Lei 266/2009 transpõe a Diretiva n.º 2008/103/CE, de 19 de novembro, que altera a Diretiva 2006/66/CE, de 6 de setembro, no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado às competências de execução atribuídas à Comissão. Neste enquadramento, através da publicação do Decreto Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, que estabelece o regime das operações de gestão de RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, foi lançada a primeira de uma série de medidas legislativas e normativas no sentido de se colmatarem lacunas de conhecimento, e de se promover a aplicação da hierarquia de resíduos. Foi publicada a Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto, e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana. A Portaria 1408/2006, de 18 de dezembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), estabelece no n.º 1 do artigo 9.º a obrigatoriedade das entidades responsáveis sistemas de fluxos específicos de resíduos, integrados ou individuais, de procederem ao preenchimento dos mapas de registo específicos, cujo conteúdo incide sobre a atividade objeto de autorização ou licença;

Deliberação 928/2014 Torna-se público que, por deliberação de 17 de fevereiro de 2014, tomada ao abrigo da alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Lei 277/2009, de 2 de outubro, o conselho diretivo da ERSAR aprovou o Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, o qual mereceu despacho homologatório do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de 28 de fevereiro de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma;

O Decreto Lei 153/2003, de 11 de julho, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e usados, assumindo como objetivo prioritário a prevenção da produção dos óleos usados, em quantidade e nocividade, seguida da regeneração e de outras formas de reciclagem ou outra forma de valorização.

Nota:

Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

10.2 - Avaliação curricular:

A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 25 % HA + 25 % EP + 25 % FP + 25 % AD

a) Dos elementos a considerar:

i) Habilitação Académica (HA) - aos detentores de licenciatura (habilitação mínima exigida) é atribuída a valoração de 14 (catorze), aos detentores de mestrado 17 (dezassete) valores, qualquer habilitação superior 20 (vinte) valores;

ii) Formação Profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 (vinte) valores, atribuindo-se 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) valor por cada formação com um mínimo de 6 (seis) horas/dia, com um mínimo de 10 (dez) valores em caso de existência de pelo menos uma formação.

iii) Experiência profissional (EP) - execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma:

atribuindo-se 1 (um) valor por cada ano de experiência.

iv) Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos:

Desempenho relevante com reconhecimento de Excelência 20 (vinte) valores, Relevante 16 (dezasseis) valores, Adequado 12 (doze) valores e Inadequado 8 (oito) valores.

10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências:

A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10.4 - Avaliação Psicológica:

A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, previsto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção:

A EPS, o método facultativo, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 18.º , ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as seguintes especificidades:

i) Experiência profissional:

conhecimentos, motivação, maturidade e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a comunicação:

expressividade, assertividade na exposição e defesa das ideias, respeito e consideração pelas ideias dos outros;

iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal:

cordialidade, correção, autoconfiança;

O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização das provas em qualquer um dos métodos de seleção.

11 - Ordenação Final (OF):

A OF dos candidatos será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:

OF = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 % ou OF = AC*45 % + + EAC*25 % + EPS*30 % A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, atender-se-á aos candidatos que tenham maior nota no método de seleção com maior ponderação.

A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção e audiência de interessados, faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º a 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta autarquia e disponibilizada na página eletrónica do Município da Alijó, www.cm-alijo.pt, como decorre do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A lista unitária de OF, após homologação, é afixada em local visível e público da autarquia e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal da Alijó, www.cm-alijo.pt, e publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pú-blico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Alijó e por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Quando aplicável, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal de Alijó, José Rodrigues Paredes.

309861349

MUNICÍPIO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 32/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as características e as condições a que devem obedecer a obtenção, a utilização e comercialização das gorduras e óleos comestíveis, incluindo o azeite.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 62/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, prevenindo a produção destes resíduos e a respectiva reciclagem. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/101/CE (EUR-Lex) da Comissão de 22 de Dezembro, que adaptou ao progresso técnico o disposto na Directiva nº 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março. Cria a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pilhas e Acumuladores, estabelecendo as respectiva (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-29 - Decreto-Lei 106/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, com excepção do azeite e do óleo do bagaço da azeitona destinados ao consumidor final.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Decreto-Lei 8/2008 - Ministério da Saúde

    Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Decreto-Lei 6/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 266/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, que altera a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Decreto-Lei 79/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 01 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 67/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do C (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 173/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, transpondo a Diretiva n.º 2013/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com bai (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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