Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 37683, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece as condições a observar para que possa ser atribuída a designação de produtos de fabricação nacional aos aparelhos, máquinas ou outros produtos fabris montados no País, mas parcialmente constituídos por peças importadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273983.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-20 - Decreto-Lei 44104 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto 44260 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Estabelece o regime respeitante à determinação, prova e verificação da prova da origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-24 - Decreto-Lei 44642 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera as instruções preliminares da pauta de importação e introduz alterações na referida pauta de importação. Determina que as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor paguem as taxas consignadas no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-18 - Decreto 45453 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento do Decreto-Lei 44104, de 20 de Dezembro de 1961, que estabelece as bases para a instalação da indústria de montagem de automóveis em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-05 - Portaria 21443 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 37683 (condições a observar para que possa ser atribuída a designação de produtos de fabricação nacional aos aparelhos, máquinas ou outros produtos fabris montados no País).

  • Tem documento Em vigor 1967-02-08 - Decreto-Lei 47527 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção da nota à posição 84.06 da pauta de importação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-26 - Decreto-Lei 65/70 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos de importação as peças, acessórios e partes separadas que estejam incluídos no anexo VI ao Despacho de 21 de Fevereiro de 1968, quando importados pelos fabricantes nacionais de bens de equipamentos que o requeiram, para aplicação exclusiva na construção de máquinas e artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-06 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece medidas disciplinadoras conducentes a uma maior celeridade no processamento das isenções de direitos a conceder ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/70, na importação de peças, acessórios e partes separadas destinados a serem incorporados em máquinas e artefactos de produção nacional

  • Tem documento Em vigor 1970-05-06 - DESPACHO DD5305 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece medidas disciplinadoras conducentes a uma maior celeridade no processamento das isenções de direitos a conceder ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/70, na importação de peças, acessórios e partes separadas destinados a serem incorporados em máquinas e artefactos de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-22 - DESPACHO DD5168 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos que determina que pelos diversos Ministérios devam ser dadas instruções aos serviços, autónomos ou não, deles dependentes e aos governos provinciais, bem como aos administradores por parte do Estado e delegados do Governo junto das empresas públicas ou com forte participação de capitais públicos e concessionárias, no sentido de que, de futuro, sempre que haja lugar a aquisição de produtos referidos no anexo ao presente despacho e a estudos de instalações (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-09-22 - Despacho - Presidência do Conselho

    Do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos que determina que pelos diversos Ministérios devam ser dadas instruções aos serviços, autónomos ou não, deles dependentes e aos governos provinciais, bem como aos administradores por parte do Estado e delegados do Governo junto das empresas públicas ou com forte participação de capitais públicos e concessionárias, no sentido de que, de futuro, sempre que haja lugar a aquisição de produtos referidos no anexo ao presente despacho e a estudos de instalações (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 602/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento do Decreto-Lei n.º 157/72, de 12 de Maio (importação na metrópole de veículos automóveis ligeiros montados).

  • Tem documento Em vigor 1973-02-20 - Portaria 121/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Estabelece várias disposições respeitantes às mercadorias produzidas em regime de armazém aduaneiro de natureza especial pela Empresa Cometal Mometal, S. A. R. L., de Moçambique, entradas em consumo naquele Estado.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-29 - Decreto-Lei 267/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as condições em que o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70 de 26 de Fevereiro, é aplicável a determinadas mercadorias importadas por fabricantes, para utilização exclusiva na construção de artefactos de sua produção.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Decreto-Lei 271/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as condições em que o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70 é aplicável a determinadas mercadorias importadas por fabricantes de máquinas, para utilização exclusiva de máquinas e artefactos da sua produção.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-13 - Decreto-Lei 352/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica, quando importadas por fabricantes nacionais que as utilizem exclusivamente no seu ciclo produtivo, desde que os artefactos com elas produzidos correspondam à designação de produto de fabricação nacional.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-25 - Decreto-Lei 548/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Define a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, às mercadorias classificadas por vários artigos da Pauta de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-05 - Decreto-Lei 84/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda aplicar, em determinadas condições, aos tecidos classificados pelo artigo 59.17.11 da Pauta de Importação, o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro (isenta de direitos de importação as peças, acessórios e partes separadas que estejam incluídos no anexo VI ao Despacho de 21 de Fevereiro de 1968, quando importados pelos fabricantes nacionais de bens de equipamentos que o requeiram, para aplicação exclusiva na construção de máquinas e artefactos da sua produção, desde que obedeçam à design (...)

  • Tem documento Em vigor 1974-11-08 - Decreto-Lei 600/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Delimita o campo de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro (isenção de direitos de importação).

  • Tem documento Em vigor 1975-01-25 - Decreto-Lei 30/75 - Ministério das Finanças

    Torna aplicável por um ano, prorrogável, o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontram garantidos.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - DESPACHO DD4909 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a sobretaxa criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, incida sobre a diferença do valor aduaneiro da mercadoria e o valor que corresponde à incorporação dos materiais, peças e mão-de-obra nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - Despacho - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Determina que a sobretaxa criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, incida sobre a diferença do valor aduaneiro da mercadoria e o valor que corresponde à incorporação dos materiais, peças e mão-de-obra nacionais

  • Tem documento Em vigor 1976-06-02 - Decreto-Lei 435/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos de Importação

  • Tem documento Em vigor 1976-06-02 - DECRETO 435/76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Portaria 230/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece preceitos regulamentadores do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII).

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Portaria 229/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece as directrizes respeitantes à fase de comprovação da realização dos investimentos previstos no capítulo II do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda