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Decreto-lei 47527, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção da nota à posição 84.06 da pauta de importação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 47527

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada, pela forma seguinte, a redacção da nota à posição 84.06 da

pauta de importação:

84.06 Motores de explosão ou de combustão interna, de êmbolos:

.......................................................................

Partes e peças separadas:

Nota. - Serão isentas de direitos de importação as partes e peças separadas de motores incluídos nesta posição quando importadas pelos fabricantes nacionais que as apliquem exclusivamente no fabrico de motores que estejam em condições de ser considerados produtos de fabricação nacional, nos termos do disposto no Decreto 37683, de 24 de Dezembro de 1949. A aplicação desta isenção depende de informação prestada pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais da qual se mostre que tais partes e peças separadas não são fabricadas econòmicamente no País. As partes e peças separadas que forem desviadas da aplicação acima referida consideram-se descaminhadas aos direitos que lhes competiriam se não tivessem beneficiado do regime de isenção. Os fabricantes deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e o número de motores fabricados, facultando ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários à averiguação dessas aplicações e à conferência

das existências.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/08/plain-257696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-24 - Decreto 37683 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições a observar para que possa ser atribuída a designação de produtos de fabricação nacional aos aparelhos, máquinas ou outros produtos fabris montados no País, mas parcialmente constituídos por peças importadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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