Portaria 21443
Atendendo a que, nos termos do § 1.º do artigo 13.º do Decreto 44260, de 31 de Março de 1962, aplicável a todo o território português, serão consideradas também de origem nacional as mercadorias a que tenha sido atribuída a qualificação de produtos de fabricação nacional, nos termos do disposto do Decreto 37683, de 24 de Dezembro de 1949;
Considerando, por conseguinte, que se pretendeu remeter para o preceituado no Decreto 37683, que havia sido publicado apenas na metrópole;
Salientando que a aplicação efectiva ao ultramar português do referido decreto está dependente das modificações impostas pela diversidade de órgãos;
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;
Nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º Que o Decreto 37683, de 24 de Dezembro de 1949, seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas para ali vigorar;
2.º Que no artigo 2.º e artigo 4.º e seu § único a referência feita ao Ministro da Economia seja entendida como feita ao Ministro do Ultramar;
3.º Substituir a redacção do artigo 3.º pela seguinte:
A Direcção-Geral de Economia dará parecer acerca da pretensão do requerente, ouvidos os Governos das províncias onde esteja localizada a indústria.
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.