Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21443, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 37683 (condições a observar para que possa ser atribuída a designação de produtos de fabricação nacional aos aparelhos, máquinas ou outros produtos fabris montados no País).

Texto do documento

Portaria 21443
Atendendo a que, nos termos do § 1.º do artigo 13.º do Decreto 44260, de 31 de Março de 1962, aplicável a todo o território português, serão consideradas também de origem nacional as mercadorias a que tenha sido atribuída a qualificação de produtos de fabricação nacional, nos termos do disposto do Decreto 37683, de 24 de Dezembro de 1949;

Considerando, por conseguinte, que se pretendeu remeter para o preceituado no Decreto 37683, que havia sido publicado apenas na metrópole;

Salientando que a aplicação efectiva ao ultramar português do referido decreto está dependente das modificações impostas pela diversidade de órgãos;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;
Nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º Que o Decreto 37683, de 24 de Dezembro de 1949, seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas para ali vigorar;

2.º Que no artigo 2.º e artigo 4.º e seu § único a referência feita ao Ministro da Economia seja entendida como feita ao Ministro do Ultramar;

3.º Substituir a redacção do artigo 3.º pela seguinte:
A Direcção-Geral de Economia dará parecer acerca da pretensão do requerente, ouvidos os Governos das províncias onde esteja localizada a indústria.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-24 - Decreto 37683 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições a observar para que possa ser atribuída a designação de produtos de fabricação nacional aos aparelhos, máquinas ou outros produtos fabris montados no País, mas parcialmente constituídos por peças importadas.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto 44260 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Estabelece o regime respeitante à determinação, prova e verificação da prova da origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda