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Aviso 9292/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9292/2016

Abertura de procedimento concursal comum

para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Ambiental;

Referência B - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Civil;

Referência C - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área Design Gráfico e Multimédia;

Referência D - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Construção Civil.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho:

Na área do Município das Caldas da Rainha. 5 - Função a desempenhar:

As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior (Referências A, B e C) e Assistente Técnico (referência D),de grau de complexidade 3 e 2, respetivamente, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Realizar análises, estudo e emissão de pareceres dos assuntos que lhe são submetidos, tendo como base as melhores práticas legais ambientais, em vigor;

Elaborar propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental;

Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, bem como promover a educação ambiental para todos os públicos;

Colaborar com outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral;

Intervir junto de outros setores, para a prossecução de objetivos de conteúdo pluridisciplinar.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

1 - Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente:

1.1 - Demolições;

1.2 - Estruturas, fundações, escavação e contenção periférica;

1.3 - Vias rodoviárias e pedonais;

1.4 - Redes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais;

1.5 - Redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios;

1.6 - Restauro e remodelações de edifícios;

1.7 - Redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito);

2 - Elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependente de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição;

3 - Preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras;

4 - Elaboração de programas preliminares para projetos de obras;

5 - Apreciação de projetos de obras de urbanização promovidas por particulares e de projetos de obras municipais elaborados externamente;

6 - Tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica;

7 - Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias;

8 - Fiscalização de empreitadas de obras públicas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência C:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicotécnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade:

Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos e multimédia (informativos e promocionais);

Elaboração de propostas de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação;

Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projetos de identidade corporativa;

Conceção e projeto de espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emissão de pareceres técnicos, no domínio do design. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência D:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Exercer funções de fiscalização de obras, nomeadamente:

fiscalizar os trabalhos realizados nas obras levadas a cabo por empreitada de obras públicas, bem como outras funções não especificadas;

Compor maquetas e desenhos relativos à área de atividade; executar trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura; executar desenhos cartográficos; bem como outras funções não especificadas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de Técnico Superior a posição 2.ª, nível 15, no valor de €1.201,48 e de Assistente Técnico a posição 1.ª, nível 5, no valor de €683,13 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Design Gráfico e Multimédia e curso de nível III, na área de Construção Civil - equivalente ao 12.º ano.

10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Atendendo aos princípios constitucionais de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, está autorizado por deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, tomada em reunião de 6 de junho de 2016, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site www.cm-caldas-rainha.pt, e poderão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:

00 e as 16:

30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Para a referência B) - acresce comprovativo da inscrição na Ordem dos Engenheiros.

e) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

Avaliações do desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio 2013-2014 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - Métodos de seleção:

14.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

14.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção;

14.1.2 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção;

14.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 14.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e ou eletrónico, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Referência A:

Engenharia Ambiental Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP);

Decreto Lei 178/2006 de 5 de setembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, consequentes alterações ao Decreto e demais legislação aplicável;

Portaria 851/2009, de 7 de agosto - Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos (PERSU II);

Decreto Lei 183/2009, de 10 de agosto - Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pósencerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 1999/31/CE, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de setembro;

Lei 58/2005 de 29 de dezembro e respetivas alterações - Aprova a Lei da Água;

Decreto Lei 194/2009 de 20 de agosto e respetivas alterações - Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

Lei 54/2005 de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos;

Decreto Lei 236/1998 de 1 de agosto e consequentes alterações;

Guia Técnico n.º 19 da ERSAR - Indicadores da Qualidade de SerLei 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política do viço; ambiente;

Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro e Decreto Lei 146/2006 de 31 de julho - Ruído Ambiente;

Legislação específica relativa a:

Embalagens (plástico, vidro, metal, papel e cartão):

Decreto Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 48/2015, de 10 de abril, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;

Pneus:

Decreto Lei 111/2001, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de março, alterado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

Pilhas e acumuladores:

Decreto Lei 62/2001, de 19 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 266/2009, de 29 de setembro e pelo Decreto-Lei 173/2015, de 25 de agosto, que estabelece o regime de colocação no mercado e de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação de resíduos de pilhas e acumuladores. Portaria 571/2001, de 6 de junho, Portaria 572/2001, de 6 de junho;

Óleos minerais:

Decreto Lei 153/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

Veículos em Fim de Vida (VFV):

Decreto Lei 196/2003, de 23 de agosto alterado e republicado pelo Decreto Lei 64/2008, de 8 de abril, alterado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, alterado pelo Decreto Lei 1/2012, de 11 de janeiro;

Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE):

Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio; n.º 276/2009, de 2 de outubro;

Lamas de depuração ou de composição similar:

Decreto Lei Resíduos de Construção e Demolição (RCD):

Decreto Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho;

PCB - Decreto Lei 277/99, de 23 de julho, alterado pelo n.º 72/2007, de 27 de março e Declaração de Retificação n.º 42/2007, de 25 de maio;

Amianto - Decreto Lei 101/2005, de 23 de junho, Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro;

Óleos Alimentares Usados (OAU) - Decreto Lei 267/2009, de 29 de setembro;

Lista Europeia de Resíduos (códigos LER) - Decisão da Comissão n.º 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014;

Guias de Acompanhamento de transporte de Resíduos (GAR) - Portaria 335/97, de 16 de maio, publica os modelos de GAR (Mo-delo 1428 da Imprensa NacionalCasa da Moeda);

Responsabilidade Ambiental - Decreto Lei 147/2008, de 29 de julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, o qual abrange as operações de gestão de resíduos, incluindo o transporte, a recuperação e a eliminação de resíduos e resíduos perigosos, incluindo a supervisão dessas operações e o tratamento posterior dos locais de eliminação, sujeitas a licença ou registo, nos termos do Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações seguintes:

Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Código do Procedimento Administrativo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Referência B:

Engenharia Civil Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto Lei 46/2008, de 12 de março;

Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubro Regime Jurídico das Autarquias LocaisLei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março Referência C:

Design Gráfico e Multimédia Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações seguintes:

Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Código do Procedimento Administrativo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Center Conhecimentos básicos em Oracle Aplication Express e Oracle Web Referência D:

Construção Civil Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações seguintes:

Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Código do Procedimento Administrativo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14.4 - Considerando que o procedimento tem caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 5 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.5 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria acima referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

14.6 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % + EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC+ 40 % EPS sendo que:

CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular

14.7 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:

14.8 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de o a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

14.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, enviada por ofício aos candidatos e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo da referida Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Município das Caldas da Rainha é disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

22 - Prazo de validade:

o processamento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Quotas de emprego:

os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Legislação aplicável:

o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

26 - Composição do júri:

Referência A - Engenharia Ambiental Presidente - Rute Alexandra Gonçalves Henrique, Técnica Superior do SMAS, Caldas da Rainha.

Vogais efetivos:

Ricardo Jorge Marques Fonseca e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos. Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Alves Lopes Fernandes do Bem, e Rogério Ferreira dos Santos, Técnicos Superiores - área de Engenharia Civil.

Referência B - Engenharia Civil:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Maria de Lourdes Alves Lopes Fernandes do Bem, Técnico Superior área de Engenharia Civil e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Ricardo Jorge Marques Fonseca e Rogério Ferreira dos Santos, Técnicos Superiores - área de Engenharia Civil.

Referência C - Design Gráfico e Multimédia:

Presidente - Susana Maria Soares Laranjeira Nobre, Técnica Superior - área de Design da Câmara Municipal de Óbidos.

Vogais efetivos:

Ana Filipa Serrenho Coutinho, Técnica Superior - área de Design e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Jacinta Maria Marques Paulo, Técnica de Informática e Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Técnica Superior.

Referência D - Construção Civil:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:

Maria de Lourdes Alves Lopes Fernandes do Bem, Técnico Superior - área de Engenharia Civil e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Ricardo Jorge Marques Fonseca e Rogério Ferreira dos Santos, Técnicos Superiores - área de Engenharia Civil.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos 13 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

309742457

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 277/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 62/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, prevenindo a produção destes resíduos e a respectiva reciclagem. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/101/CE (EUR-Lex) da Comissão de 22 de Dezembro, que adaptou ao progresso técnico o disposto na Directiva nº 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março. Cria a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pilhas e Acumuladores, estabelecendo as respectiva (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 196/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-23 - Decreto-Lei 101/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterando o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-08 - Decreto-Lei 64/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 266/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, que altera a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Decreto-Lei 1/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (5.ª alteração) do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, e transpõe a Directiva n.º 2011/37/UE, da Comissão, de 30 de Março, relativa aos veículos em fim de vida.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 67/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do C (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 48/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, no sentido da introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 173/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, transpondo a Diretiva n.º 2013/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas-botão com bai (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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