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Aviso 7760/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal, por Tempo Indeterminado para Diversos Postos de Trabalho

Texto do documento

Aviso 7760/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento de Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 27 de abril de 2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município para preenchimento dos postos de trabalho a seguir indicados.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Lugares a preencher:

A - 1 Técnico Superior (Arqueologia) B - 1 Assistente Técnico (Administrativo) C - 1 Assistente Operacional (Eletricista) D - 3 Assistentes Operacionais (Trolhas) E - 1 Assistente Operacional (Carpinteiro) F - 1 Assistente Operacional (Motorista) G - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa)

2 - Postos de trabalho afetos aos seguintes serviços:

A - Divisão de Ordenamento e Administração do Território e Serviços Urbanos (DOATSU) e Local (GATDEL) Logística (DCTML)

B - Gabinete de Assessoria Técnica de Desenvolvimento Económico C,D,E e F - Divisão de Conservação do Território, Mobilidade e

G - Divisão de Educação e Desenvolvimento Social e Cultural

3 - A descrição sumária do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida lei a saber:

A - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica

G - Escolaridade obrigatória, em função da idade. e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

B - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios do órgão ou serviço, nomeadamente no Gabinete de Assessoria Técnica de Desenvolvimento Económico e Local.

C a G - Funções de natureza executiva de caráter manual ou me-cânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da LTFP.

4 - Graus de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP:

A - Grau 3 - Licenciatura em História, variante Arqueologia;

B - Grau 2 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-C, D, E - Grau 1 - Escolaridade obrigatória, em função da idade acrescida de formação profissional adequada, (CAP) ou 1 ano de experiência comprovada.

F - Escolaridade obrigatória, em função da idade e carta de condução adequada; parado;

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Vinhais.

7 - Posicionamento remuneratório:

determinado nos termos do artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Ref - A - Técnico Superior - 1.201,48 - 2.ª posição remuneratória nível 15 da TRU muneratória nível 1 da TRU da TRU Referência - B - Assistente Técnico - 683,13 - 1.ª posição reReferência - C a G - 530,00 € - 1.ª posição remuneratória nível 1

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Âmbito do recrutamento:

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do nos termos da Lei. artigo 30.º da LTFP, em conjugação com alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A72009, de 22/01, na sua atual redação e conforme deliberação da Câmara Municipal de 27/04/2016.

7.4 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo:

10 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, acompanhado da respetiva documentação, deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de receção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 8.1. do presente aviso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

d) Documento comprovativo das ações de formação onde conste a data a realização e a duração;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção estipulados no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

11.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

Para os concursos A, B e G:

Prova escrita de conhecimentos (PEC) Avaliação Psicológica (AP) A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

OF = (70 %PEC +30 %AP)

11.2 - Os concursos de referência C, D, E e F terão ainda uma prova prática e resulta a seguinte fórmula:

OF= (35 %PEC+30 %AP+35 %PP)

11.3 - Aos candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho os métodos aplicados são:

Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

OF = (50 %AC+50 %EAC)

12 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Os métodos de selecção previstos no presente aviso para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, poderão afastar por escrito, a aplicação dos referidos métodos e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1 ou 11.2.

12.1 - Prova escrita de conhecimentos:

destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração de 2 horas, para os concursos de referência A e B, e para os concursos de referência C a G, terá a duração de 1 hora e 30 m. Todos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas:

Legislação comum ao concurso A e B:

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

20 de junho; de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas - Lei 35/2014, de Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Matérias específicas relacionadas com o concurso de referência A:

Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto;

Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro alterado pelo Decreto Lei 265/2012, de 28 de dezembro, Decreto Lei 115/2011, de 5 de dezembro;

Decreto Lei 140/2009, de 15 de junho;

Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro.

Matérias específicas relacionadas com o concurso de referência B:

Decreto Lei 222/2015, de 8 de outubro;

Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelo Decreto Lei 159/2008, de 8 de agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei 2/2011, de 6 de janeiro;

Decreto Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de novembro; pelo Decreto Lei 159/2008, de 8 de agosto, pelo Decreto Lei 214/2008, de 10 de novembro, e pelo Decreto Lei 9/2009, de 9 de janeiro, pelo Decreto Lei 2/2011, de 6 de janeiro, Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho e Decreto Lei 167/2015, de 21 de agosto.

Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada pelo Decreto Lei 221/2015, de 8 de outubro.

Legislação comum aos concursos C,D,E,F e G:

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua Lei Geral do Trabalho em funções Públicas - Lei 35/2014, de atual redação 20 de junho Avaliação Psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores Avaliação Curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar sendo valorada numa escala de 0 a 20, seguindo a aplicação da fórmula o seguinte critério:

AC = (HA+EP+FP+AD)/4 sendo:

HA - Habilitação Académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

EP - Experiência Profissional:

considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

FP - Formação Profissional:

considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades competentes;

AD - Avaliação de desempenho:

em que se pondera avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao do posto de trabalho a ocupar.

Prova Prática:

Para os concursos de referência C, D, E e F - Prova Prática de duração de 60 minutos de realização individual com uma ponderação de 35 % que consistirá em trabalhos relacionados respetivamente, de eletricista, trolha, carpinteiro e motorista.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Composição dos Júris:

A - Técnico Superior de Arqueologia Presidente:

Susana Maria Pinto Martins - Chefe de Divisão (DO-ATSU) em regime de substituição Vogais efetivos:

Alfredo Paulo Moura dos Santos Chefe de Equipa Multidisciplinar do GATDEL Teresa Augusta Patrocínio - Técnica Superior Vogais suplentes:

Horácio Manuel Nunes - Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição António Joaquim Sá - Técnico Superior

B - Assistente Técnico Presidente:

Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos - Chefe de Equipa Multidisciplinar do GATDEL Vogais efetivos:

Susana Maria Pinto Martins - Chefe da Divisão (DOATSU) em regime de substituição José António Assis Rodrigues - Especialista de Informática Vogais suplentes:

Maria Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior Ana Maria Martins Rodrigues - Coordenadora Técnica

C - Eletricista Presidente:

Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos - Chefe de Equipa Multidisciplinar do GATDEL Vogais efetivos:

Susana Maria Pinto Martins - Chefe da Divisão (DOATSU) em regime de substituição João Manuel Lousada Gestosa - Encarregado Operacional Vogais suplentes:

José António dos Santos - Encarregado Operacional Silvina da Ascenção Pires Martins Canteiro - Assistente Técnica D, E e F - Trolhas, Carpinteiro e Motoristas Presidente:

Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos - Chefe da Equipa de Multidisciplinar do GATDEL Vogais efetivos:

Susana Maria Pinto Martins - Chefe da Divisão (DOATSU) em regime de substituição Silvina da Ascenção Pires Martins Canteiro - Assistente Técnica Vogais suplentes:

Maria Glória Pires Cruz VeledaTécnica Superior Eva Rosa Morais Nunes - Coordenadora Técnica

G - Assistentes Operacionais(Auxiliar de Ação Educativa) Presidente:

Maria Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior Vogais efetivos:

Maria José Gomes MadureiraTécnica Superior Hugo Miguel Nunes RodriguesTécnico Superior Vogais Suplentes:

Eva Rosa Morais NunesCoordenadora Técnica Maria Adelaide Costa - Assistente Técnica O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de a abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria.

16 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e no n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo

Jaime Afonso Pereira (Dr.).

309635829

FREGUESIA DE ALGUEIRÃOMEM MARTINS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Decreto-Lei 167/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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