Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6740/2016, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Finanças e Contabilidade)

Texto do documento

Aviso 6740/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Finanças e Contabilidade). Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 18 de maio de 2016, da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de finanças e contabilidade na área financeira e gestão patrimonial do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. 1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. O Técnico Superior desempenhará funções de finanças e contabilidade na área financeira e gestão patrimonial do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

O Técnico Superior desempenhará funções na área financeira e de gestão patrimonial do IGOT, competindolhe o registo da receita e da despesa, e a implementação da contabilidade analítica e acompanhamento de execução financeira de projetos de investigação.

6 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas próprias;

Processar a faturação de serviços ao exterior; petivas contas;

Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das resProceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa;

Verificar a conformidade legal das despesas;

Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contributivas;

Realizar conciliações bancárias;

Controlo de receita de propinas e de projetos de investigação científica;

Arrecadação e controlo de receita por meios eletrónicos automáticos (pagamentos por TPA virtual, por referência SIBS ou débito direto;

Implementar a contabilidade analítica.

7 - Posição remuneratória:

na sequência do procedimento concursal ora solicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que atualmente corresponde ao montante pecuniário ilíquido de 1.201,48 € (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura na área da Gestão, Contabilidade ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Constituem condições preferenciais:

a) A experiência profissional comprovada em Contabilidade Pública, de pelo menos 2 anos, preferencialmente em Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Investigação Científica.

Os candidatos devem ainda demonstrar ser possuidores das seguintes competências:

orientação para resultados, iniciativa e autonomia, boa capacidade de comunicação, capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas e objetivos, sentido de responsabilidade para com o serviço, capacidade de organização e planeamento, capacidade de análise da informação e sentido crítico.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em www.igot.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para:

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia legível dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

10.4 - Acresce os seguintes documentos para os candidatos com vínculo de emprego público:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candida-turas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos 10.3 e 10.4 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, no ponto 10.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

b) Método de seleção complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Prova de Conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sem consulta.

13 - Avaliação Psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - Avaliação Curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

19 - Classificação Final 19.1 - Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC *45 %) +(AP*25 %) +(EPS*30 %)

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*45 %) +(EAC*25 %) +(EPS*30 %)

19.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 % ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 19.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal. 20 - A exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira, Diretor Executivo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Sara Alexandra Figueira Dâmaso, Técnica Superior do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Mario Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Diretor do Centro de Estudos Geográficos;

2.º Vogal Suplente - Diogo José Brochado de Abreu, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa e colocada no portal do Instituto em www.igot.ulisboa.pt

25.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

25.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contando da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de maio de 2016. - A Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

ANEXO I

Bibliografia e legislação recomendadas para a Prova de Conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 Código do Trabalho na sua redação atualLei 7/2009, de 12 de de 7 de janeiro; de junho; fevereiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP-Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Pessoal Dirigente);

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Regime da contratação pública - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145.ª/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);

Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto Lei 124/99 de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;

Lei Bases do Sistema Educativo - Lei 48/86 de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009 de 14 de setembro;

Princípios Reguladores de Instrumentos para Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, com as introduções que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008 de 25 de junho;

Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007 de 16 de agosto;

Financiamento do Ensino Superior - Lei 37/2003 de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto;

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Decreto-Lei 369/2007 de 5 de novembro;

Conselho Coordenador do Ensino Superior - Decreto Regulamentar 15/2009 de 31 de agosto;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto Lei 205/2009 de 31 de agosto (que procede à sua republicação), alterado pela Lei 8/2010 de 13 de maio;

Regime jurídico do título académico de agregado - Decreto Lei 239/2007 de 19 de junho;

Decreto Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a Bolseiro de Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a Bolseiro de Funcionários e Agentes da Administração Pública fora do país);

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 77 - 19 de abril de 2013;

Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa - Despacho 16034/2013, Diário da Repú-blica, 2.ª série - N.º 239 - 10 de dezembro de 2013;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto; fevereiro de 30 de março de 7 de abril Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Lei do Orçamento de Estado para o ano 2016 - Lei 7-A/2016 Decretolei de Execução Orçamental - Decreto Lei 52/2014 Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas, das Despesas Públicas - Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação (POC - Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de setembro Normas de execução financeira do Financiamento às unidades I&D 2015-2020, FCT, disponível em:

https:

//www.fct.pt/apoios/unidades/ avaliacoes/2013/docs/ normas_execucao_financeira_2015.pdf

209612079

Instituto Superior Técnico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-01 - Lei 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Concede pensões de assistência aos funcionários julgados incapazes de serviço, quando não tenham direito à aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda