Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Defesa Nacional.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, pelo Despacho 29/2016, de 11 de março, do InspetorGeral da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Defesa Nacional (IGDN) na modalidade de nomeação definitiva, que compreende um período experimental com a duração de um ano, durante o qual há lugar à frequência, também com aproveitamento, do curso de formação específico, a que se refere a Portaria 226/2011, de 8 de junho, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 49.º da LTFP e artigo 5.º do Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto.
2 - De acordo com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo para o efeito sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (pedido n.º 31411, do INA, de 3 de fevereiro de 2016).
3 - Número de postos de trabalho e prazo de validade:
O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de inspeção, em regime de nomeação e é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir:
Nomeação definitiva, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 8.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto (regime da carreira especial de inspeção), sem prejuízo do período experimental.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a preencher corresponde à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, prevista no Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto, destinando-se a licenciados em Serviço Social, Educação Social, Engenharia de Segurança do Trabalho e Segurança e Higiene do Trabalho, tendo em vista realizar:
Auditorias no âmbito da Matriz de Risco do MDN, designadamente, no domínio das áreas de risco de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional, da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, da Gestão da Assistência Médica nas Forças Armadas e da Gestão da Ação Social nas Forças Armadas tendo por base o modelo de Avaliação de Risco.
Realizar inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente, no domínio das áreas de risco acima referidas.
Realizar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, e outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN.
6 - Local de trabalho:
Os trabalhadores têm domicílio profissional em Lisboa, na sede da InspeçãoGeral da Defesa Nacional (IGDN), sita no Palácio Bensaúde - Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 Lisboa, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer parte do território nacional.
7 - Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados deverá ser objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015):
a) A posição remuneratória de referência para os diversos procedimentos, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é a 4.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, a que corresponde o nível remuneratório 28, no montante pecuniário de € 1.870,88 (mil oitocentos e setenta euros e oitenta e oito cêntimos);
b) Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a IGDN do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Reunir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 - Ter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 - Possibilidade de candidatura de pessoal abrangido pelo artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, de acordo com o estabelecido na primeira parte do n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015;
8.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de inspeção e sejam titulares da categoria de inspetor e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGDN, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
8.5 - Não tendo sido requerido o parecer a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas;
9 - Nível habilitacional:
Licenciatura nas áreas de Serviço Social, Educação Social, Engenharia de Segurança do Trabalho e Segurança e Higiene do Trabalho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do MDN, em http:
//www. portugal.gov.pt, e entregue exclusivamente através do correio eletrónico, para o endereço igdn@defesa.pt, até ao termo do prazo fixado.
10.2 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão dos documentos que constituem o processo de candidatura e a receção de um email a confirmar essa receção.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte papel. 10.4 - O formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado, de acordo com o estabelecido nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópia simples da exigência constante na alínea b) do ponto 7 do presente aviso;
b) Curriculum vitae atualizado à data do presente aviso, em formato europeu detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pú-blica de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
d) Declaração com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos da formação profissional realizada nos últimos três anos, relacionada com as atividades que caracterizam o posto de trabalho;
f) Fotocópia simples e legível do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte ou do Cartão do Cidadão.
10.5 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:
presente aviso;
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no
b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;
c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Li-d) A não reunião dos requisitos de admissão;
e) A não comparência ao método de seleção para que for convoterárias; cado;
f) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão. 10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Métodos de seleção:
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC), a aplicar aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento será aberto;
b) Prova de Conhecimentos (PC) para os restantes candidatos. Os candidatos nas condições referidas na alínea anterior podem afastar a avaliação por aquele método de seleção obrigatório mediante declaração escrita no formulário de candidatura, e optar pela Prova de Conhecimentos.
12 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
13 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
a) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP - 70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)
b) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - 70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
14 - Exclusão:
A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte, bem como os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, serão excluídos e não lhes será aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Critérios de desempate:
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
16 - Avaliação Curricular (AC):
Destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional comprovada na realização de auditorias, tendo por base o modelo de Avaliação de Risco, em particular, no domínio das áreas de risco de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional, de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, de Gestão da Assistência Médica nas Forças Armadas e de Gestão da Ação Social nas Forças Armadas constantes na Matriz de Risco do MDN e na Arquitetura dos Processos da IGDN;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
17 - A Prova de Conhecimentos (PC):
Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, com a duração máxima de 120 minutos, numa só fase, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionadas nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
17.1 - Temáticas mais relevantes:
Conceito Estratégico de Defesa Nacional Orgânica do Ministério da Defesa Nacional Orgânica dos Ramos das Forças Armadas Orgânica da IGDN Responsabilidade disciplinar e financeira Regime jurídico da atividade de inspeção Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Estatuto do Pessoal Dirigente Gestão estratégica Balanced Scorecard na Administração Pública Avaliação e gestão de Risco Recrutamento, seleção e admissão de pessoal Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração (SCI) Pública Orçamento do Estado Segurança e Saúde no Trabalho Ação Social das Forças Armadas Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
17.2 - Legislação recomendada na redação em vigor:
Constituição da Republica Portuguesa Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro) Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, publicada no Diário da República n.º 67/2013, Série I de 5 de abril de 2013) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro) Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro) Orgânica da Marinha (Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezem-bro) bro) zembro) Orgânica do Exército (Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezem-Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de de-Orgânica da InspeçãoGeral da Defesa Nacional (Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho, Portaria 87/2012, de 30 de março e Despacho 11649/2015, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro de 2015) Regime da carreira especial de inspeção (Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto) Regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho) Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) (DL n.º 166/98, de 25 de junho) Regulamentação da disciplina operativa do SCI e o modo de funcionamento do respetivo Conselho Coordenador (Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de novembro) Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de dezembro) Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (Recomendação 1/2009, de 1 de julho de 2009) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro) de junho e anexo, redação atual) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, redação Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, re-atual) dação atual) Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, redação atual) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, redação atual) Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, redação atual) Orçamento de Estado para 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de deGrandes Opções do Plano para 2015 (Lei 82-A/2014, de 31 de zembro)
dezembro) Decretolei de execução orçamental do OE para 2015 (Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei 102/2009, de 10 de setembro, redação atual) Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho (Por-taria n.º 112/2014, de 23 de maio) Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro) Define a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
(Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto)
Aprova os estatutos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (Portaria 189/2013, de 22 de maio) Aprova o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (Portaria 1238/2010, de 14 de dezembro) Estabelece o Regime Jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 167/2005, de 23 de setembro - alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de dezembro) Regula o regime dos acordos para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da ADM (Portaria 1396/2007, de 25 de outubro)
17.3 - Bibliografia recomendada “Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas - Contributos para uma reflexão necessária” António Cluny, Coimbra Editora “O Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas” em http:
//www.tcontas.pt/pt/publicacoes/manuais_publicacoes.shtm e é constituído por dois ficheiros distintos:
Volume I - Aspetos Gerais, Princípios Gerais de Auditoria, A Auditoria no Tribunal de Contas;
Anexo I - Glossário de termos comuns utilizados no âmbito do controlo externo.
“Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação”, 2.ª Edição, Carlos Carapeto, Fátima Fonseca, Edições Sílabo
“Implementação do Balanced Scorecard no Estado”, Jorge Caldeira, “Segurança e saúde do trabalho”, Luís Conceição Freitas, - Edições
Almedina Sílabo “COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) Enterprise Risk Management - Integrated Framework Executive Summary” em http:
//www.coso.org/documents/COSO_ERM_ ExecutiveSummary.pdf
“COSO Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada” - em http:
//www.coso.org/documents/COSO_ERM_Exe-cutiveSummary_Portuguese.pdf
18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
Destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a responsabilidade com o serviço.
18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público, e é avaliada segundo níveis classificativos definidos pelo júri. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
19 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da IGDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN (http:
//www.portugal.gov.pt).
20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo InspetorGeral da Defesa Nacional, é afixada nas instalações da IGDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN (http:
//www.portugal. gov.pt), sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
21 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Acesso à informação:
Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do procedimento as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 84.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Direito de participação dos interessados - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN (http:
//www.portugal.gov.pt/).
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do MDN (http:
//www.portugal.gov.pt) a partir da data referida na alínea anterior;
d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.
25 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Paulo Jorge Pereira Fernandes, inspetor, Chefe de Divisão de Administração de Recursos;
Vogais efetivos:
Maria João Reis Teixeira Folques, inspetora;
Cátia Maria Gomes Costa Hilário Lima Dias, inspetora.
Vogais suplentes:
João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro, inspetor, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspetor.
26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de março de 2016. - O InspetorGeral da Defesa Nacional, Vítor
Manuel Amaral Vieira.
209477952
Estado-Maior-General das Forças Armadas