1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 6 de novembro de 2015, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com vista ao apoio técnicojurídico, à gestão e à organização do processo de avaliação de desempenho dos docentes da ESTG, desempenhando, nomeadamente, as seguintes tarefas de instrução, acompanhamento e apoio a toda tramitação do processo de avaliação de desempenho dos docentes da ESTG:
i) Instrução e informação dos processos de avaliação para decisão/deliberação;
ii) Emissão de pareceres jurídicos referentes às questões de avaliação do desempenho do pessoal docente;
iii) Execução/notificação dos despachos e deliberações dos órgãos competentes;
iv) Tratamento de toda a documentação inerente ao processo de avaliação de desempenho dos docentes.
4 - Legislação aplicável:
o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:
Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Prazo de validade:
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:
um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 7 - Local de trabalho:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
8 - Posicionamento remuneratório:
a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de €1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
11.2 - Deverão igualmente reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12 - Nível habilitacional exigido - Titularidade de licenciatura em Direito ou Solicitadoria.
13 - Forma de apresentação das candidaturas:
A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, da Diretora Geral da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00); ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.
14 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
e) Curriculum Vitae;
f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.
15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.2) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
16 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28 da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Métodos de seleção:
Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18 - Método de seleção facultativo:
nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19 - Valoração dos métodos de seleção:
19.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, sendo composta por duas componentes:
uma de natureza teórica e uma de natureza prática, e classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por truncagem.
19.2 - A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem. A classificação resultará do resultará da ponderação dos parâmetros:
Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25 x HA + 0,20 x FP + 0,35 x EP + 0,20 x AD)
19.4 - Na entrevista de avaliação de competências (EAC) a classificação a atribuir a cada parâmetro tem por referência os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas, por truncagem.
19.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
ou
OF = PC × 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 % OF = AC × 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 % sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de avaliação de Competências.
21 - Prova de conhecimentos 21.1 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.
21.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 4 horas.
21.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
a) Organização da Administração do Estado;
b) Princípios fundamentais do direito administrativo;
c) Formas de atuação da administração pública;
d) Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas;
e) Regime jurídico do ensino superior;
f) Organização e funcionamento das instituições de ensino superior;
g) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria e, em particular, da sua unidade orgânica Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
h) Regime jurídico do trabalho em funções públicas;
i) Avaliação do desempenho na Administração Pública;
j) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente recrutamento, prestação de serviço docente, avaliação do desempenho;
k) Avaliação do desempenho do pessoal docente do Instituto Politécnico de Leiria.
21.4 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:
Bibliografia recomendada:
a) Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 4.ª ed. Almedina, Coimbra, 2015;
b) Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina, Coimbra, Vol. II, 2.ª ed., Almedina, Coimbra, 2011.
c) Mário Aroso de Almeida, Teoria Geral do Direito Administrativo. O novo regime do Procedimento Administrativo, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2015;
d) Carla Amado Gomes, Ana Neves, Tiago Serrão (coord.), Comentários ao novo Código de Procedimento Administrativo, AAFDL, Lisboa, 2015;
e) Luiz S. Cabral de Moncada, Novo Código do Procedimento Administrativo anotado, Coimbra Editora, Coimbra, 2015;
f) Cátia Arrimar e Paulo Veiga e Moura, Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 1.º Volume - Artigos 1.º a 240.º, Coimbra Editora, Coimbra, 2014;
g) Paulo Veiga e Moura, A Avaliação do Desempenho na Administração Pública Comentário à Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Coimbra Editora, Coimbra, 2012;
h) José Carlos Vieira de Andrade, “A responsabilidade por danos decorrentes do exercício da função administrativa na nova lei sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públi-cos”, in Revista de Legislação e de Jurisprudência, Ano 137, n.º 3951 (jul/ago), 2008, p. 360-371;
i) Paulo Veiga e Moura, Comentários aos Estatutos das Carreiras de Docente do Ensino Universitário e Politécnico, Coimbra Editora, Coimbra, 2010.
Legislação recomendada:
a) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional
b) Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, n.º 1/2005, de 12 de agosto; de 7 de janeiro;
c) Medidas de Modernização Administrativa - Decreto Lei 135/99, de 27 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decreto Lei 29/2000, 13 de março, Decreto Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e pelo Decreto Lei 73/2014, 13 de maio, que o republica, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, 18 de junho;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi-ca - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
f) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
g) Abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público - Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
h) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 setembro;
i) LeiQuadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março;
Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto Lei 40/2015, de 16 de março e Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio;
j) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
k) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, que o republica e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
l) Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 11288/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto;
m) Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 9314/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto;
n) Regulamento de contratação de pessoal docente, especialmente contratado, ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, revisto pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto - Despacho 1219/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro;
o) Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 10990/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho;
p) Regulamento de Precedências do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 10 586/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho;
q) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (que a republica) e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto;
r) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho;
s) Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho (que o republica) e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, este retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
22 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
25 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Carlos Manuel Silva Rabadão, Presidente do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais efetivos:
1.º Vogal:
Marta Isabel da Conceição Henriques, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal:
Cláudia Sofia de Sousa Vala, Secretário da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
1.º Vogal:
Pedro Miguel Gonçalves Martinho, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal:
Maria João dos Reis Braga da Costa, Técnico Superior da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.
27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
28 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
29 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
31 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
32 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.
33 - Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
34 - Quota de emprego:
De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.
35 - Publicitação do Aviso:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
22 de março de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas
Pereira.
209459387