Aviso 36/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do governador civil de 26 de Novembro de 2004, proferido no uso da competência que lhe conferem os artigos 4.º, n.º 5, alínea d), e 5.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 8 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de três vagas de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, constante do mapa IX, n.º 5, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, devendo as candidaturas para admissão ao concurso ser apresentadas dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - no Governo Civil do Distrito de Braga e suas instalações externas.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou estar nas condições previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, em conformidade com os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos.
7.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - O programa de provas de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
a) Estatuto e competência dos governadores civis;
b) Regime legal da concessão e emissão de passaportes.
7.3 - Legislação a consultar:
Conhecimentos gerais: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Relação jurídica de emprego público - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Reestruturação das carreiras - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro e 157/2001, de 11 de Maio;
Contabilidade pública - Decreto-Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; outros abonos (prestação familiares, abonos de ajudas de custo e abonos para falhas).
7.4 - Legislação a consultar - conhecimentos específicos: Decretos-Leis 252/92, de 19 de Novembro e 316/95, de 28 de Novembro, alterados pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, 264/2002, de 25 de Novembro, 83/2000, de 11 de Maio, 86/2000, de 12 de Maio, e 332-A/2000, de 30 de Dezembro.
8 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão desenvolvidas em duas fases, revestirão a forma escrita, terão cada uma a duração de uma hora e serão valorizadas na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - O ordenamento final dos candidatos resultará da média aritmética dos resultados dos métodos de selecção indicados, ponderados com os seguintes factores:
Prova de conhecimentos gerais - 3;
Prova de conhecimentos específicos - 2.
9.1 - Sistema de classificação final - a classificação final será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((PCGx3)+(PCEx2))/5
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A data, o local e os horários previstos para a realização das provas serão divulgados na lista de candidatos admitidos.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Braga.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade), situação militar, se for caso disso, residência, código postal, telefone e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do citado decreto-lei;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e função pública.
11.3 - A declaração a que se refere a alínea b) do n.º 11.2 do presente aviso é emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio deste Governo Civil.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr. José Oliveira da Silva, secretário do Governo Civil do Distrito de Braga.
Vogais efectivos:
Rosa Antunes dos Anjos da Costa Carvalho, chefe de secção.
Maria Aldora Soares Pinto, tesoureira.
Vogais suplentes:
Augusto Pires Ribeiro Gomes, assistente administrativo especialista.
Júlia Maria Ferreira Leite da Silva Costa, assistente administrativa especialista.
13.1 - O presidente será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
14 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente no Governo Civil do Distrito de Braga, sito no Largo de São Tiago, 4704-501 Braga, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.
14 de Dezembro de 2004. - O Governador Civil, José António de Araújo.