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Decreto-lei 283/76, de 20 de Abril

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Sumário

Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/76

de 20 de Abril

Torna-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque correspondentes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados pelo Decreto 329/73, de 3 de Julho, tendo em conta que foram já actualizados os valores das ajudas de custo por deslocações no País e no estrangeiro, pela Portaria 848/74, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto 77/75, de 22 de Fevereiro, respectivamente.

No referido reajustamento importa também considerar os reflexos que no abono dos subsídios de embarque decorrem da instituição, a partir de 1 de Agosto de 1975, do novo regime de alimentação dos militares, estabelecido pelo Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho. E, por outro lado, tem-se por essencial reestruturar, nesta oportunidade, as referidas colunas, de forma a estabelecer-se um escalonamento de abonos minimamente diferenciados que corresponda à verdadeira e justa finalidade desses abonos.

Dentro de tal critério, e considerando-se indispensável que os novos quantitativos dos subsídios de embarque correspondam concretamente ao acréscimo efectivo de remunerações quando a navegar, torna-se ainda necessário eliminar certas inacumulabilidades de abonos que, anteriormente e de forma artificial, foram estabelecidas com vista a não distorcer ainda mais a defeituosa estrutura das tabelas, que agora se corrige.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas pelas constantes da tabela anexa a este diploma.

Art. 2.º - 1. É mantida transitoriamente em vigor a coluna III da referida tabela I para os navios em comissão nos territórios ultramarinos, até que, por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, seja reconhecida a oportunidade da sua revogação, e, correspondentemente, a das 1.ª e 2.ª colunas da tabela II anexa ao mencionado Decreto 41045.

2. Nos casos em que os abonos de subsídio de embarque pela referida coluna III, acrescidos dos respectivos suplementos e dos quantitativos que sejam devidos nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 37705, de 30 de Dezembro de 1949, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44035, de 17 de Novembro de 1961, sejam inferiores aos que resultariam da aplicação da coluna II, será a totalidade daqueles abonos substituída pelos desta coluna.

3. O disposto no número anterior não se aplica aos militares abrangidos pelo regime de vencimentos estabelecido pelo Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963.

Art. 3.º Após a revogação da coluna III prevista no artigo anterior, o procedimento estabelecido na regra 3.ª do artigo 3.º do Decreto 41045 é aplicável à fixação de subsídios superiores aos da coluna II para portos nacionais situados fora do continente e ilhas adjacentes, tendo em conta o custo de vida nos respectivos territórios e a natureza das comissões estabelecidas para os navios.

Art. 4.º Os quantitativos fixados na tabela anexa ao presente diploma poderão, futuramente, ser actualizados com base em despacho conjunto do Conselho da Revolução e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Art. 5.º - 1. É revogada a inacumulabilidade do subsídio mensal de guarnição com o subsídio de embarque, estabelecida no artigo 7.º do Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969, salvo quando sejam abonados os subsídios de embarque da coluna III, enquanto esta coluna for mantida em vigor, ou haja lugar à aplicação de regime especial de vencimentos.

2. Ao abono de subsídio mensal de guarnição ao pessoal das guarnições das unidades navais, quando a navegar ou em situação não abrangida por regime especial de vencimentos, é aplicável o que se encontra estabelecido quanto ao abono desse subsídio às unidades em Lisboa.

Art. 6.º Passa a considerar-se abrangido pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, o exercício de funções de comando de unidades navais, mesmo quando estas se encontrem a navegar ou em comissão não abrangida por regime especial de vencimentos, salvo nos casos em que esteja sendo abonada a coluna III.

Art. 7.º Por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada serão introduzidas no Decreto 41045 as alterações decorrentes do estabelecido por este diploma e, bem assim, pelo Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho.

Art. 8.º - 1. O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1976, não havendo, contudo, lugar à reposição de abonos feitos em conformidade com a legislação anterior.

2. Nos navios que, à data da publicação deste diploma, se encontrem em situação a que corresponda o abono de subsídio de embarque pelas colunas II ou IV, e enquanto nessa situação permanecerem, não são aplicáveis as disposições do presente decreto-lei aos elementos das respectivas guarnições para os quais delas resulte diminuição de abonos, globalmente considerados.

Art. 9.º Para ocorrer, no ano económico corrente, aos encargos decorrentes do disposto neste diploma, serão reforçadas as correspondentes verbas do orçamento da Marinha por conta das disponibilidades apuradas nas dotações inscritas no mesmo orçamento para despesa com pessoal dos quadros.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 8 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

(ver documento original) O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/20/plain-221383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-30 - Decreto-Lei 37705 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1950 voltem a constituir encargo do Ministério da Marinha todas as despesas resultantes da manutenção nas colónias de forças navais ou de navios isolados.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-17 - Decreto-Lei 44035 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37705 (despesas resultantes da manutenção nas províncias ultramarinas de forças navais ou de navios isolados).

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-18 - Decreto-Lei 49192 - Ministério da Marinha

    Fixa um subsídio mensal de guarnição aos oficiais e sargentos da Armada, do activo ou da reserva, quando em serviço nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos do Ministério da Marinha, no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 329/73 - Ministério da Marinha

    Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 848/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Decreto 77/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-04 - DECLARAÇÃO DD8810 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de Abril (subsídios de embarque).

  • Tem documento Em vigor 1976-08-13 - Portaria 510/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Revoga a coluna III da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque) e, correspondentemente, são igualmente revogadas a primeira e segunda colunas da tabela II anexa ao mencionado decreto.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Portaria 203/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957 (subsídio de embarque).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Despacho Normativo 157/78 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 8/80 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza os subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Despacho Normativo 111/80 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza, a partir de 1 de Janeiro de 1980, os quantitativos dos subsídios de embarque constantes das colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-14 - Despacho Normativo 204/81 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Estabelece os quantitativos destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1981, os dos subsídios de embarque constantes da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Despacho Normativo 233-A/82 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos diários dos subsídios de embarque a pagar em portos estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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