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Decreto-lei 329-G/75, de 30 de Junho

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Sumário

Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

Texto do documento

Decreto-Lei 329-G/75

de 30 de Junho

A alimentação a fornecer aos militares deve possuir, em todas as circunstâncias, valor nutritivo adequado, tanto dos pontos de vista energético e fisiológico, como do funcional equilíbrio entre os diversos componentes das rações, as quais devem ser, simultaneamente, agradáveis, satisfatórias e económicas.

Considerando que algumas das normas alimentares ainda em vigor nas forças armadas foram fixadas pelo Decreto 12949, de 16 de Dezembro de 1926;

Considerando que o regime alimentar deve obedecer a regras de uniformidade nos três ramos das forças armadas, conforme se acha fixado no Decreto-Lei 234/74, de 1 de Junho;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os militares em serviço efectivo nas forças armadas têm, em regra, direito a alimentação por conta do Estado.

2. A alimentação é constituída por uma ração de víveres, decomposta, normalmente, em três refeições cozinhadas, segundo combinações de espécies e capitações insertas nas tabelas I a VIII anexas ao presente diploma.

3. As situações de excepção que não confiram direito a alimentação por conta do Estado serão definidas por despacho do CEMGFA, mediante propostas dos ramos das forças armadas interessados.

Art. 2.º - 1. Os militares que permaneçam em serviço, num mínimo de quatro horas, durante o período compreendido entre as 20 horas de cada dia até às 8 horas do dia seguinte têm direito ao abono de um suplemento de alimentação em espécie, de acordo com as capitações constantes da tabela IX anexa ao presente diploma.

2. Os militares que prestem serviço nocturno, de guarda, ronda, patrulha e qualquer outro de idêntica natureza, têm direito, durante a época fria, para além do suplemento do número anterior, a uma ração de aguardente, no quantitativo de 0,03 l por abonado, desde que todos esses serviços tenham duração igual ou superior a quatro horas.

3. A época fria abrange os meses de Novembro a Março, ambos inclusive.

Art. 3.º Para confecção das refeições e do suplemento de alimentação, as capitações de combustível a utilizar são as constantes da tabela X anexa ao presente diploma.

Art. 4.º - 1. As rações de víveres destinadas à alimentação dos militares em situações especiais, com direito ao abono de alimentação em espécie, serão fixadas por portaria do CEMGFA, mediante proposta dos ramos das forças armadas interessados.

2. São consideradas situações alimentares especiais as inerentes a regimes dietéticos hospitalares, a deslocações aéreas, a missões submarinas e a quaisquer outras que circunstâncias extraordinárias justifiquem.

Art. 5.º - 1. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie.

2. Quando não for possível o fornecimento de alimentação em espécie, o seu abono poderá ter lugar a dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do GEMGFA, sob proposta dos ramos das forças armadas interessados.

Art. 6.º As dúvidas e casos omissos que se apresentem na execução deste diploma serão resolvidos por despacho do CEMGFA.

Art. 7.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Agosto de 1975 e revoga toda a legislação anteriormente promulgada que contrarie as suas disposições.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Da TABELA I à TABELA IX

(ver documento original)

TABELA X

Capitação diária de combustível

Lenha: ... Quilogramas Até 150 militares ... 2,5 De 151 a 500 ... 2 Mais de 500 ... 1,5 Gasóleo: ... Litros Até 70 militares ... 0,6 De 71 a 150 ... 0,55 De 151 a 250 ... 0,45 De 251 a 350 ... 0,40 De 351 a 450 ... 0,35 De 451 a 550 ... 0,30 Mais de 550 ... 0,25 Briquetes ou carvão vegetal: ... Quilogramas Até 100 militares ... 1 De 101 a 300 ... 0,9 De 301 a 500 ... 0,8 Mais de 500 ... 0,7 Gás propano ou butano: ... Quilogramas Até 80 militares ... 0,180 De 81 a 200 ... 0,170 De 201 a 350 ... 0,150 De 351 a 500 ... 0,140 Mais de 500 ... 0,130 Gás da CRGE: ... Metros cúbicos Até 150 militares ... 0,7 De 151 a 300 ... 0,55 Mais de 300 ... 0,50 Observação. - À utilização de combustíveis para a confecção da alimentação aplica-se o prescrito no último período dos n.os 13 a 15 - título IV - das instruções para a execução do Decreto-Lei 305/71, de 15 de Junho, aprovadas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 15 de Junho de 1971.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/30/plain-80020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 305/71 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas que integram o Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-01 - Decreto-Lei 234/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Insere várias providências relativas às ementas e tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Portaria 669/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os quantitativos para alimentação por conta do Estado a atribuir aos militares em serviço efectivo nas forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - Portaria 90/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-27 - Decreto-Lei 219/76 - Conselho da Revolução

    Torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 49349, de 31 de Outubro de 1969 - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49192 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49349.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 283/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Portaria 95/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Z/77 - Conselho da Revolução

    Confere ao pessoal civil das forças armadas o direito ao abono de alimentação por conta do Estado em condições idênticas às do pessoal militar.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Portaria 203/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957 (subsídio de embarque).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-21 - Portaria 368/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa a verba diária de alimentação a dinheiro, a partir de 1 de Junho de 1977, para os militares dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Portaria 97/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece os novos quantitativos para o abono de alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-27 - Portaria 133/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-27 - Portaria 63-A/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece o quantitativo para o abono de alimentação para o ano de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Portaria 291/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro, para os condutores auto e outros militares.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-02 - Portaria 660/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Mantém para o ano corrente os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro constantes do n.º 1 da Portaria n.º 291/81, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-J/82 - Conselho da Revolução

    Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-06 - Portaria 531/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o abono de alimentação a dinheiro aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-28 - Portaria 266/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o abono de alimentação a dinheiro aos militares dos três ramos das Forças Armadas, para o ano de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-03 - Portaria 179/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o abono de alimentação a dinheiro aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Portaria 146/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação, a dinheiro, às Forças Armadas no ano 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 590/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Formulário Dietético para Missões Submarinas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-23 - Portaria 758/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o formulário dietético hospitalar a utilizar nas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Portaria 943/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro às Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Portaria 151/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS MONTANTES DO ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO A CONCEDER AS FORÇAS ARMADAS EM 1988. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-03 - Portaria 392/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as forças armadas em 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 590/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o montante do abono de alimentação a dinheiro para os militares.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 638/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o formulário dietético para militares em deslocações aéreas e o formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 255/91 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DO ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO AOS MILITARES DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 822/91 - Ministério da Defesa Nacional

    FIXA AS RAÇÕES DE VIVERES DESTINADAS A ALIMENTAÇÃO DOS MILITARES EM SITUAÇÕES ESPECIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-18 - Portaria 350/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DO ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO AOS MILITARES O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 191/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei número 7/92, de 12 de Maio sobre Objecção de Consciência, definindo os princípios orientadores do Serviço Cívico. Define as atribuições do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), como organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Portaria 296/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS PARA O ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO AOS MILITARES. MANTEM EM VIGOR O DISPOSTO NO DESPACHO 58/MDN/86, DE 29 DE JULHO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-15 - Portaria 148/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS PARA O ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO, A CONCEDER AOS MILITARES DOS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 186/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação aos militares dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-26 - Portaria 136/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro previsto no nº 2 do artigo 5º do Decreto Lei 329-G/75, de 30 de junho, que actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Portaria 124/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-17 - Portaria 278/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Portaria 319/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano de 2000, produzindo efeitos desde 01 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-15 - Portaria 211/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os valores da alimentação a dinheiro para as forças armadas em relação no ano de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Portaria 160/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos do abono de alimentação a dinheiro aos militares para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-16 - Portaria 479/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os valores do abono de alimentação a dinheiro para os militares em 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 328/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares em 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Portaria 181/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares em 2005.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-23 - Resolução do Conselho de Ministros 19/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres e de alimentação confecionada às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português

  • Tem documento Em vigor 2016-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 80/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres e de alimentação confecionada às suas unidades e aos seus estabelecimentos e órgãos para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 152/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres e de alimentação confecionada às suas unidades e aos seus estabelecimentos e órgãos para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-22 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Exército Português a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros, fornecimento de alimentação confecionada e a prestação de serviços de alimentação a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército Português

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Resolução do Conselho de Ministros 144/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-05-14 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de géneros alimentares à Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2020-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 115/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de géneros alimentares ao Exército Português

  • Tem documento Em vigor 2021-03-09 - Resolução do Conselho de Ministros 18/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares entre outubro de 2021 e setembro de 2022

  • Tem documento Em vigor 2021-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 89/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-06-20 - Resolução do Conselho de Ministros 50/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares à Força Aérea Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 126/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Resolução do Conselho de Ministros 144/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2024

  • Tem documento Em vigor 2023-12-11 - Resolução do Conselho de Ministros 163/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Exército a realizar a despesa relativa ao fornecimento de alimentação

  • Tem documento Em vigor 2024-03-04 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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